DOEAM 08/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 08 de junho de 2022
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II - AUTORIDADES CIVIS:
ORD. NOME
CARGO
1.
JOÃO WELLINGTON DE
MEDEIROS CURSINO
Deputado Estadual do Amazonas
2.
SAULLO VELAME VIANNA
Deputado Estadual do Amazonas
3.
SINÉSIO DA SILVA CAMPOS
Deputado Estadual do Amazonas
4.
JOÃO LUIZ ALMEIDA DA SILVA Deputado Estadual do Amazonas
5.
JULIANO MARCOS VALENTE
DE SOUZA
Diretor-Presidente do Instituto de
Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM
6.
GRACE ANNY FONSECA
BENAYON ZAMPERLINI
OAB/AM
7.
ADRIANE CRISTINE CABRAL
MAGALHÃES
OAB/AM
8.
VANDERLEY BASTOS DA
PENHA
EMPRESÁRIO
9.
DAVID FERNANDES DOS
SANTOS
DETRAN-AM
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 08 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#92757#4#94603/>
Protocolo 92757
<#E.G.B#92758#4#94604>
DECRETO N.º 45.812, DE 08 DE JUNHO DE 2022.
DECLARA de interesse social, para fins de desapropria-
ção, a área que especifica, conforme Memorial Descritivo,
localizadas no Município de Manaus, Amazonas.
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual e
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 2.°, incisos IV e V,
da Lei Federal n.° 4.132, de 10 de setembro de 1962, considera-se de
interesse social a manutenção de posseiros em terrenos urbanos onde,
com a tolerância expressa ou tácita do proprietário, tenham construído sua
habitação, formando núcleos residenciais de mais de 10 (dez) famílias, bem
como a construção de casa populares;
CONSIDERANDO as razões contidas na Exposição de Motivos n.°
001/2022- SECT, subscrita pelo Secretário de Estado das Cidades e
Territórios,
DECRETA:
Art. 1.° Ficam declaradas de interesse social, nos termos do artigo 2.°,
incisos IV e V, da Lei Federal n.° 4.132, de 10 de setembro de 1962, para fins
de desapropriação, as áreas localizadas no Município de Manaus, caracteri-
zadas nos Memoriais Descritivos constantes do Anexo Único, que passam a
integrar o presente Decreto para todos os efeitos legais.
Art. 2.° Fica a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT,
com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover as
desapropriações dos imóveis de que trata este Decreto, à conta de recursos
de acordo com o Programa de Trabalho 21.482.3300.2789.0011.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n.° 3.365,
de 21 de junho de 1941, combinado com o artigo 1.° do Decreto-Lei n.°
1.075/1970 e o artigo 5.° da Lei n.° 4.132/1962, fica a expropriante autorizada
a invocar urgência, para fins de imissão na posse das acessões, benfeitorias
e eventuais terras de propriedade privada inseridas nas áreas descritas no
anexo deste Decreto.
Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
JOÃO COELHO BRAGA
Secretário de Estado das Cidades e Territórios, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#92758#4#94604/>
Protocolo 92758
Interessado:
HABITAÇÃO – SUHAB.
Proprietário: CONSTECA CONSTRUÇÕES S/A.
Matrícula: 7261
Área da matricula:
Perímetro: 516,65m
Da localização:
05, Bairro Zumbi dos Palmares, Manaus
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice
coordenadas N 4.660.070,3022
com azimute de
P-02, de coordenadas
deste, segue com azimute de
m., até o vértice
405.810,7296;
distância de 173,00 m
4.660.037,1307
de 350°31'42" e distância de
até o ponto o P
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas
ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram
no Sistema RTM
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL
DE
SUHAB.
CONSTECA CONSTRUÇÕES S/A.
7261 – 4º Cartório de Registro de Imóveis
Área da matricula: 14.093.82m²
516,65m
Da localização: Imóvel localizado na Estrada do Aleixo, km
05, Bairro Zumbi dos Palmares, Manaus-AM
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de
N 4.660.070,3022 e E 405.632,2102, deste, segue
com azimute de 53°22'25" e distância de 170,87m, até o vértice
, de coordenadas N 4.660.172,2397 e E: 405.769,3373;
deste, segue com azimute de 162°41'41" e distância de 139,15
., até o vértice P-03, de coordenadas N 4.660.039,3882 e
405.810,7296; deste, segue com azimute de 269°15'08"
173,00 m., até o vértice P-04, de coordenadas
e E 405.637,7443; deste, segue com azimute
e distância de 33,63m., até o vértice, deste segue
P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas
ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas
Sistema RTM, tendo como o Datum SIGARS 2000.
SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL
DE
Imóvel localizado na Estrada do Aleixo, km
, de
, deste, segue
, até o vértice
E: 405.769,3373;
139,15
e E
e
, de coordenadas N
deste, segue com azimute
, até o vértice, deste segue
, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas
se representadas
(*)DECRETO N.º 45.790, DE 03 DE JUNHO DE 2022
DECLARA de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropria-
ção, a área que especifica, conforme Memorial Descritivo, localizada no
Município de Manaus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 2.º, incisos IV e V,
da Lei Federal n. 4.132, de 10 de setembro de 1962, considera-se de
interesse social a manutenção de posseiros em terrenos urbanos onde,
com a tolerância expressa ou tácita do proprietário, tenham construído sua
habilitação, formando núcleos residenciais de mais de 10 (dez) famílias, bem
como a construção de casas populares;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 5.º, alíneas “d”, “e” e “i”
do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, considera-se de utilidade
pública a salubridade, a criação e o melhoramento de centros de população,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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