DOEAM 09/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 09 de junho de 2022 7
social a manutenção de posseiros em terrenos urbanos onde, com a
tolerância expressa ou tácita do proprietário, tenham construído sua
habiltação, formando núcleos residenciais de mais de 10 (dez) famílias, bem
como a construção de casa populares
CONSIDERANDO as razões contidas na Exposição de Motivos n.°
002/2022-SECT, subscrita pelo Secretário de Estado das Cidades e
Territórios,
DECRETA:
Art. 1.° Ficam declaradas de interesse social, nos termos do artigo 2.°,
incisos IV e V, da Lei Federal n.° 4.132, de 10 de setembro de 1962, para fins
de desapropriação as áreas localizadas no Município de Manaus, caracteri-
zadas nos Memoriais Descritivos constantes do Anexo Único, que passam a
integrar o presente Decreto para todos os efeitos legais.
Art. 2.° Fica a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT,
com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover as
desapropriações dos imóveis de que trata este Decreto, à conta de recursos
de acordo com o Programa de Trabalho 21.482.3300.2789.0011.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n.° 3.365,
de 21 de junho de 1941, cumulado com o artigo 1.° do Decreto-Lei n.°
1.075/1970 e o artigo 5.° da Lei n.° 4.132/1962, fica a expropriante autorizada
a invocar urgência, para fins de imissão na posse das acessões, benfeitorias
e eventuais terras de propriedade privada inseridas nas áreas descritas no
anexo deste Decreto.
Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
JOÃO COELHO BRAGA
Secretário de Estado das Cidades e Territórios, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#92786#7#94632/>
Interessado: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE
HABITAÇÃO – SUHAB.
Proprietário: CONSTECA CONSTRUÇÕES S/A.
Matrícula: 7262
Área da matricula:
Perímetro: 617,48m
Da localização:
05, Bairro Zumbi dos Palmares, Manaus
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice
coordenadas N 4.660.172,2397
com azimute de
P-02, de coordenadas
deste, segue com azimute de
até o vértice P
405.858,4637;
distância de 2,91m
4.660.231,0738
de 81°58'57" e distância de
coordenadas N 4.660.231,4707
com azimute de
P-06, de coordenadas
deste, segue com azimute de
até o vértice P
405.869,7350;
distância de 5,54m
4.660.228,6529
de 117°03'25" e distância de
coordenadas N 4.660.197,1726
com azimute de
vértice P-10, de coordenadas
405.940,2994;
distância de 129,58m.
4.660.039,7296
de 342°41'41"
segue até o ponto o
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas
ao
Sistema
Geodésico
Brasileiro
e
encontram-se representadas no
Datum SIGARS 2000.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE
SUHAB.
CONSTECA CONSTRUÇÕES S/A.
7262 – 4º Cartório de Registro de Imóveis.
Área da matricula: 25.730,78m²
617,48m
Da localização: Imóvel localizado na Estrada do Aleixo, km
05, Bairro Zumbi dos Palmares, Manaus-AM
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de
N 4.660.172,2397 e E 405.769,3373, deste, segue
com azimute de 56°34'50" e distância de 102,04m, até o vértice
, de coordenadas N 4.660.228,4412 e E: 405.854,5082;
deste, segue com azimute de 66°01'10" e distância de 4,33 m
P-03, de coordenadas N 4.660.230,2007 e
405.858,4637; deste, segue com azimute de 72°33'11"
2,91m., até o vértice P-04, de coordenadas
e E 405.861,2418; deste, segue com azimute
e distância de 2,85m., até o vértice P-05, de
N 4.660.231,4707 e E 405.864,0596; deste, segue
com azimute de 90°50'34" e distância de 2,70m., até o vértice
, de coordenadas N 4.660.231,4310 e E 405.866,7584;
deste, segue com azimute de 100°34'23" e distância de 3,03m.
P-07, de coordenadas N 4.660.230,8754 e
405.869,7350; deste, segue com azimute de 113°37'46"
5,54m., até o vértice P-08, de coordenadas
e E 405.874,8150; deste, segue com azimute
e distância de 69,21m., até o vértice P-09, de
N 4.660.197,1726 e E 405.936,4471; deste, segue
com azimute de 178°35'11" e distância de 156,14m., até o
, de coordenadas N 4.660.041,0791 e
405.940,2994; deste, segue com azimute de 269°15'08"
129,58m., até o vértice P-11, de coordenadas
e E 405.810,7296; deste, segue com azimute
e distância de 139,15m., até o vértice, deste
segue até o ponto o P-01, ponto inicial da descrição deste
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas
ao
Sistema
Geodésico
Brasileiro
e
se representadas no Sistema RTM, tendo como o
Datum SIGARS 2000.
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel localizado na Estrada do Aleixo, km
, de
, deste, segue
, até o vértice
E: 405.854,5082;
4,33 m.,
e E
e
, de coordenadas N
deste, segue com azimute
, de
deste, segue
., até o vértice
E 405.866,7584;
3,03m.,
e E
e
, de coordenadas N
deste, segue com azimute
, de
deste, segue
., até o
e E
269°15'08" e
, de coordenadas N
deste, segue com azimute
., até o vértice, deste
, ponto inicial da descrição deste
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas
ao
Sistema
Geodésico
Brasileiro
e
, tendo como o
Interessado: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE
HABITAÇÃO – SUHAB.
Proprietário: CONSTECA CONSTRUÇÕES S/A.
Matrícula: 7262
Área da matricula:
Perímetro: 617,48m
Da localização:
05, Bairro Zumbi dos Palmares, Manaus
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice
coordenadas N 4.660.172,2397
com azimute de
P-02, de coordenadas
deste, segue com azimute de
até o vértice P
405.858,4637;
distância de 2,91m
4.660.231,0738
de 81°58'57" e distância de
coordenadas N 4.660.231,4707
com azimute de
P-06, de coordenadas
deste, segue com azimute de
até o vértice P
405.869,7350;
distância de 5,54m
4.660.228,6529
de 117°03'25" e distância de
coordenadas N 4.660.197,1726
com azimute de
vértice P-10, de coordenadas
405.940,2994;
distância de 129,58m.
4.660.039,7296
de 342°41'41"
segue até o ponto o
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas
ao
Sistema
Geodésico
Brasileiro
e
encontram-se representadas no
Datum SIGARS 2000.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE
SUHAB.
CONSTECA CONSTRUÇÕES S/A.
7262 – 4º Cartório de Registro de Imóveis.
Área da matricula: 25.730,78m²
617,48m
Da localização: Imóvel localizado na Estrada do Aleixo, km
05, Bairro Zumbi dos Palmares, Manaus-AM
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de
N 4.660.172,2397 e E 405.769,3373, deste, segue
com azimute de 56°34'50" e distância de 102,04m, até o vértice
, de coordenadas N 4.660.228,4412 e E: 405.854,5082;
deste, segue com azimute de 66°01'10" e distância de 4,33 m
P-03, de coordenadas N 4.660.230,2007 e
405.858,4637; deste, segue com azimute de 72°33'11"
2,91m., até o vértice P-04, de coordenadas
e E 405.861,2418; deste, segue com azimute
e distância de 2,85m., até o vértice P-05, de
N 4.660.231,4707 e E 405.864,0596; deste, segue
com azimute de 90°50'34" e distância de 2,70m., até o vértice
, de coordenadas N 4.660.231,4310 e E 405.866,7584;
deste, segue com azimute de 100°34'23" e distância de 3,03m.
P-07, de coordenadas N 4.660.230,8754 e
405.869,7350; deste, segue com azimute de 113°37'46"
5,54m., até o vértice P-08, de coordenadas
e E 405.874,8150; deste, segue com azimute
e distância de 69,21m., até o vértice P-09, de
N 4.660.197,1726 e E 405.936,4471; deste, segue
com azimute de 178°35'11" e distância de 156,14m., até o
, de coordenadas N 4.660.041,0791 e
405.940,2994; deste, segue com azimute de 269°15'08"
129,58m., até o vértice P-11, de coordenadas
e E 405.810,7296; deste, segue com azimute
e distância de 139,15m., até o vértice, deste
segue até o ponto o P-01, ponto inicial da descrição deste
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas
ao
Sistema
Geodésico
Brasileiro
e
se representadas no Sistema RTM, tendo como o
Datum SIGARS 2000.
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel localizado na Estrada do Aleixo, km
, de
, deste, segue
, até o vértice
E: 405.854,5082;
4,33 m.,
e E
e
, de coordenadas N
deste, segue com azimute
, de
deste, segue
., até o vértice
E 405.866,7584;
3,03m.,
e E
e
, de coordenadas N
deste, segue com azimute
, de
deste, segue
., até o
e E
269°15'08" e
, de coordenadas N
deste, segue com azimute
., até o vértice, deste
, ponto inicial da descrição deste
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas
ao
Sistema
Geodésico
Brasileiro
e
, tendo como o
<#E.G.B#92786#7#94632>
<#E.G.B#92786#7#94632/>
<#E.G.B#92788#7#94634>
DECRETO N.º 45.821, DE 09 DE JUNHO DE 2022
DECLARA de interesse social, para fins de desapropriação, a área que
especifica, conforme Memorial Descritivo, localizadas no Município de
Manaus, Amazonas.
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual e
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 2.°, incisos IV e V, da Lei Federal
n.° 4.132, de 10 de setembro de 1962, considera-se de interesse social
a manutenção de posseiros em terrenos urbanos onde, com a tolerância
expressa ou tácita do proprietário, tenham construído sua habitação,
formando núcleos residenciais de mais de 10 (dez) famílias, bem como a
construção de casas populares
CONSIDERANDO as razões contidas na Exposição de Motivos n.° 003/2022-
SECT, subscrita pelo Secretário de Estado das Cidades e Territórios,
DECRETA:
Art. 1.° Ficam declaradas de interesse social, nos termos do artigo 2.°,
incisos IV e V, da Lei Federal n.° 4.132, de 10 de setembro de 1962, para fins
de desapropriação as áreas localizadas no Município de Manaus, caracteri-
zadas nos Memoriais Descritivos constantes do Anexo Único, que passam a
integrar o presente Decreto para todos os efeitos legais.
Art. 2.° Fica a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, com
o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover as desa-
propriações dos imóveis de que trata este Decreto, à conta de recursos de
acordo com o Programa de Trabalho 21.482.3300.2789.0011.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n.° 3.365, de 21
de junho de 1941, cumulado com o artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 1.075/1970
e o artigo 5.° da Lei n.° 4.132/1962, fica a expropriante autorizada a invocar
urgência, para fins de imissão na posse das acessões, benfeitorias e
eventuais terras de propriedade privada inseridas nas áreas descritas no
anexo deste Decreto.
Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de junho de 2022.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Interessado: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB.
Proprietário: CONSTECA CONSTRUÇÕES S/A.
Matrícula: 7263 - 4º Cartório de Registro de Imóveis
Área da matricula: 241.370,19m²
Perímetro: 617,48m
Da localização: Imóvel localizado na Estrada do Aleixo, km 05, Bairro
Zumbi dos Palmares, Manaus-AM
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO EXTERNO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V.14, definido pelas
coordenadas E (RTM): 405.631,3853 m e N (RTM): 4.660.076,5977 m;
Protocolo 92786
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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