DOEAM 08/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 08 de junho de 2022
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CIENTIFIQUE - SE, CUMPRA - SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS 
MILITAR DO AMAZONAS - CBMAM, em Manaus, 08 de junho de 2022.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#92475#34#94320/>
Protocolo 92475
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#92537#34#94382>
RESENHA DA PORTARIA Nº 503/2022-DP/DETRAN/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS/AM, no uso de suas atribuições legais que 
lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a necessidade de aumentar o 
quantitativo de Agente de Trânsito nas operações de Fiscalizações de Trân-
sito;CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 4º do artigo 280 do Código 
de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503 de 23.09.1997 e alterada 
pela lei nº 9.602 de 21.01.1998;RESOLVE:Art. I - DESIGNAR o Policial 
Militar abaixo relacionado, para atuar como AGENTE DA AUTORIDADE DE 
TRÂNSITO, na lavratura de Autos de Infrações, impostos por descumprimen-
tos à Legislação em vigor.1-CB BRUNO EVERSON PINTO DOS SANTOS, 
MATRICULA Nº 232093-2A.Art. II - Esta Portaria entrará em vigor na data 
de sua publicação.CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Em Manaus, 08 de junho de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#92537#34#94382/>
Protocolo 92537
<#E.G.B#92541#34#94386>
RESENHA DA PORTARIA Nº504/2022/DETRAN/AM/DA/DP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais. 
CONSIDERANDO o que estabelece as Resoluções 168/04 e 169/05, do 
Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN para atender a renovação de 
CNH e a Resolução 350 de 14/06/2010 que determina o curso obrigatório 
destinado a profissionais em transporte de mototaxistas e motofretista. 
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir com a Legislação acima 
mencionada, que estabelece procedimentos dos cursos para condutores 
de veículos automotores, bem como realizar treinamento para lavratura do 
auto de infração e capacitar mototaxistas. CONSIDERANDO a necessidade 
de realizar curso de atualização com a matéria de Direção Defensiva, que 
consta dos procedimentos para renovação de CNH, nas dependências 
deste DETRAN/AM, de segunda a sexta-feira das 14:00 às 19:30h, bem 
como de mototaxista das 18:00 às 22:30h, com o objetivo de tornar aptos, 
os condutores de veículos a renovarem suas Habilitações e especializar 
categorias.CONSIDERANDO o teor do memorando 338/2022-CRT/DT/
DETRAN/AM, de 01/06/2022, da Controladoria Regional de Trânsito, 
referente ao período de 01/05/2022 à 31/05/2022.RESOLVE:DESIGNAR 
para os instrutores e para os servidores que dão apoio no referido curso, 
os abaixo relacionados e estabelecer a remuneração de 1,40 UBA’s, como 
pagamento por hora-aula e por horas trabalhadas, ministrada no período de 
01/05/2022 à 31/05/2022.HORAS TRABALHADAS:01- FRANCISCA DIVA 
FELICIO DE CASTRO - 110H. 02-CARLOS ROUCELLI ALVES SIQUEIRA 
-48H. 03- CINTIA OLIVEIRA REIS- 40H. 04- ROSA RODRIGUES PIRES- 
70H. 05- MIRLAN FREITAS DA SILVA- 40-H.GABINETE DO DIRETOR 
PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO 
AMAZONAS.Em Manaus, 08 de junho de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#92541#34#94386/>
Protocolo 92541
<#E.G.B#92543#34#94388>
RESENHA DA PORTARIA Nº 505/2022-DP/DETRAN/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS/AM, no uso de suas atribuições legais que 
lhe são conferidas por lei. CONSIDERANDO a necessidade de aumentar 
o quantitativo de Agente de Trânsito nas operações de Fiscalizações de 
Trânsito; CONSIDERANDO o disposto no paragrafo 4º do artigo 280 do 
Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503 de 23.09.1997 
e alterada pela lei nº 9.602 de 21.01.1998; RESOLVE: Art I - Designar 
Servidoras abaixo relacionadas, para atuar como Agente da Autoridade 
de Trânsito, na lavratura de autos de infrações, impostos por descumpri-
mento à Legislação em vigor. 1. ROSANA SIQUEIRA BASTOS COSTAS, 
MATRÍCULA 254.593.-4B. 2.BRUNA BATISTA RIBEIRO, MATRÍCULA 
196.895-5H.ART II - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. 
CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE 
E 
CUMPRA-SE.GABINETE 
DO 
DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
DO AMAZONAS.Em Manaus, 08 de junho de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#92543#34#94388/>
Protocolo 92543
Junta Comercial do Estado do 
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#92447#34#94292>
PORTARIA Nº 007/2022-GAB/VICE-PRES/JUCEA, A VICE PRESIDENTE 
DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, autoriza o 
pagamento de 03 (três) diárias, em favor da Colaboradora, Sra. Kamilla 
Vieira da Costa, CPF nº. 001.161.052-24, Destino e período: Município de 
Iranduba/Am, de 02 a 04/06/2022, Objetivo: Realização de Visita Técnica 
no Posto de Atendimento da JUCEA no referido município . CIENTIFIQUE-
-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE, em Manaus, 07 de junho de 2022.
JACQUELINE ALFAIA DE OLIVEIRA
Presidente da Junta Comercial do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#92447#34#94292/>
Protocolo 92447
<#E.G.B#92452#34#94297>
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato 008/2021.VIGÊNCIA: 01/07/2022 
a 30/06/2023.PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/
AM e PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S.A. OBJETO: 
Prorrogação da vigência do Contrato, por mais 12 (doze) meses, bem 
como o reajuste em 14,77% (quatorze vírgula setenta e sete por cento) 
ao valor do contrato com base no IGPM acumulado no período, referente 
aos serviços de fornecimento de circuito de transmissão de dados com link 
ponto a ponto entre a JUCEA e a PRODAM. Valor Global: R$ 147.420,84 
(cento e quarenta e sete mil, quatrocentos e vinte reais e oitenta e quatro 
centavos). Valor Mensal: R$ 12.285,07 (doze mil, duzentos e oitenta e 
cinco reais e sete centavos). NOTA DE EMPENHO: n° 2022NE0000194, de 
12/05/2022 no Elemento de Despesa n° 33904007; Programa de Trabalho: 
23.122.0001.2643.0001 e Fonte: 0201. SIGNATÁRIOS: Maria de Jesus 
Lins Guimarães - Presidente da JUCEA. Lincoln Nunes da Silva - Diretor 
Presidente da PRODAM. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 
23 de maio de 2022.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#92452#34#94297/>
Protocolo 92452
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#92455#34#94300>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
Resenha nº 067/2022 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, 
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do 
Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos seguintes 
servidores: 01.Liliane Martins Teixeira - Analista Ambiental, Maués-AM, 
28 à 30/06/2022, Realizar vistoria e fiscalização em diversos empreendi-
mentos; 02.Brenda Lopes de Souza - Assessora, Iranduba-AM, 06 à 
11/06/2022, Realizar fiscalização e vistoria no empreendimento Crematório 
Parque Recanto da Paz Ltda.; 03.Mayara Ivandria Barbosa Mota e Giliard 
Medeiros de Souza - Colaboradores, Pres.Figueiredo-AM, 09 à 11/06/2022, 
Atender denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas, no 
Rio Alalaú, Rio Tiarajú e barragem em Presidente Figueiredo; 04.Silvio 
Nascimento Araújo - Motorista, Careiro/ Manaquiri-AM, 13 à 15/06/2022, 
Transportar equipe técnica do IPAAM; Manaus, 07 de Junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#92455#34#94300/>
Protocolo 92455>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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