DOEAM 08/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 08 de junho de 2022
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II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de
novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão
da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, constantes do Anexo Único,
Parte 52, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as
especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
VALIDADE
REYNOLD PACHECO
BARROSO
Diretor de Órgão
Suplementar
UEA. 03 01.5.2022
ALRIANNE SILVA DE SENA
Gerente
UEA. 07
FRANKILANDIO TEIXEIRA
COSTA
01.6.2022
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#92762#6#94608/>
Protocolo 92762
<#E.G.B#92763#6#94609>
DECRETO DE 08 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1.398/2022-GS/
SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.022101.018058/2022-80, resolve
I - EXONERAR, a contar de 31 de maio de 2022, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ADRIANA GOMES
MENEZES, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da
Secretaria de Estado de Segurança Pública, constantes do Anexo Único,
Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 31 de maio de 2022, nos termos do artigo 7.°,
II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, JORGE LUIZ MATHAUS
MENDES MOTA, para exercer, na Secretaria de Estado de Segurança
Pública, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#92763#6#94609/>
Protocolo 92763
<#E.G.B#92764#6#94610>
DECRETO DE 08 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 215/2022-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de
14 de novembro de 1986, ALESSANDRA OLIVEIRA AMADOR, do cargo
de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da Agência Reguladora
de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas -
ARSEPAM, constante do Anexo Único da Lei n.º 5.060, de 27 de dezembro
de 2019, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de janeiro
de 2020;
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de
novembro de 1986, JOÃO GOMES ESPERANÇA NETO, para exercer,
na Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do
Estado do Amazonas - ARSEPAM, o cargo de provimento em comissão
mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#92764#6#94610/>
Protocolo 92764
<#E.G.B#92765#6#94611>
DECRETO DE 08 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1.344/2022-GS/
SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.022101.018069/2022-60, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 16 de maio de 2022, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 4, no item II, na
parte em que nomeou ALEX RAMOS GOMES MORAIS, para exercer o
cargo de provimento em comissão de Subgerente do Campus de Ensino,
AD-3, do Instituto Integrado de Ensino de Segurança Pública, órgão
integrante da Secretaria de Estado de Segurança Pública, constantes do
Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 03 de maio de 2022, nos termos do artigo
7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, ASTOLFO BRUNO
BARROS DA SILVA NETO, para exercer, no Instituto Integrado de Ensino
de Segurança Pública, órgão integrante da Secretaria de Estado de
Segurança Pública, o cargo de provimento em comissão mencionado no
item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#92765#6#94611/>
Protocolo 92765
<#E.G.B#92766#6#94612>
DECRETO DE 08 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL
PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4005695-
44.2021.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada, para determinar a
nomeação da Impetrante, BRISA FLOR, no cargo de Engenheiro Florestal,
do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do
Estado do Amazonas, constante do Edital n.º 01/2018;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.o 00716/2022/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008531/2021-14,
resolve
I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de
14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para
exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Instituto
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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