PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 08 de junho de 2022 36 Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus, 3 de junho de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#92572#36#94418/> Protocolo 92572 <#E.G.B#92573#36#94419> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO N.º 224/2022 PROCESSO: 01.01.030201.006269/2022-70. O Diretor Presidente do IPAAM no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007, NOTIFICA o Senhor EDILSON CAMPOS DE SOUZA, CPF Nº 457.940.652-49, que foi lavrado os seguintes Termos: TERMO DE APREENSÃO/DEPÓSITO Nº 0038/2022-GEFA; OBJETOS APREENDIDOS: 01 motor rabeta de 15 HP, marca Toyama - Lacre 1854; 01 motor rabeta de 7 HP, marca Búfalo - Lacre 1842; 01 botija de gás marca Fogás de 15kg - Lacre 1875. MOTIVO DA APREENSÃO: Equipamentos localizados em acampamento dentro da RDS do Uatumã onde estavam ocorrendo crimes ambientais relacionados a desmatamento e beneficiamento de madeira sem autorização. DATA E HORA DA LAVRATURA: 12/02/2022 as 17h50. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 6 de junho de 2022 JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#92573#36#94419/> Protocolo 92573 <#E.G.B#92575#36#94421> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 225/2022 PROCESSO Nº 01.01.030201.006049/2022-47. FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, bem como das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, NOTIFICA a Empresa MHX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA EPP, inscrito no CNPJ N° 13.257.443/0001-04, que foi lavrado as 11h40 do dia 29/03/2022 o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 081/2022-GEFA por ter infringido o disposto da Lei Federal nº 9.605/98, art. 50A, combinado com o Decreto Federal nº 6.514/08, art. 50, por pratica de desmatamento de vegetação nativa ocorrido no imóvel denominado Seringal Camaiú, localizado em área arrecada da União na Gleba P.A RIO JUMA, sem ter obtido licença/autorização do órgão ambiental competente, município de Apuí/AM, conforme dados abaixo, o qual foi constatada remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. Desmatamento ocorrido para o ano de 2021. VALOR DA MULTA SIMPLES: R$ 2.079.028,45 (Dois milhões, setenta e nove mil, vinte e oito reais e quarenta e cinco). Prazo para recolher o valor da multa e apresentar defesa: 20 (vinte) dias a contar da publicação deste EDITAL. RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST777_2021; RTF Nº 00138/2022-GEFA Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus, 6 de junho de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#92575#36#94421/> Protocolo 92575 <#E.G.B#92577#36#94423> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 226/2022 PROCESSO Nº 01.01.030201.006245/2022-11 TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 0180/2022-GEFA. FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 9h45 do dia 27/01/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO, em nome de JOSÉ CASSIANO DE SOUZA, CPF Nº 318.905.556-49, de uma área localizada em Gleba da União denominada JOÃO BENTO, Ramal São Francisco, km 7,2, acesso pelo km 37 do Ramal do Jequitibá, Fazenda Limão I, município de Lábrea/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular para o ano de 2021, sem autorização ou licença ambiental, o qual foi constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas ad- ministrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008. RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST123_2021; CENTRÓIDE: 09º13’21,822”S; 65º47’54,931”W; ÁREA (ha): 203,9022; RTF Nº 026/2022-GEFA Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus, 6 de junho de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#92577#36#94423/> Protocolo 92577 <#E.G.B#92584#36#94430> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 227/2022 PROCESSO Nº 01.01.030201.006243/2022-22 TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 0245/2022-GEFA. FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 11h35 do dia 21/01/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO, em nome de ROQUE GOMES MARTINS, CPF Nº 426.205.209-59, de uma área localizada nas Glebas da União denominadas INFERNINHO e SUCURIJU, município de Novo Aripuanã/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular realizado entre os anos de 2017 e 2020, sem autorização ou licença ambiental, o qual foi constatado remotamente através da Sala de Monito- ramento e Operações do IPAAM. Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas administrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008. RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST82_2021; CENTRÓIDE: 7º57’44,224”S; 61º12’51,525”W; ÁREA (ha): 2,1629; RTF Nº 0075/2022-GEFA Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus, 6 de junho de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#92584#36#94430/> Protocolo 92584 <#E.G.B#92585#36#94431> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 228/2022 PROCESSO Nº 01.01.030201.006142/2022-51 TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 0239/2022-GEFA. FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 10h10 do dia 08/02/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO de uma área localizada em Gleba da União denominada JOÃO BENTO, município de Lábrea/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular para o ano de 2021, sem autorização ou licença ambiental, o qual foi constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas ad- ministrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008. RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST779_2021; CENTRÓIDE: 09º01’36,399”S; 65º52’53,461”W; ÁREA (ha): 877,222598; RTF Nº 064/2022-GEFA Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus, 6 de junho de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#92585#36#94431/> Protocolo 92585 <#E.G.B#92586#36#94432> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 229/2022 PROCESSO Nº 01.01.030201.006048/2022-00 - FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, bem como das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que NOTIFICA o Sr. EDSON VICENTE FERREIRA, inscrito no CPF sob o n° 351.167.732-72, que no dia 29/03/2022, as 10h foi lavrado o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 080/2022-GEFA, por infringir o disposto na Lei Federal nº 9.605/98, art. 50A, combinado com o Decreto Federal nº VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar