DOEAM 08/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 08 de junho de 2022 37
6.514/08, art. 50, realizando desmatamento de vegetação nativa sem ter 
obtido licença/autorização do órgão ambiental competente, em uma área 
arrecada da União denominada Gleba P.A. RIO JUMA, município de Apuí/
AM, conforme dados abaixo, o qual foi constatada remotamente através da 
Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. Desmatamento ocorrido 
para o ano de 2021. VALOR DA MULTA SIMPLES: R$ 44.532,75 (Quarenta 
e quatro mil, quinhentos e trinta e dois reais e setenta e cinco centavos). 
Prazo para recolher o valor da multa e apresentar defesa: 20 (vinte) dias a 
contar da publicação deste EDITAL.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST777_2021
RTF Nº 138/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 6 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#92586#37#94432/>
Protocolo 92586
<#E.G.B#92587#37#94433>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 230/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.006406/2022-77
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 0041/2022-IPAAM. FAÇO 
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem 
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 
e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 11h14 
do dia 17/05/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO de uma 
área localizada em Gleba da União denominada PIRAÍBAS, município de 
Humaitá/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular 
realizado no ano de 2021, sem autorização ou licença ambiental, o qual foi 
constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações 
do IPAAM. Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas ad-
ministrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados 
da data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST241_2022;
CENTRÓIDE: 06º57’26,9382”S; 63º00’25,0947”W;
ÁREA (ha): 138,57;
RTF Nº 041/2022-IPAAM
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 6 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#92587#37#94433/>
Protocolo 92587
<#E.G.B#92589#37#94435>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 231/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.006510/2022-61
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 0004/2022-IPAAM. FAÇO 
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem 
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e 
nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 09h56 do 
dia 10/01/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO de uma área 
localizada em Gleba da União denominada SEPOTI, município de Manicoré/
AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular para o 
ano de 2021, sem autorização ou licença ambiental, o qual foi constatado 
remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. 
Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas administrativas 
cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta 
publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST730_2021;
CENTRÓIDE: 07º28’35,3129”S; 61º23’01,2148”W;
ÁREA (ha): 142,81;
RTF Nº 0004/2022-IPAAM
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 7 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#92589#37#94435/>
Protocolo 92589
<#E.G.B#92590#37#94436>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 232/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.006257/2022-46
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 492/2022-GEFA. FAÇO 
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem 
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 
e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 11h10 
do dia 16/03/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO de uma 
área localizada em Gleba da União denominada PIRAQUARA, município de 
Apuí/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular para 
o ano de 2022, sem autorização ou licença ambiental, o qual foi constatado 
remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. 
Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas administrativas 
cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta 
publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST36_2022;
CENTRÓIDE: 06º44’51,759”S; 58º52’04,411”W;
ÁREA (ha): 62,635166;
RTF Nº 118/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 7 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#92590#37#94436/>
Protocolo 92590
<#E.G.B#92592#37#94438>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 236/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.006259/2022-35
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 496/2022-GEFA. FAÇO 
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem 
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e 
nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 10h50 do 
dia 18/03/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO de uma área 
localizada em Gleba da União denominada NOVO AXIOMA/REDENÇÃO, 
município de Lábrea/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento 
irregular para o ano de 2021, sem autorização ou licença ambiental, o qual 
foi constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações 
do IPAAM. Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas ad-
ministrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados 
da data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST105_2021;
CENTRÓIDE: 09º26’03,569”S; 67º12’36,893”W;
ÁREA (ha): 40,6516;
RTF Nº 127/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 7 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#92592#37#94438/>
Protocolo 92592
<#E.G.B#92593#37#94439>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 237/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.006248/2022-55
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 182/2022-GEFA. FAÇO 
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem 
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 
e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 10h50 
do dia 27/01/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO, em nome 
de JOSÉ CASSIANO DE SOUZA, CPF Nº 318.905.556-49, de uma área 
localizada nas Glebas da União denominadas JOÃO BENTO, município de 
Lábrea/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular 
realizado para o ano de 2021, sem autorização ou licença ambiental, o qual 
foi constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações 
do IPAAM. Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas ad-
ministrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados 
da data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST123_2021;
CENTRÓIDE: 09º13’23,380”S; 65º46’33,514”W;
ÁREA (ha): 36,6733;
RTF Nº 0026/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 7 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#92593#37#94439/>
Protocolo 92593
<#E.G.B#92595#37#94441>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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