DOEAM 08/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 08 de junho de 2022 35
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 059/2022
O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício Nº 003/2022 - COMISSÃO
DO PCCR;
RESOLVE: PRORROGAR por mais 90 (noventa) dias o prazo para a
conclusão dos trabalhos da Comissão Elaboradora do PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E REMUNERAÇÃO - PCCR, dos servidores efetivos do Instituto
de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, instituída pela PORTARIA/
IPAAM/P/Nº 007/2022, de 01/02/2022, a partir da publicação desta Portaria.
CIENTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRE-
TOR-PRESIDENTE DO IPAAM, em Manaus/AM, 8 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#92563#35#94409/>
Protocolo 92563
<#E.G.B#92564#35#94410>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 218/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.006067/2022-29 - FAÇO SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo
com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03,
bem como das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM,
referentes ao SID-AM, que NOTIFICA o Sr. HECTOR KELVIN ALMEIDA
DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o n° 707.621.292-71, que no dia
03/03/2022, as 10h30 foi lavrado o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 070/2022-
GEFA, por infringir o disposto na Lei Federal nº 9.605/98, art. 50A, combinado
com o Decreto Federal nº 6.514/08, art. 50, realizando desmatamento de
vegetação nativa sem ter obtido licença/autorização do órgão ambiental
competente, em uma área arrecada da União denominada Gleba JOÃO
BENTO, município de Lábrea/AM, conforme dados abaixo, o qual foi
constatada remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações
do IPAAM. Desmatamento ocorrido no ano de 2022. VALOR DA MULTA
SIMPLES: R$ 150.899,50 (cento e cinquenta mil, oitocentos e noventa e
nove reais e cinquenta centavos). Prazo para recolher o valor da multa e
apresentar defesa: 20 (vinte) dias a contar da publicação deste EDITAL.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST118_2021
RTF Nº 037/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 3 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#92564#35#94410/>
Protocolo 92564
<#E.G.B#92568#35#94414>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 219/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.006061/2022-51 - FAÇO SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com
a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, bem como
das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes
ao SID-AM, que NOTIFICA a Sra. MARIA LUIZA LEITE BARROS, inscrita no
CPF sob o n° 752.808.842-00, que no dia 18/03/2022, as 09h40 foi lavrado
o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 511/2022-GEFA, por infringir o disposto na Lei
Federal nº 9.605/98, art. 50A, combinado com o Decreto Federal nº 6.514/08,
art. 50, por desmatar uma área de floresta nativa, sem ter obtido autorização
do órgão ambiental competente, ocorrido em uma área arrecada da União,
denominada Gleba NOVO AXIOMA/REDENÇÃO, município de Lábrea/
AM, conforme dados abaixo, o qual foi constatada remotamente através da
Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. Desmatamento ocorrido no
ano de 2021. VALOR DA MULTA SIMPLES: R$ 48.286,66 (quarenta e oito
mil, duzentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Prazo para
recolher o valor da multa e apresentar defesa: 20 (vinte) dias a contar da
publicação deste EDITAL.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST105_2021
RTF Nº 127/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 3 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM<#E.G.B#92568#35#94414/>
Protocolo 92568
<#E.G.B#92569#35#94415>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 220/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.006054/2022-50 - FAÇO SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com
a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, bem como
das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes
ao SID-AM, que NOTIFICA a Sra. JESSICA MACHADO LEMOS, inscrita
no CPF sob o n° 060.116.152-10, que no dia 25/04/2022, as 08h50 foi
lavrado o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 086/2022-GEFA, por infringir o disposto
na Lei Federal nº 9.605/98, art. 50A, combinado com o Decreto Federal nº
6.514/08, art. 50, por desmatar uma área de floresta nativa sem ter obtido
autorização do órgão ambiental competente, em uma área arrecada da
União, denominada Gleba PA MONTE, município de Lábrea/AM, conforme
dados abaixo, o qual foi constatada remotamente através da Sala de Moni-
toramento e Operações do IPAAM. Desmatamento ocorrido no ano de 2022.
VALOR DA MULTA SIMPLES: R$ 767.329,00 (setecentos e sessenta e sete
mil e trezentos e vinte e nove reais). Prazo para recolher o valor da multa
e apresentar defesa: 20 (vinte) dias a contar da publicação deste EDITAL.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST17_2022
RTF Nº 165 /2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 3 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#92569#35#94415/>
Protocolo 92569
<#E.G.B#92570#35#94416>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 222/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.006057/2022-93 - FAÇO SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com
a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, bem como
das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes
ao SID-AM, que NOTIFICA o Sr. JOÃO DE ANDRADE, inscrito no CPF sob
o n° 614.967.742-72, que no dia 08/02/2022, as 09h30 foi lavrado o AUTO
DE INFRAÇÃO Nº 244/2022-GEFA, por infringir o disposto na Lei Federal
nº 9.605/98, art. 50A, combinado com o Decreto Federal nº 6.514/08, art.
50, realizando desmatamento de vegetação nativa sem ter obtido licença/
autorização do órgão ambiental competente, em uma área arrecada
da União denominada Gleba JOÃO BENTO, município de Lábrea/AM,
conforme dados abaixo, o qual foi constatada remotamente através da Sala
de Monitoramento e Operações do IPAAM. Desmatamento ocorrido no ano
de 2021. VALOR DA MULTA SIMPLES: R$ 119.632,04 (Cento e dezenove
mil e seiscentos e trinta e dois reais e quatro centavos). Prazo para recolher
o valor da multa e apresentar defesa: 20 (vinte) dias a contar da publicação
deste EDITAL.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST779_2022
RTF Nº 064/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 3 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#92570#35#94416/>
Protocolo 92570
<#E.G.B#92572#35#94418>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 223/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.006050/2022-71 - FAÇO SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com
a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, bem como
das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes
ao SID-AM, que NOTIFICA a Sra. MARIA DA SILVA SARAIVA, inscrita no
CPF sob o n° 611.955.962-00, que no dia 29/03/2022, as 08h30 foi lavrado
o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 076/2022-GEFA, por infringir o disposto na Lei
Federal nº 9.605/98, art. 50A, combinado com o Decreto Federal nº 6.514/08,
art. 50, por desmatar uma área de floresta nativa sem ter obtido autorização
do órgão ambiental competente, em uma área arrecadada pela União,
abrangendo os imóveis Fazenda Saraiva I e Fazenda Saraiva II, município
de Humaitá/AM, conforme dados abaixo, o qual foi constatada remotamente
através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. Desmatamento
ocorrido no ano de 2021. VALOR DA MULTA SIMPLES: R$ 293.949,89
(Duzentos e noventa e três mil, novecentos e quarenta e nove reais e oitenta
e nove centavos). Prazo para recolher o valor da multa e apresentar defesa:
20 (vinte) dias a contar da publicação deste EDITAL.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST623_2021
RTF Nº 137 /2022-GEFA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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