DOEAM 08/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 08 de junho de 2022
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INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 238/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.006141/2022-07
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 243/2022-GEFA. FAÇO 
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem 
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 
e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 13h do 
dia 08/02/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO de uma área 
localizada em Gleba da União denominada VELOSO E NAZARÉ, município 
de Tapauá/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular 
para o ano de 2021, sem autorização ou licença ambiental, o qual foi 
constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações 
do IPAAM. Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas ad-
ministrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados 
da data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST636_2021;
CENTRÓIDE: 06º46’38,98”S; 63º02’03,68”W;
ÁREA (ha): 512,0762;
RTF Nº 72/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 7 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#92595#38#94441/>
Protocolo 92595
<#E.G.B#92597#38#94443>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 233/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.006311/2022-53 - FAÇO SABER a todos 
quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com 
a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, bem como 
das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes 
ao SID-AM, que NOTIFICA o Sr. RAIMUNDO BEFORT DE LIMA, inscrito no 
CPF n° 078.289.852-15, que no dia 03/05/2022, as 15h foi lavrado o AUTO 
DE INFRAÇÃO Nº 0090/2022-GEFA, por infringir o disposto na Lei Federal 
nº 9.605/98, art. 50A, combinado com o Decreto Federal nº 6.514/08, art. 
50, realizando desmatamento de vegetação nativa sem ter obtido licença/
autorização do órgão ambiental competente, em uma área arrecada da 
União denominada Gleba PIXUNA 7 e PARAÍBAS, município de Humaitá/
AM, conforme dados abaixo, o qual foi constatada remotamente através da 
Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. Desmatamento para o ano 
de 2021. VALOR DA MULTA SIMPLES: R$ 8.471,50 (Oito mil, quatrocentos 
e setenta e um reais e cinquenta centavos). Prazo para recolher o valor 
da multa e apresentar defesa: 20 (vinte) dias a contar da publicação deste 
EDITAL.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST622_2021
RTF Nº 185/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 7 de junho de 202
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#92597#38#94443/>
Protocolo 92597
<#E.G.B#92598#38#94444>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 235/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.006400/2022-08 - FAÇO SABER a todos 
quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com 
a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, bem como 
das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes 
ao SID-AM, que NOTIFICA o Sr. DORVALINO SCAPIN, inscrito no CPF 
n° 045.721.142-34, que no dia 07/03/2022, as 08h30 foi lavrado o AUTO 
DE INFRAÇÃO Nº 481/2022-GEFA, por infringir o disposto na Lei Federal 
nº 9.605/98, art. 50A, combinado com o Decreto Federal nº 6.514/08, art. 
50, realizando desmatamento de vegetação nativa sem ter obtido licença/
autorização do órgão ambiental competente, em uma área arrecada 
da União denominada Gleba JOÃO BENTO, município de Lábrea/AM, 
conforme dados abaixo, o qual foi constatada remotamente através da Sala 
de Monitoramento e Operações do IPAAM. Desmatamento para o ano de 
2021. VALOR DA MULTA SIMPLES: R$ 138.360,50 (Cento e trinta e oito 
mil, trezentos e sessenta reais e cinquenta centavos). Prazo para recolher 
o valor da multa e apresentar defesa: 20 (vinte) dias a contar da publicação 
deste EDITAL.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST108_2021
RTF Nº 100/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 7 de junho de 2022
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#92598#38#94444/>
Protocolo 92598
<#E.G.B#92599#38#94445>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO N.º 240/2022
PROCESSO: 01.01.030201.006302/2022-62. O Diretor Presidente do 
IPAAM no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 
102/2007, NOTIFICA o Senhor EDILSON CAMPOS DE SOUZA, CPF Nº 
457.940.652-49, que foi lavrado que no dia 12/02/2022 as 17h30 o AUTO 
DE INFRAÇÃO Nº 037/2022-GEFA, por infringir o disposto na Lei Federal 
nº 9.605/98, art. 51, combinado com o Decreto Federal nº 6.514/08, art. 
57, portando motosserra, modelo MS-650, marca Sthill, dentro da Unidade 
de Conservação Estadual Reserva de Desenvolvimento Sustentável do 
Uatumã, município de São Sebastião do Uatumã/AM, fato constatado 
durante operação de fiscalização, conforme dados abaixo, sem licença ou 
registro da autoridade ambiental competente. VALOR DA MULTA SIMPLES: 
R$ 1.000,00 (Um mil reais). Prazo para recolher o valor da multa e apresentar 
defesa: 20 (vinte) dias a contar da publicação deste EDITAL.
RTF Nº 079/2022-GEFA.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 7 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#92599#38#94445/>
Protocolo 92599
<#E.G.B#92601#38#94447>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 234/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.006312/2022-06
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 079/2022-GEFA. FAÇO 
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem 
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 
e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 15h30 
do dia 03/05/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO de uma 
área localizada em Gleba da União denominada PIXUNA 7 e PARAÍBAS, 
município de Humaitá/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento 
irregular para o ano de 2021, sem autorização ou licença ambiental, o qual 
foi constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações 
do IPAAM. Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas ad-
ministrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados 
da data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST622_2021;
CENTRÓIDE: 06º54’51,941”S; 63º04’04,854”W;
ÁREA (ha): 112,9444;
RTF Nº 185/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 7 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#92601#38#94447/>
Protocolo 92601
<#E.G.B#92602#38#94448>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 239/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.003492/2022-66
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 262/2022-GEFA. FAÇO 
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem 
que de acordo com a previsão legal, que às 10h45 do dia 29/03/2022, foi 
lavrado o referido TERMO DE EMBARGO de uma área localizada apro-
ximadamente a 114,56km na BR-319, sentido Humaitá-Manaus, durante 
Operação de Fiscalização denominada Tamoio Tatá, em conjunto entre 
IPAAM, SEMA, SEAGI, SSP/AM, BATALHÃO AMBIENTAL DA POLICIA 
MILITAR, POLICIA CIVIL, CORPO DE BOMBEIROS, DEFESA CIVIL DO 
AMAZONAS e POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL conforme dados abaixo, 
em ação de combate ao desmatamento na Região do Sul do estado do 
Amazonas. Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas ad-
ministrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados 
da data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST100_2022;
CENTRÓIDE: 7º0’47,108”S; 62º54’1,168”W;
ÁREA (ha): 53,308;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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