DOEAM 08/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 08 de junho de 2022
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27/6/2022. Destino: Manaus/Parintins/Manaus. Objetivo: Participar das 
atividades de conscientização em educação ambiental e gestão de resíduos 
sólidos durante o Festival Folclórico de Parintins 2022, no município de 
Parintins/AM. 
Referência 
processo: 
01.01.030101.002429/2022-30-
SIGED.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO 
SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, em Manaus, 8 de 
junho de 2022
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#92566#30#94412/>
Protocolo 92566
Secretaria de Estado da Produção Rural 
-  SEPROR
<#E.G.B#92406#30#94251>
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PRODUÇÃO RURAL - SEPROR, no uso 
de suas atribuições legais, resolve:
Retificar a Resenha nº 37/2022-SEPROR, publicado no Diário Oficial de 
23/05/2022, na parte que se refere,
Onde: sê Lê: LEOCY CUTRIM DOS SANTOS FILHO, Secretário Executivo 
Adjunto, Período de 23 a 25/05/2022,
Leia-se: LEOCY CUTRIM DOS SANTOS FILHO, Secretário Executivo 
Adjunto, Período de 23 a 28/05/2022.
GEORGE NASCIMENTO CODÁ DOS SANTOS
Secretário Executivo de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#92406#30#94251/>
Protocolo 92406
<#E.G.B#92405#30#94250>
EXTRATO Nº 29/2022
EXTRATO do Termo de Convênio n° 22/2022 - SEPROR. PARTES: Secretaria 
de Estado de Produção Rural - SEPROR e PREFEITURA MUNICIPAL DE 
LÁBREA. OBJETO: visando prover recursos financeiros para aquisição 
de Motores Estacionários de 5,5 Hp acoplados com rabeta e Roçadeiras 
Motorizadas, para auxiliar nas atividades de produção agropecuária, 
pesqueira e florestal, dos produtores rurais do referido município, oriundo da 
Emenda de Bancada nº 024/2022 dos partidos PP/PL de autoria do Exce-
lentíssimo Sr. Deputado Belarmino Lins de Albuquerque, conforme o plano 
de trabalho SISCONV nº 3144 que passa a integrar o presente instrumento. 
VALOR GLOBAL: O valor total do convênio é de R$ 153.400,00 (cento 
e cinquenta e três mil e quatrocentos reais) sendo que o valor a ser 
repassado pelo CONCEDENTE é de R$ 150.400,00 (cento e cinquenta mil 
e quatrocentos reais) e o valor de contrapartida do CONVENENTE é de R$ 
3.000,00 (três mil reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da 
data de assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade 18101. Nota de 
Empenho Nº 2022NE0001075 no valor R$ 150.400,00 (cento e cinquenta 
mil e quatrocentos reais) Programa de Trabalho: 20.122.3310.2793.0004 
Natureza de Despesa: 44404235. Fonte: 016.
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#92405#30#94250/>
Protocolo 92405
<#E.G.B#92400#30#94245>
PORTARIA Nº57/2022 - SEPROR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEPROR, no uso de suas atribuições 
legais, e;
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 37, caput, da Constituição Federal, 
especialmente, o Princípio da Eficiência da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que dispõe a Instrução Normativa da CGE/AM - Nº 003, 
de 3 de agosto de 2020, alterada pela IN 002/202;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 41.958, DE 19 de fevereiro de 2020, que 
aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Produção Rural - 
SEPROR/AM.
RESOLVE:
I - INSTITUIR A Comissão de Gestão de Processos que tem como função 
auxiliar a UCI/SEPROR com o prosseguimento do Projeto Fluxograma/
SEPROR, na implementação da 2ª Etapa do Projeto.
II - DESIGNAR os servidores: Eliete Santos dos Santos - matrícula - nº 
5737.; Kamille Rosas Matos matrícula - nº 6066.; Ilzomar Rodrigues dos 
Santos matrícula - nº 6530, para comporem a referida Comissão. CIENTI-
FIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 08 de junho de 2022.
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#92400#30#94245/>
Protocolo 92400
<#E.G.B#92403#30#94248>
PORTARIA Nº 58/2022-GAB/SEPROR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, no uso de suas 
atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições contidas no artigo 116 § 6º, da Lei nº. 
8.666/93, art. 9º, §2º da Lei de nº 2.423/96 c/c com o art. 42 § 2º e art. 43 da 
Resolução nº 12.2012 - TCE/AM, Resolução n.º 04, de 23 de maio de 2.002 
TCE/AM; Lei nº 2794/2003 e na Lei nº 1.762 de 17/11/1986;
RESOLVE:
I - CONSTITUIR a Comissão Processante Especial Permanente da 
SEPROR, que será responsável pela condução, apuração e instrução dos 
procedimentos de Tomada de Contas, Sindicância e Inexecução Contratual, 
em conformidade com a legislação estadual pertinente, ou federal na 
ausência desta.
II - DESIGNAR para compor a referida Comissão, sob a Presidência do 
Primeiro, os servidores a seguir relacionados:
- Adriano Melo Costa - Matricula nº 254.548-9A
- Isabelle Cristine Pucu Caetano - Matrícula nº. 7584, como Vogal;
- Stephanie da Silva Campos, matrícula nº 7268, como Secretária;
- Felipe Ribeiro Magalhães - Matricula nº 004725, como Suplente.
III- DISPOR que:
- A Comissão Processante Especial Permanente - CPEP realizará os seus 
trabalhos seguindo os princípios constitucionais administrativos, a legislação 
pertinente, devendo ser asseguradas as garantias de ampla defesa e do 
contraditório.
- A CPEP é vinculada ao Gabinete dos Secretário Titular da SEPROR, e 
atuará de forma independente, em conformidade com o ordenamento jurídico 
dos procedimentos a ela submetidos, observando o disposto no Estatuto dos 
Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas e nas regulamentações 
da Alta Administração Estadual.
- Ao Presidente da CPEP cabe à Coordenação Geral dos trabalhos a serem 
desempenhados, e responderá às atividades de correição administrativa a 
serem desenvolvidas pela Unidade de Controle Interno da SEPROR.
- A designação dos membros da Comissão Processante Especial Permanente 
não exime os servidores de desempenharem suas atribuições normais de 
seus cargos, no setor em que estiver lotado.
- A composição dos membros da Comissão Processante Especial 
Permanente poderá ser renovada a cada exercício.
- A Comissão Processante Especial Permanente será responsável pelos Pro-
cedimentos indicados no Item I, que forem instaurados a partir do exercício 
de 2022.
IV - ESCLARECER que as Tomadas de Contas Especiais instauradas 
pelas Portarias de nº 46/2021, 080/2021, 187/2021, 122/2021, 147/2021 
e 199/2021 permanecem sob a responsabilidade dos membros nelas 
designados: Adriano Melo Costa - Matrícula nº 254.548-9A e Felipe Ribeiro 
Magalhães - Matricula nº 004725, até o seu exaurimento.
Esta Portaria passa a vigorar a partir da data da publicação. CIENTIFIQUE-
-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#92403#30#94248/>
Protocolo 92403
<#E.G.B#92410#30#94255>
PORTARIA Nº 55/2022 - SEPROR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL - SEPROR, no uso 
de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Delegada 
n. 84/2007 e a Lei Estadual n. 4.163/2016;
CONSIDERANDO o que dispõe art.22, da Instrução Normativa n.8/2004-
SCI, de 17 de setembro de 2004 e o art.22, da Resolução nº12, de 31 de 
maio de 2012;
CONSIDERANDO o disposto no item 6, letra “A”, da cláusula Terceira - DAS 
OBRIGAÇÕES - Convênio nº 22/2022- SEPROR;
RESOLVE:
I - DESIGNAR o servidor: Pedro Luiz T. de A. Biondo, CPF nº: 698.837.772-
72, Coordenador - Matricula: 6031, para exercer a função de fiscal do 
Convênio n° 22/2022-SEPROR, firmado com a Prefeitura Municipal de 
Lábrea.
ll - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#92410#30#94255/>
Protocolo 92410
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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