DOEAM 02/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 02 de junho de 2022
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Junta Comercial do Estado do
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#91673#24#93511>
PORTARIA Nº 0096/2022 - GAB/PRES-JUCEA , A VICE PRESIDENTE
DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento
ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655,
de 21.08.2020, I - MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA, VALOR: R$ 4.000,00
(quatro mil reais); 33903089 - 4.000,00. APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO
DE CONTAS: 30 dias, Manaus, 1 de junho de 2022.
Manaus, 01 de junho de 2022.
JACQUELINE ALFAIA DE OLIVEIRA
Presidente da Junta Comercial do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#91673#24#93511/>
Protocolo 91673
<#E.G.B#91675#24#93513>
PORTARIA Nº 0095/2022 - GAB/PRES-JUCEA , A VICE PRESIDENTE
DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento
ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655,
de 21.08.2020, I - MARCILENE REGINA GUIMARÃES DOS SANTOS DE
SIQUEIRA, VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903989 - 4.000,00.
APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias, Manaus, 1 de
junho de 2022.
Manaus, 01 de junho de 2022.
JACQUELINE ALFAIA DE OLIVEIRA
Presidente da Junta Comercial do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#91675#24#93513/>
Protocolo 91675
<#E.G.B#91760#24#93598>
PORTARIA Nº 098/2022-GAB/PRES/JUCEA, A PRESIDENTE DA JUNTA
COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, autoriza o pagamento de 3,5
(três virgula cinco) diárias, em favor da Secretária Geral, Dra. Lycia Fabíola
Santos de Andrade, Matrícula 2571153 A, Colaboradora Michelly Ferreira
de Andrade, CPF nº. 884.866.212-91, Destino e período: Município de
Manicoré/Am, de 04 a 07/06/2022, Objetivo: Participar da Inauguração do
Posto de Atendimento da JUCEA, no PAC do referido Município. CIENTIFI-
QUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE, em Manaus, 02 de junho de 2022.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#91760#24#93598/>
Protocolo 91760
Superintendência de Habitação do
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#91514#24#93353>
PORTARIA N.º 007/2022-GAB/SUHAB
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SUHAB, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação “nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;”
CONSIDERANDO
que
a
empresa
SUPRIHOUSE
INFORMÁTICA
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA é fornecedora de Cartuchos para Plotter
para impressoras HP Designjet 727 e 728;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da empresa, fl. 38;
CONSIDERANDO preço constante da proposta apresentada pela empresa
compatível com os preços praticados pelo mercado, fls. 06-07;
CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Administrativo nº
01.03.025204.001794/2022-00-SUHAB.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
IV, da Lei n° 8.666/93, e alterações posteriores, para o fornecimento de 50
(cinquenta) Cartuchos para impressoras Plotter com o intuito de atender às
necessidades desta SUHAB;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa SUPRIHOUSE
INFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA pelo valor global de R$
47.100,00 (quarenta e sete mil e cem reais);
III - PRAZO de entrega do objeto da compra imediato a partir da emissão da
Nota de Empenho.
À consideração do Diretor Presidente da SUHAB, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SUHAB,
em Manaus, 01 de junho de 2022.
NILSON DE MELO SANTOS
Diretor Administrativo-Financeiro da Superintendência Estadual de
Habitação
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº.8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA SUHAB, em Manaus, 01 de
junho de 2022.
JOÃO COELHO BRAGA
Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
<#E.G.B#91514#24#93353/>
Protocolo 91514
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#91672#24#93510>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 274/2022
PROCESSO N. º 1503.1333.2021
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE APAT
INTERESSADO: HERCULANO PEREIRA MACEDO
1.DEFIRO a Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo
Florestal Sustentável - APAT, face os argumentos declinados no PARECER/
IPAAM/PMA/DJ/Nº 254/2022.
2.ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência
competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias
quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental, na forma que foi
apresentada a documentação fundiária, a qual atende ao disposto na IN nº
004/2006, do Ministério do Meio Ambiente.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM, em Manaus/AM, 02 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#91672#24#93510/>
Protocolo 91672
<#E.G.B#91678#24#93516>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 184/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.005808/2022-54
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 0076/2022-GEFA. FAÇO
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e
nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 11h40 min.
do dia 28/04/2021, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO de uma
área arrecadada da União denominada PA MONTE, município de Lábrea/
AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular realizado
no ano de 2022, sem autorização ou licença ambiental, o qual foi constatado
remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM.
Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas administrativas
cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta
publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST18_2022;
CENTRÓIDE: 8º57’46,899”S; 66º40’57,842”W;
ÁREA (ha): 686,4684;
RTF Nº 0170/2022-GEFA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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