DOEAM 02/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 02 de junho de 2022 25
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 31 de maio de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#91678#25#93516/>
Protocolo 91678
<#E.G.B#91680#25#93518>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 185/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.005804/2022-76
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 0075/2022-GEFA. FAÇO 
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem 
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e 
nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 09h20 min. 
do dia 26/04/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO de uma 
área arrecadada da União denominada PA MONTE, município de Lábrea/
AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular realizado 
no ano de 2022, sem autorização ou licença ambiental, o qual foi constatado 
remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. 
Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas administrativas 
cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta 
publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST17_2022;
CENTRÓIDE: 8º56’41,215”S; 66º42’43,302”W;
ÁREA (ha): 352,4827;
RTF Nº 0165/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 31 de maio de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#91680#25#93518/>
Protocolo 91680
<#E.G.B#91681#25#93519>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 186/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.005809/2022-07
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 0078/2022-GEFA. FAÇO 
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem 
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e nº 
120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 15h30 min. do 
dia 29/04/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO de uma área 
inserida em Glebas da União denominadas JUMA, RIO JUMA e POMBAS, 
município de Apuí/AM, conforme dados abaixo, área desmatada para o 
ano de 2021, sem autorização ou licença ambiental, o qual foi constatado 
remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. 
Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas administrativas 
cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta 
publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST175_2021-2;
CENTRÓIDE: 07º28’12,507”S; 59º54’21,314”W;
ÁREA (ha): 149,1368;
RTF Nº 178/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 31 de maio de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#91681#25#93519/>
Protocolo 91681
<#E.G.B#91683#25#93521>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 187/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.005811/2022-78
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 0071/2022-GEFA. FAÇO 
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem 
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e 
nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 09h30 min. 
do dia 30/03/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO de uma 
área inserida em Gleba da União denominada PA RIO JUMA, município de 
Apuí/AM, conforme dados abaixo, área desmatada para o ano de 2021, sem 
autorização ou licença ambiental, o qual foi constatado remotamente através 
da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. Após identificação do 
Autuado serão adotadas as medidas administrativas cabíveis. PRAZO 
PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação, com 
base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST777_2021;
CENTRÓIDE:06º43’2,679”S; 59º19’15,608”W;
ÁREA (ha): 784,5913;
RTF Nº 138/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 31 de maio de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#91683#25#93521/>
Protocolo 91683
<#E.G.B#91688#25#93526>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 189/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.004267/2022-47
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 0085/2021-IPAAM. FAÇO 
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem 
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 
e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 09:02 
horas do dia 21/12/2021, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO de 
uma área inserida em Gleba da União denominada PIRAIBAS, município de 
Humaitá/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular 
realizado no ano de 2021, sem autorização ou licença ambiental, o qual foi 
constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações 
do IPAAM. Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas ad-
ministrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados 
da data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST682_2022;
CENTRÓIDE: 06º56’04,6112”S; 62º55’06,6538”W;
ÁREA (ha): 17,36;
RTF Nº 0086/2021-IPAAM.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 30 de maio de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#91688#25#93526/>
Protocolo 91688
<#E.G.B#91692#25#93530>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 190/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.004264/2022-03
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 0099/2021-IPAAM. FAÇO 
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem 
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 
e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 11:12 
horas do dia 22/12/2021, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO de 
uma área inserida em Gleba da União denominada SUCURIJU, município 
de Novo Aripuanã/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento 
irregular realizado no ano de 2021, sem autorização ou licença ambiental, 
o qual foi constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e 
Operações do IPAAM. Após identificação do Autuado serão adotadas as 
medidas administrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias 
contados da data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 
6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST719_2021;
CENTRÓIDE: 7º47’00,0489”S; 61º11’55,8995”W;
ÁREA (ha): 132,67;
RTF Nº 0100/2021-IPAAM.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 31 de maio de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#91692#25#93530/>
Protocolo 91692
<#E.G.B#91700#25#93538>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 192/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.004260/2022-25
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 0089/2021-IPAAM. FAÇO 
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem 
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 
e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 11:17 
horas do dia 21/12/2021, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO de 
uma área inserida em Gleba da União denominada PIRAIBAS, município de 
Humaitá/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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