DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 08 de junho de 2022 37 6.514/08, art. 50, realizando desmatamento de vegetação nativa sem ter obtido licença/autorização do órgão ambiental competente, em uma área arrecada da União denominada Gleba P.A. RIO JUMA, município de Apuí/ AM, conforme dados abaixo, o qual foi constatada remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. Desmatamento ocorrido para o ano de 2021. VALOR DA MULTA SIMPLES: R$ 44.532,75 (Quarenta e quatro mil, quinhentos e trinta e dois reais e setenta e cinco centavos). Prazo para recolher o valor da multa e apresentar defesa: 20 (vinte) dias a contar da publicação deste EDITAL. RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST777_2021 RTF Nº 138/2022-GEFA Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus, 6 de junho de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#92586#37#94432/> Protocolo 92586 <#E.G.B#92587#37#94433> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 230/2022 PROCESSO Nº 01.01.030201.006406/2022-77 TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 0041/2022-IPAAM. FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 11h14 do dia 17/05/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO de uma área localizada em Gleba da União denominada PIRAÍBAS, município de Humaitá/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular realizado no ano de 2021, sem autorização ou licença ambiental, o qual foi constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas ad- ministrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008. RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST241_2022; CENTRÓIDE: 06º57’26,9382”S; 63º00’25,0947”W; ÁREA (ha): 138,57; RTF Nº 041/2022-IPAAM Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus, 6 de junho de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#92587#37#94433/> Protocolo 92587 <#E.G.B#92589#37#94435> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 231/2022 PROCESSO Nº 01.01.030201.006510/2022-61 TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 0004/2022-IPAAM. FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 09h56 do dia 10/01/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO de uma área localizada em Gleba da União denominada SEPOTI, município de Manicoré/ AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular para o ano de 2021, sem autorização ou licença ambiental, o qual foi constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas administrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008. RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST730_2021; CENTRÓIDE: 07º28’35,3129”S; 61º23’01,2148”W; ÁREA (ha): 142,81; RTF Nº 0004/2022-IPAAM Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus, 7 de junho de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#92589#37#94435/> Protocolo 92589 <#E.G.B#92590#37#94436> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 232/2022 PROCESSO Nº 01.01.030201.006257/2022-46 TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 492/2022-GEFA. FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 11h10 do dia 16/03/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO de uma área localizada em Gleba da União denominada PIRAQUARA, município de Apuí/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular para o ano de 2022, sem autorização ou licença ambiental, o qual foi constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas administrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008. RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST36_2022; CENTRÓIDE: 06º44’51,759”S; 58º52’04,411”W; ÁREA (ha): 62,635166; RTF Nº 118/2022-GEFA Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus, 7 de junho de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#92590#37#94436/> Protocolo 92590 <#E.G.B#92592#37#94438> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 236/2022 PROCESSO Nº 01.01.030201.006259/2022-35 TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 496/2022-GEFA. FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 10h50 do dia 18/03/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO de uma área localizada em Gleba da União denominada NOVO AXIOMA/REDENÇÃO, município de Lábrea/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular para o ano de 2021, sem autorização ou licença ambiental, o qual foi constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas ad- ministrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008. RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST105_2021; CENTRÓIDE: 09º26’03,569”S; 67º12’36,893”W; ÁREA (ha): 40,6516; RTF Nº 127/2022-GEFA Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus, 7 de junho de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#92592#37#94438/> Protocolo 92592 <#E.G.B#92593#37#94439> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 237/2022 PROCESSO Nº 01.01.030201.006248/2022-55 TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 182/2022-GEFA. FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 10h50 do dia 27/01/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO, em nome de JOSÉ CASSIANO DE SOUZA, CPF Nº 318.905.556-49, de uma área localizada nas Glebas da União denominadas JOÃO BENTO, município de Lábrea/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular realizado para o ano de 2021, sem autorização ou licença ambiental, o qual foi constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas ad- ministrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008. RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST123_2021; CENTRÓIDE: 09º13’23,380”S; 65º46’33,514”W; ÁREA (ha): 36,6733; RTF Nº 0026/2022-GEFA Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus, 7 de junho de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#92593#37#94439/> Protocolo 92593 <#E.G.B#92595#37#94441> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar