DOEAM 08/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 08 de junho de 2022 3
<#E.G.B#92753#3#94599>
LEI N.º 5.917, DE 08 DE JUNHO DE 2022
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor
NILTON FABIANO VELOZO LINS.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor
NILTON FABIANO VELOZO LINS, em razão dos seus relevantes serviços
prestados em favor da sociedade amazonense.
Parágrafo único. A outorga do Título ocorrerá em Reunião Especial da
Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela
Mesa Diretora.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#92753#3#94599/>
Protocolo 92753
<#E.G.B#92754#3#94600>
LEI N.º 5.918, DE 08 DE JUNHO DE 2022
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor
LEANDRO ALMADA DA COSTA, Superintendente da
Polícia Federal no Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor
LEANDRO ALMADA DA COSTA, em razão dos seus relevantes serviços
prestados em favor da sociedade amazonense.
Parágrafo único. A outorga do Título será realizada em Reunião
Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem
definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#92754#3#94600/>
Protocolo 92754
<#E.G.B#92755#3#94601>
LEI N.º 5.919, DE 08 DE JUNHO DE 2022
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor
LIN YU PIN.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor
LIN YU PIN.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião
Especial da Assembleia, que ocorrerá em dia e hora a serem definidas em
consenso com o homenageado e a Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#92755#3#94601/>
Protocolo 92755
<#E.G.B#92756#3#94602>
LEI N.º 5.920, DE 08 DE JUNHO DE 2022
CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora
PATRÍCIA LOPES MIRANDA.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de
1977, fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora PATRÍCIA
LOPES MIRANDA.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião
Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos
pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#92756#3#94602/>
Protocolo 92756
<#E.G.B#92759#3#94605>
(*) LEI N.º 5.882, DE 13 DE MAIO DE 2022
CONCEDE o Título de Cidadão Benemérito do Estado
do Amazonas ao Senhor LUIS ALBERTO SALDANHA
NICOLAU.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa n. 71, de 15 de dezembro
de 1977, fica concedido o Título de Cidadão Benemérito do Estado do
Amazonas ao Senhor LUIS ALBERTO SALDANHA NICOLAU.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião
Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em data e hora a serem
definidas posteriormente.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
(*) Reproduzida integralmente, por solicitação da Assembleia
Legislativa do Estado, por intermédio do Ofício n.º 459/2022/GP/
ALEAM, por haver sido publicada com incorreção no Diário Oficial do
Estado, edição do dia 13 de maio de 2022.
<#E.G.B#92759#3#94605/>
Protocolo 92759
<#E.G.B#92757#3#94603>
DECRETO N.º 45.811, DE 08 DE JUNHO DE 2022
CONCEDE a Medalha “CÂNDIDO MARIANO” aos Oficiais
da Polícia Militar do Estado do Amazonas e Autoridades
Civis, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que a Medalha “Cândido Mariano” é destinada a
premiar Policiais Militares que se hajam distinguido no cumprimento do dever
policial militar, na manutenção da ordem pública e da segurança interna,
tenham prestado serviços destacados à Polícia Militar, e contém, à época da
outorga, mais de 20 (vinte) anos de serviço público, assim como funcionários
civis e oficiais de outras co-irmãs e Forças Armadas, nos postos de Tenentes
Coronel e Coronel contando mais de 25 anos de serviço público;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 3.396, de 31 de março de
1976, alterado pelo Decreto n.º 7.031, de 24 de fevereiro de 1983,
CONSIDERANDO a solenidade alusiva ao Centésimo Octogésimo
Quinto Aniversário (185º) da Polícia Militar do Amazonas comemorado
no dia 4 de abril, e ao dia de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes,
Patrono das Polícias e; Bombeiros Militares, comemorado no dia 21 de abril;
CONSIDERANDO a proposição do Comandante-Geral da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 049/2022/DPA-4/
PMAM, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.022103.006842/2022-26,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida a Medalha “CÂNDIDO MARIANO” aos Oficiais
da PMAM e Autoridades Civis que se distinguiram no cumprimento do dever
policial militar, na manutenção da ordem pública e da segurança interna,
prestaram serviços destacados à Polícia Militar do Estado do Amazonas,
conforme relação abaixo:
I - OFICIAIS DA PMAM:
ORD. POSTO NOME
CI
1.
CEL PM ALGENOR MARIA DA COSTA TEIXEIRA FILHO
14108
2.
CEL PM MARCOS VINICIUS POINHO DA ENCARNAÇÃO
9912
3.
CEL PM PAULO CÉSAR GOMES DE OLIVEIRA JÚNIOR
14322
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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