DOEAM 02/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 02 de junho de 2022 23
xigibilidade em favor da empresa CLÍNICA DE TRÂNSITO COARI LTDA,
pelo valor mensal estimado de R$7.111,00 (sete mil cento e onze reais), no
valor global estimado de R$85.332,00 (oitenta e cinco mil trezentos e trinta
e dois reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para
ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE
DA DIRETORA ADMINISTRATIVO- FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em
Manaus, 01 de junho de 2022.
ADRIANA BRAGA ROCHA
DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANVEIRA
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 01 de junho de 2022
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#91695#23#93533/>
Protocolo 91695
<#E.G.B#91696#23#93534>
RESENHA DA PORTARIA Nº 490/2022-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO- FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no
uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput,
da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação
quando houver inviabilidade de competição;CONSIDERANDO que o futuro
contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Creden-
ciamento nº 176/2022, publicada no DOE de 08/02/2022, Poder Executivo,
seção II, pág.15 e 16;CONSIDERANDO o resultado do credenciamento
publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa CLÍNICA
DE TRÂNSITO TABATINGA LTDA, nome fantasia, CLÍNICA DE TRÂNSITO
TABATINGA, por haver cumprido as exigências do Edital Chamamento
Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria Normativa nº.
008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº. 009/2021/DP/DETRAN/
AM;CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados
em conformidade com os valores estabelecidos;CONSIDERANDO, que
as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração
previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de com-
petição;CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo SIGED
nº 01.03.022201.017975/2021-00- DETRAN/AM;RESOLVE:I - TORNAR
inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da
Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação
de serviços relacionados à implementação do Programa de Incentivo à
Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas,
concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores
de veículos automotores para pessoas de baixa renda; II - ADJUDICAR
o objeto da inexigibilidade em favor da empresa CLÍNICA DE TRÂNSITO
TABATINGA LTDA, nome fantasia, CLÍNICA DE TRÂNSITO TABATINGA,
pelo valor mensal estimado de R$7.111,00 (sete mil cento e onze reais), no
valor global estimado de R$85.332,00 (oitenta e cinco mil trezentos e trinta
e dois reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para
ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE
DA DIRETORA ADMINISTRATIVO- FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em
Manaus, 01 de junho de 2022.
ADRIANA BRAGA ROCHA
DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANVEIRA
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 01 de junho de 2022
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#91696#23#93534/>
Protocolo 91696
<#E.G.B#91805#23#93643>
RESENHA DA PORTARIA Nº492/2022/DETRAN/AM/DA/DP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o que estabelece as Resoluções 168/04 e 169/05, do
Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN para atender a renovação de
CNH e a Resolução 350 de 14/06/2010 que determina o curso obrigatório
destinado a profissionais em transporte de mototaxistas e motofretista.
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir com a Legislação acima
mencionada, que estabelece procedimentos dos cursos para condutores
de veículos automotores, bem como realizar treinamento para lavratura do
auto de infração e capacitar mototaxistas.CONSIDERANDO a necessidade
de realizar curso de atualização com a matéria de Direção Defensiva, que
consta dos procedimentos para renovação de CNH, nas dependências
deste DETRAN/AM, de segunda a sexta-feira das 14:00 às 19:30h, bem
como de mototaxista das 18:00 às 22:30h, com o objetivo de tornar aptos,
os condutores de veículos a renovarem suas Habilitações e especializar
categorias.CONSIDERANDO o teor do memorando 261/2022-CRT/DT/
DETRAN/AM, de 03/05/2022, da Controladoria Regional de Trânsito,
referente ao período de 01/04/2022. à 30/04/2022.RESOLVE: DESIGNAR
para os instrutores e para os servidores que dão apoio no referido curso,
os abaixo relacionados e estabelecer a remuneração de 1,40 UBA’s, como
pagamento por hora-aula e por horas trabalhadas, ministrada no período
de 01/03/2022 à 31/03/2022.HORAS TRABALHADAS:01- FRANCISCA
DIVA FELICIO DE CASTRO - 95H. 02- CARLOS ROUCELLI ALVES
SIQUEIRA -72H. 03- CINTIA OLIVEIRA REIS- 44H. 04- MARIA IVANEIDE
MARQUES VITA -25H. 05- LUCIMAYRE ALVES CARVALHO- 19-H. 06-
ROSA RODRIGUES PIRES- 25H. 07- MIRLAN FREITAS DA SILVA- 29-H.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPATAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DO AMAZONAS.Em Manaus, 02 de junho de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#91805#23#93643/>
Protocolo 91805
<#E.G.B#91809#23#93648>
RESENHA DA PORTARIA Nº491/2022/DETRAN/AM/DA/DP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e,CONSIDE-
RANDO o que estabelece a Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de
Trânsito - CONTRAN;CONSIDERANDO a necessidade de realizar o Curso
para Condutores Infratores, nas dependências deste DETRAN/AM, todos
os dias, de segunda a sexta-feira, no horário das 19:00h as 22:00h, com o
objetivo de cumprir com a Legislação do Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
e; CONSIDERANDO o teor do memorando nº 092/2022- GC-DETRAN/AM,
de 01/06/2022, da Comissão Organizadora do Curso em Pauta; RESOLVE:I
- DESIGNAR para instrutores e para os servidores que dão apoio no
referido Curso, os abaixo relacionados e estabelecer a remuneração
de 1,40 UBAS, como pagamento por horas-aulas trabalhadas nos
cursos realizados no período de 21/02/2022 a 27/02/2022.01- HELENA
CASSIA DA SILVA - 60h/a.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS.Em
Manaus, 02 de junho de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#91809#23#93648/>
Protocolo 91809
<#E.G.B#91689#23#93527>
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2020-DETRAN-AM
DATA DA ASSINATURA: 27de maio de 2022. PARTES: DETRAN/AM,
representado pelo Diretor-Presidente, Sr. José Amurinê Feitosa Tomaz
Filho, e a empresa CR OBRAS DA CONSTRUÇÃO LTDA. OBJETO:O
presente Termo Aditivo tem por objetivo a revogação da supressão de 10%
(dez por cento) sobre o valor do Contrato nº 001/2020 -DETRAN/AM que foi
aplicada em 01/05/2020 em determinação ao Decreto nº 42.146, de 31 de
março de 2020, que dispôs sobre o Plano de Contingenciamento de Gastos,
no âmbito do Poder Executivo Estadual do Estado do Amazonas e revogado
pelo Decreto nº 42.592, de 04 de agosto de 2020 para retomada do valor
anteriormente praticado. VALOR: Pelos serviços ora contratados, retoma-se
o valor mensal para R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), sendo
o valor global de R$ 3.360.000,00(três milhões, trezentos e sessenta mil
reais), a partir de 01/06/2022 até a vigência de 02/01/2023, conforme consta
no item 1.1 do Terceiro Termo Aditivo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As
despesas decorrentes do presente aditamento correrão à conta da seguinte
dotação: Programa de Trabalho: 06.122.0001.2001.0001, Fonte de Recurso:
201, Natureza Despesa: 33903704, Unidade Orçamentária: 22201, Nota
de Empenho nº 20202NE0000598, emitida em 24/05/2022, no valor de R$
1.960.000,00 (um milhão, novecentos e sessenta mil reais). FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: Leis n.º 8.666/93 e 8.245/91 e suas alterações. PROCESSO
ADMINISTRATIVO: 01.03.022201.008716/2022-79-DETRAN/AM. CIEN-
TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-
-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 30 de maio de 2022
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#91689#23#93527/>
Protocolo 91689
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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