DOEAM 08/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 08 de junho de 2022
36
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 3 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#92572#36#94418/>
Protocolo 92572
<#E.G.B#92573#36#94419>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO N.º 224/2022
PROCESSO: 01.01.030201.006269/2022-70. O Diretor Presidente do
IPAAM no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada
nº 102/2007, NOTIFICA o Senhor EDILSON CAMPOS DE SOUZA, CPF
Nº 457.940.652-49, que foi lavrado os seguintes Termos: TERMO DE
APREENSÃO/DEPÓSITO Nº 0038/2022-GEFA; OBJETOS APREENDIDOS:
01 motor rabeta de 15 HP, marca Toyama - Lacre 1854; 01 motor rabeta de
7 HP, marca Búfalo - Lacre 1842; 01 botija de gás marca Fogás de 15kg
- Lacre 1875. MOTIVO DA APREENSÃO: Equipamentos localizados em
acampamento dentro da RDS do Uatumã onde estavam ocorrendo crimes
ambientais relacionados a desmatamento e beneficiamento de madeira
sem autorização. DATA E HORA DA LAVRATURA: 12/02/2022 as 17h50.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, em Manaus/AM, 6 de junho de 2022
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#92573#36#94419/>
Protocolo 92573
<#E.G.B#92575#36#94421>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 225/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.006049/2022-47. FAÇO SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com
a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, bem como
das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao
SID-AM, NOTIFICA a Empresa MHX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA EPP, inscrito no CNPJ N° 13.257.443/0001-04, que foi lavrado as
11h40 do dia 29/03/2022 o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 081/2022-GEFA por
ter infringido o disposto da Lei Federal nº 9.605/98, art. 50A, combinado
com o Decreto Federal nº 6.514/08, art. 50, por pratica de desmatamento
de vegetação nativa ocorrido no imóvel denominado Seringal Camaiú,
localizado em área arrecada da União na Gleba P.A RIO JUMA, sem ter
obtido licença/autorização do órgão ambiental competente, município de
Apuí/AM, conforme dados abaixo, o qual foi constatada remotamente através
da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. Desmatamento ocorrido
para o ano de 2021. VALOR DA MULTA SIMPLES: R$ 2.079.028,45 (Dois
milhões, setenta e nove mil, vinte e oito reais e quarenta e cinco). Prazo para
recolher o valor da multa e apresentar defesa: 20 (vinte) dias a contar da
publicação deste EDITAL.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST777_2021;
RTF Nº 00138/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 6 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#92575#36#94421/>
Protocolo 92575
<#E.G.B#92577#36#94423>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 226/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.006245/2022-11
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 0180/2022-GEFA. FAÇO
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e nº
120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 9h45 do dia
27/01/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO, em nome de JOSÉ
CASSIANO DE SOUZA, CPF Nº 318.905.556-49, de uma área localizada
em Gleba da União denominada JOÃO BENTO, Ramal São Francisco, km
7,2, acesso pelo km 37 do Ramal do Jequitibá, Fazenda Limão I, município
de Lábrea/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular
para o ano de 2021, sem autorização ou licença ambiental, o qual foi
constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações
do IPAAM. Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas ad-
ministrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados
da data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST123_2021;
CENTRÓIDE: 09º13’21,822”S; 65º47’54,931”W;
ÁREA (ha): 203,9022;
RTF Nº 026/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 6 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#92577#36#94423/>
Protocolo 92577
<#E.G.B#92584#36#94430>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 227/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.006243/2022-22
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 0245/2022-GEFA. FAÇO
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e
nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 11h35 do
dia 21/01/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO, em nome de
ROQUE GOMES MARTINS, CPF Nº 426.205.209-59, de uma área localizada
nas Glebas da União denominadas INFERNINHO e SUCURIJU, município
de Novo Aripuanã/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento
irregular realizado entre os anos de 2017 e 2020, sem autorização ou licença
ambiental, o qual foi constatado remotamente através da Sala de Monito-
ramento e Operações do IPAAM. Após identificação do Autuado serão
adotadas as medidas administrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO:
20 (vinte) dias contados da data desta publicação, com base no artigo 113,
do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST82_2021;
CENTRÓIDE: 7º57’44,224”S; 61º12’51,525”W;
ÁREA (ha): 2,1629;
RTF Nº 0075/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 6 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#92584#36#94430/>
Protocolo 92584
<#E.G.B#92585#36#94431>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 228/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.006142/2022-51
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 0239/2022-GEFA. FAÇO
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020
e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 10h10
do dia 08/02/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO de uma
área localizada em Gleba da União denominada JOÃO BENTO, município
de Lábrea/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular
para o ano de 2021, sem autorização ou licença ambiental, o qual foi
constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações
do IPAAM. Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas ad-
ministrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados
da data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST779_2021;
CENTRÓIDE: 09º01’36,399”S; 65º52’53,461”W;
ÁREA (ha): 877,222598;
RTF Nº 064/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 6 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#92585#36#94431/>
Protocolo 92585
<#E.G.B#92586#36#94432>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 229/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.006048/2022-00 - FAÇO SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com
a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, bem como
das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes
ao SID-AM, que NOTIFICA o Sr. EDSON VICENTE FERREIRA, inscrito no
CPF sob o n° 351.167.732-72, que no dia 29/03/2022, as 10h foi lavrado
o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 080/2022-GEFA, por infringir o disposto na
Lei Federal nº 9.605/98, art. 50A, combinado com o Decreto Federal nº
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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