DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 08 de junho de 2022 35 INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM PORTARIA/IPAAM/P/Nº 059/2022 O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício Nº 003/2022 - COMISSÃO DO PCCR; RESOLVE: PRORROGAR por mais 90 (noventa) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Elaboradora do PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO - PCCR, dos servidores efetivos do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, instituída pela PORTARIA/ IPAAM/P/Nº 007/2022, de 01/02/2022, a partir da publicação desta Portaria. CIENTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRE- TOR-PRESIDENTE DO IPAAM, em Manaus/AM, 8 de junho de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#92563#35#94409/> Protocolo 92563 <#E.G.B#92564#35#94410> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 218/2022 PROCESSO Nº 01.01.030201.006067/2022-29 - FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, bem como das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que NOTIFICA o Sr. HECTOR KELVIN ALMEIDA DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o n° 707.621.292-71, que no dia 03/03/2022, as 10h30 foi lavrado o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 070/2022- GEFA, por infringir o disposto na Lei Federal nº 9.605/98, art. 50A, combinado com o Decreto Federal nº 6.514/08, art. 50, realizando desmatamento de vegetação nativa sem ter obtido licença/autorização do órgão ambiental competente, em uma área arrecada da União denominada Gleba JOÃO BENTO, município de Lábrea/AM, conforme dados abaixo, o qual foi constatada remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. Desmatamento ocorrido no ano de 2022. VALOR DA MULTA SIMPLES: R$ 150.899,50 (cento e cinquenta mil, oitocentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos). Prazo para recolher o valor da multa e apresentar defesa: 20 (vinte) dias a contar da publicação deste EDITAL. RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST118_2021 RTF Nº 037/2022-GEFA Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus, 3 de junho de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#92564#35#94410/> Protocolo 92564 <#E.G.B#92568#35#94414> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 219/2022 PROCESSO Nº 01.01.030201.006061/2022-51 - FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, bem como das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que NOTIFICA a Sra. MARIA LUIZA LEITE BARROS, inscrita no CPF sob o n° 752.808.842-00, que no dia 18/03/2022, as 09h40 foi lavrado o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 511/2022-GEFA, por infringir o disposto na Lei Federal nº 9.605/98, art. 50A, combinado com o Decreto Federal nº 6.514/08, art. 50, por desmatar uma área de floresta nativa, sem ter obtido autorização do órgão ambiental competente, ocorrido em uma área arrecada da União, denominada Gleba NOVO AXIOMA/REDENÇÃO, município de Lábrea/ AM, conforme dados abaixo, o qual foi constatada remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. Desmatamento ocorrido no ano de 2021. VALOR DA MULTA SIMPLES: R$ 48.286,66 (quarenta e oito mil, duzentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Prazo para recolher o valor da multa e apresentar defesa: 20 (vinte) dias a contar da publicação deste EDITAL. RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST105_2021 RTF Nº 127/2022-GEFA Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus, 3 de junho de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM<#E.G.B#92568#35#94414/> Protocolo 92568 <#E.G.B#92569#35#94415> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 220/2022 PROCESSO Nº 01.01.030201.006054/2022-50 - FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, bem como das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que NOTIFICA a Sra. JESSICA MACHADO LEMOS, inscrita no CPF sob o n° 060.116.152-10, que no dia 25/04/2022, as 08h50 foi lavrado o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 086/2022-GEFA, por infringir o disposto na Lei Federal nº 9.605/98, art. 50A, combinado com o Decreto Federal nº 6.514/08, art. 50, por desmatar uma área de floresta nativa sem ter obtido autorização do órgão ambiental competente, em uma área arrecada da União, denominada Gleba PA MONTE, município de Lábrea/AM, conforme dados abaixo, o qual foi constatada remotamente através da Sala de Moni- toramento e Operações do IPAAM. Desmatamento ocorrido no ano de 2022. VALOR DA MULTA SIMPLES: R$ 767.329,00 (setecentos e sessenta e sete mil e trezentos e vinte e nove reais). Prazo para recolher o valor da multa e apresentar defesa: 20 (vinte) dias a contar da publicação deste EDITAL. RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST17_2022 RTF Nº 165 /2022-GEFA Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus, 3 de junho de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#92569#35#94415/> Protocolo 92569 <#E.G.B#92570#35#94416> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 222/2022 PROCESSO Nº 01.01.030201.006057/2022-93 - FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, bem como das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que NOTIFICA o Sr. JOÃO DE ANDRADE, inscrito no CPF sob o n° 614.967.742-72, que no dia 08/02/2022, as 09h30 foi lavrado o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 244/2022-GEFA, por infringir o disposto na Lei Federal nº 9.605/98, art. 50A, combinado com o Decreto Federal nº 6.514/08, art. 50, realizando desmatamento de vegetação nativa sem ter obtido licença/ autorização do órgão ambiental competente, em uma área arrecada da União denominada Gleba JOÃO BENTO, município de Lábrea/AM, conforme dados abaixo, o qual foi constatada remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. Desmatamento ocorrido no ano de 2021. VALOR DA MULTA SIMPLES: R$ 119.632,04 (Cento e dezenove mil e seiscentos e trinta e dois reais e quatro centavos). Prazo para recolher o valor da multa e apresentar defesa: 20 (vinte) dias a contar da publicação deste EDITAL. RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST779_2022 RTF Nº 064/2022-GEFA Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus, 3 de junho de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#92570#35#94416/> Protocolo 92570 <#E.G.B#92572#35#94418> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 223/2022 PROCESSO Nº 01.01.030201.006050/2022-71 - FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, bem como das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que NOTIFICA a Sra. MARIA DA SILVA SARAIVA, inscrita no CPF sob o n° 611.955.962-00, que no dia 29/03/2022, as 08h30 foi lavrado o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 076/2022-GEFA, por infringir o disposto na Lei Federal nº 9.605/98, art. 50A, combinado com o Decreto Federal nº 6.514/08, art. 50, por desmatar uma área de floresta nativa sem ter obtido autorização do órgão ambiental competente, em uma área arrecadada pela União, abrangendo os imóveis Fazenda Saraiva I e Fazenda Saraiva II, município de Humaitá/AM, conforme dados abaixo, o qual foi constatada remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. Desmatamento ocorrido no ano de 2021. VALOR DA MULTA SIMPLES: R$ 293.949,89 (Duzentos e noventa e três mil, novecentos e quarenta e nove reais e oitenta e nove centavos). Prazo para recolher o valor da multa e apresentar defesa: 20 (vinte) dias a contar da publicação deste EDITAL. RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST623_2021 RTF Nº 137 /2022-GEFA VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar