DOEAM 10/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 10 de junho de 2022 27
Constitucional nº 47/05, c/c o artigo 109, X, da Constituição Estadual de 
1.989, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 68/2009. Manaus, 
27 de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#92803#27#94649/>
Protocolo 92803
<#E.G.B#92804#27#94650>
PORTARIA Nº. 892/2022 A Diretora Presidente do fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas, em exercício, usando das atribuições que lhe são 
conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro 
de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, 
de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do 
processo nº 2022.4.00526EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de 
contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de 
dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado 
com o artigo 40, §5º, da Constituição Federal de 1988, combinado com os 
artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho 
de 2005, GILBERTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA, matricula nº 016.475-5D, 
no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência G1, do Quadro 
Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E 
DESPORTO, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base do 
cargo no valor R$ 2.741,06 (dois mil, setecentos e quarenta e um reais e 
seis centavos), de acordo com artigo 11, anexo II, da lei nº. 3.951, de 04 de 
novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da lei nº 5.770, de 10 de janeiro 
de 2022; mais R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de 
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 5% sobre 
R$ 240,00, (duzentos e quarenta reais) equivalente a 01(um) quinquênio, 
revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes 
de acordo com o artigo 13, da lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, 
totalizando seus proventos no de valor R$ 2.764,31 (dois mil, setecentos 
e sessenta e quatro reais e trinta e um centavos), mensais. Manaus, 27 de 
maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#92804#27#94650/>
Protocolo 92804
<#E.G.B#92805#27#94651>
PORTARIA Nº. 818/2022 - PROCESSO Nº. 2021.7.27482EXE e 
2021.7.27482EXER1 - CONCEDER Pensão Previdenciária às beneficiárias 
do ex-servidor ativo da PMAM, FRANCISCO EDSOMAR LIMA DA CRUZ, 
falecido em 09/11/2021, no posto de 3º Sargento, Matrícula nº. 150.067-8A, 
cuja remuneração em atividade totalizava R$ 7.617,74 (sete mil, seiscentos 
e dezessete reais e setenta e quatro centavos). DETERMINAR que o 
valor dos proventos de pensão R$ 7.377,24 (sete mil, trezentos e setenta 
e sete reais e vinte e quatro centavos), calculado com base no artigo 40, 
§7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para SOPHIA FELIPE DA 
CRUZ, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 50%, 
da data do óbito até 27/02/2036, data anterior ao implemento da idade de 
21 anos, no valor mensal de R$ 3.688,62 (três mil, seiscentos e oitenta e 
oito reais e sessenta e dois centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso 
II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 
06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, 
o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, 
e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020 e SILVIA MARIA DINIZ 
DA CRUZ, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 50%, 
no valor mensal de R$ 3.688,62 (três mil, seiscentos e oitenta e oito reais 
e sessenta e dois centavos), a partir da data do óbito, tendo em vista os 
artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso 
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº. 
13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa 
nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020. 
Manaus, 17 de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#92805#27#94651/>
Protocolo 92805
<#E.G.B#92806#27#94652>
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/COGEP. PORTARIA Nº 856/2022 - A Direto-
ra-Presidente da Fundação Amazonprev, usando das atribuições que lhe são 
conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº 30/01, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014 e alterações posteriores, 
no que tange a competência para praticar atos atribuídos por esta Lei; 
RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento do Diretor de Previdência, o sr. 
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA, matrícula nº 170.144-4B, com Destino/
Período: BRASÍLIA/DF em 05 a 06/06/2022. AUTORIZAR o pagamento de 
diárias aos servidores ao período de deslocamento. DETERMINAR que o 
servidor, após o retorno à atividade junto à Amazonprev, apresente relatório 
para composição da prestação de contas. DETERMINAR que a GERAF e 
COGEP adotem as diligências necessárias ao deslocamento do servidor 
indicado. Manaus, 09 de junho de 2022.
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas, no exercício da Presidência
<#E.G.B#92806#27#94652/>
Protocolo 92806
Universidade do Estado do Amazonas 
-  UEA
<#E.G.B#92934#27#94781>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
EDITAL DE RETIFICAÇÃO, de 18 de maio de 2022, ao Edital 
nº 57/2022-GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de 
suas atribuições legais; considerando a obediência ao princípio da indisso-
ciabilidade entre ensino, pesquisa e extensão no art. 207 da Constituição 
Federal; considerando as diretrizes praticadas pela Fundação de Amparo 
à Pesquisa do Estado do Amazonas (FAPEAM) quanto ao valor da bolsa 
de iniciação científica; considerando que as bolsas de extensão concedidas 
pela Universidade do Estado do Amazonas contribuem para a formação dos 
estudantes; RESOLVE:
I - RETIFICAR os itens 2.1. e 2.6. do Edital nº 57/2022-GR/UEA:
“2.1. (...)
d) servidores técnicos e administrativos da UEA, na condição de Servidor 
Extensionista Coordenador ou Colaborador”.
“2.6. Serão disponibilizadas até 605 (seiscentos e cinco) bolsas, no valor de 
R$ 600,00 (seiscentos reais), com vigência de 12 (doze) meses”.
II - Os demais itens e subitens do citado Edital permanecem inalterados.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de junho de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#92934#27#94781/>
Protocolo 92934
<#E.G.B#92929#27#94776>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 749/2022 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso 
das atribuições legais e estatutárias, e CONSIDERANDO o que determina 
o artigo 7º da Lei Complementar nº 30, de 14.11.86, e o que consta do 
Processo nº 01.02.011304.011650/2022-94; RESOLVE: DETERMINAR, de 
acordo com a legislação vigente acima citada, a averbação nos assentamen-
tos funcionais do professor MÁRIO AUGUSTO BESSA DE FIGUEIREDO, 
matrícula nº 051.501-9A, da Certidão de Tempo de Contribuição expedida 
pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, perfazendo um total de 
1.520 (um mil, quinhentos e vinte) dias, ou seja, 4 (quatro) anos e 2 (dois) 
meses.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de junho de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#92929#27#94776/>
Protocolo 92929
<#E.G.B#92931#27#94778>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 751/2022 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso 
das atribuições legais e estatutárias. CONSIDERANDO o artigo 50 da 
Lei nº 3.656/2011, alterada pela Lei nº 4.736, de 24/12/2018; RESOLVE: 
AUTORIZAR o pagamento da Gratificação de Curso com incidência de 
25% (vinte e cinco por cento) a servidora Otília Maria Lima Lopes, Auxiliar 
de Conservação, matrícula nº 164.271-5B, a ser calculado sobre seus 
vencimentos, a contar de 01/12/2021.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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