PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 08 de junho de 2022 30 27/6/2022. Destino: Manaus/Parintins/Manaus. Objetivo: Participar das atividades de conscientização em educação ambiental e gestão de resíduos sólidos durante o Festival Folclórico de Parintins 2022, no município de Parintins/AM. Referência processo: 01.01.030101.002429/2022-30- SIGED. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, em Manaus, 8 de junho de 2022 EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente <#E.G.B#92566#30#94412/> Protocolo 92566 Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR <#E.G.B#92406#30#94251> SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PRODUÇÃO RURAL - SEPROR, no uso de suas atribuições legais, resolve: Retificar a Resenha nº 37/2022-SEPROR, publicado no Diário Oficial de 23/05/2022, na parte que se refere, Onde: sê Lê: LEOCY CUTRIM DOS SANTOS FILHO, Secretário Executivo Adjunto, Período de 23 a 25/05/2022, Leia-se: LEOCY CUTRIM DOS SANTOS FILHO, Secretário Executivo Adjunto, Período de 23 a 28/05/2022. GEORGE NASCIMENTO CODÁ DOS SANTOS Secretário Executivo de Estado da Produção Rural <#E.G.B#92406#30#94251/> Protocolo 92406 <#E.G.B#92405#30#94250> EXTRATO Nº 29/2022 EXTRATO do Termo de Convênio n° 22/2022 - SEPROR. PARTES: Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR e PREFEITURA MUNICIPAL DE LÁBREA. OBJETO: visando prover recursos financeiros para aquisição de Motores Estacionários de 5,5 Hp acoplados com rabeta e Roçadeiras Motorizadas, para auxiliar nas atividades de produção agropecuária, pesqueira e florestal, dos produtores rurais do referido município, oriundo da Emenda de Bancada nº 024/2022 dos partidos PP/PL de autoria do Exce- lentíssimo Sr. Deputado Belarmino Lins de Albuquerque, conforme o plano de trabalho SISCONV nº 3144 que passa a integrar o presente instrumento. VALOR GLOBAL: O valor total do convênio é de R$ 153.400,00 (cento e cinquenta e três mil e quatrocentos reais) sendo que o valor a ser repassado pelo CONCEDENTE é de R$ 150.400,00 (cento e cinquenta mil e quatrocentos reais) e o valor de contrapartida do CONVENENTE é de R$ 3.000,00 (três mil reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade 18101. Nota de Empenho Nº 2022NE0001075 no valor R$ 150.400,00 (cento e cinquenta mil e quatrocentos reais) Programa de Trabalho: 20.122.3310.2793.0004 Natureza de Despesa: 44404235. Fonte: 016. PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural <#E.G.B#92405#30#94250/> Protocolo 92405 <#E.G.B#92400#30#94245> PORTARIA Nº57/2022 - SEPROR O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEPROR, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 37, caput, da Constituição Federal, especialmente, o Princípio da Eficiência da Administração Pública; CONSIDERANDO o que dispõe a Instrução Normativa da CGE/AM - Nº 003, de 3 de agosto de 2020, alterada pela IN 002/202; CONSIDERANDO o Decreto Nº 41.958, DE 19 de fevereiro de 2020, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR/AM. RESOLVE: I - INSTITUIR A Comissão de Gestão de Processos que tem como função auxiliar a UCI/SEPROR com o prosseguimento do Projeto Fluxograma/ SEPROR, na implementação da 2ª Etapa do Projeto. II - DESIGNAR os servidores: Eliete Santos dos Santos - matrícula - nº 5737.; Kamille Rosas Matos matrícula - nº 6066.; Ilzomar Rodrigues dos Santos matrícula - nº 6530, para comporem a referida Comissão. CIENTI- FIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 08 de junho de 2022. PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural <#E.G.B#92400#30#94245/> Protocolo 92400 <#E.G.B#92403#30#94248> PORTARIA Nº 58/2022-GAB/SEPROR O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO as disposições contidas no artigo 116 § 6º, da Lei nº. 8.666/93, art. 9º, §2º da Lei de nº 2.423/96 c/c com o art. 42 § 2º e art. 43 da Resolução nº 12.2012 - TCE/AM, Resolução n.º 04, de 23 de maio de 2.002 TCE/AM; Lei nº 2794/2003 e na Lei nº 1.762 de 17/11/1986; RESOLVE: I - CONSTITUIR a Comissão Processante Especial Permanente da SEPROR, que será responsável pela condução, apuração e instrução dos procedimentos de Tomada de Contas, Sindicância e Inexecução Contratual, em conformidade com a legislação estadual pertinente, ou federal na ausência desta. II - DESIGNAR para compor a referida Comissão, sob a Presidência do Primeiro, os servidores a seguir relacionados: - Adriano Melo Costa - Matricula nº 254.548-9A - Isabelle Cristine Pucu Caetano - Matrícula nº. 7584, como Vogal; - Stephanie da Silva Campos, matrícula nº 7268, como Secretária; - Felipe Ribeiro Magalhães - Matricula nº 004725, como Suplente. III- DISPOR que: - A Comissão Processante Especial Permanente - CPEP realizará os seus trabalhos seguindo os princípios constitucionais administrativos, a legislação pertinente, devendo ser asseguradas as garantias de ampla defesa e do contraditório. - A CPEP é vinculada ao Gabinete dos Secretário Titular da SEPROR, e atuará de forma independente, em conformidade com o ordenamento jurídico dos procedimentos a ela submetidos, observando o disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas e nas regulamentações da Alta Administração Estadual. - Ao Presidente da CPEP cabe à Coordenação Geral dos trabalhos a serem desempenhados, e responderá às atividades de correição administrativa a serem desenvolvidas pela Unidade de Controle Interno da SEPROR. - A designação dos membros da Comissão Processante Especial Permanente não exime os servidores de desempenharem suas atribuições normais de seus cargos, no setor em que estiver lotado. - A composição dos membros da Comissão Processante Especial Permanente poderá ser renovada a cada exercício. - A Comissão Processante Especial Permanente será responsável pelos Pro- cedimentos indicados no Item I, que forem instaurados a partir do exercício de 2022. IV - ESCLARECER que as Tomadas de Contas Especiais instauradas pelas Portarias de nº 46/2021, 080/2021, 187/2021, 122/2021, 147/2021 e 199/2021 permanecem sob a responsabilidade dos membros nelas designados: Adriano Melo Costa - Matrícula nº 254.548-9A e Felipe Ribeiro Magalhães - Matricula nº 004725, até o seu exaurimento. Esta Portaria passa a vigorar a partir da data da publicação. CIENTIFIQUE- -SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural <#E.G.B#92403#30#94248/> Protocolo 92403 <#E.G.B#92410#30#94255> PORTARIA Nº 55/2022 - SEPROR O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL - SEPROR, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Delegada n. 84/2007 e a Lei Estadual n. 4.163/2016; CONSIDERANDO o que dispõe art.22, da Instrução Normativa n.8/2004- SCI, de 17 de setembro de 2004 e o art.22, da Resolução nº12, de 31 de maio de 2012; CONSIDERANDO o disposto no item 6, letra “A”, da cláusula Terceira - DAS OBRIGAÇÕES - Convênio nº 22/2022- SEPROR; RESOLVE: I - DESIGNAR o servidor: Pedro Luiz T. de A. Biondo, CPF nº: 698.837.772- 72, Coordenador - Matricula: 6031, para exercer a função de fiscal do Convênio n° 22/2022-SEPROR, firmado com a Prefeitura Municipal de Lábrea. ll - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural <#E.G.B#92410#30#94255/> Protocolo 92410 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar