DOEAM 02/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 02 de junho de 2022
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realizado no ano de 2021, sem autorização ou licença ambiental, o qual foi
constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações
do IPAAM. Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas ad-
ministrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados
da data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST686_2021;
CENTRÓIDE: 06º59’30,7504”S; 63º01’11,5834”W;
ÁREA (ha): 48,05;
RTF Nº 0090/2021-IPAAM.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 31 de maio de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#91700#26#93538/>
Protocolo 91700
<#E.G.B#91701#26#93539>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 193/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.004357/2022-38
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 0097/2021-IPAAM. FAÇO
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020
e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 10h38
min. do dia 22/12/2021, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO de
uma área localizada em Gleba da União denominada SUCURIJU, município
de Novo Aripuanã/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento
irregular realizado no ano de 2021, sem autorização ou licença ambiental,
o qual foi constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e
Operações do IPAAM. Após identificação do Autuado serão adotadas as
medidas administrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias
contados da data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto
6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST718_2021;
CENTRÓIDE: 7º48’51,563”S; 61º09’04,857”W;
ÁREA (ha): 171,95;
RTF Nº 0098/2021-IPAAM
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 31 de maio de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#91701#26#93539/>
Protocolo 91701
<#E.G.B#91702#26#93540>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 194/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.004358/2022-82
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 0064/2021-IPAAM. FAÇO
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e
nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 10h27 min.
do dia 09/11/2021, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO de uma
área localizada em Gleba da União denominada PIRAIBAS, município de
Humaitá/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular
realizado no ano de 2021, sem autorização ou licença ambiental, o qual foi
constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações
do IPAAM. Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas ad-
ministrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados
da data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST692_2021;
CENTRÓIDE: 7º06’17,207”S; 63º03’02,608”W;
ÁREA (ha): 35,86;
RTF Nº 0065/2021-IPAAM
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 31 de maio de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#91702#26#93540/>
Protocolo 91702
<#E.G.B#91703#26#93541>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 195/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.004378/2022-53
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 0096/2021-IPAAM. FAÇO
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e
nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 10h16 min.
do dia 22/12/2021, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO de uma
área localizada em Gleba da União denominada PIRAIBAS, município de
Humaitá/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular
realizado no ano de 2021, sem autorização ou licença ambiental, o qual foi
constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações
do IPAAM. Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas ad-
ministrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados
da data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST671_2021;
CENTRÓIDE: 06º58’50,7909”S; 63º00’17,9877”W;
ÁREA (ha): 30,16;
RTF Nº 0097/2021-IPAAM
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 31 de maio de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#91703#26#93541/>
Protocolo 91703
<#E.G.B#91704#26#93542>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 197/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.004385/2022-55
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 0087/2021-IPAAM. FAÇO
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e
nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 09h40 min.
do dia 21/12/2021, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO de uma
área localizada em Gleba da União denominada PIRAIBAS, município de
Humaitá/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular
realizado no ano de 2021, sem autorização ou licença ambiental, o qual foi
constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações
do IPAAM. Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas ad-
ministrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados
da data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST684_2021;
CENTRÓIDE: 06º58’22,7896”S; 62º56’26,5371”W;
ÁREA (ha): 16,32;
RTF Nº 0088/2021-IPAAM
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 31 de maio de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#91704#26#93542/>
Protocolo 91704
<#E.G.B#91708#26#93546>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 200/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.004395/2022-90
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 0222/2022-GEFA. FAÇO
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e
nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 15h:10 do
dia 02/02/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO de uma área
inserida em Gleba da União denominada SUCURIJU, município de Novo
Aripuanã/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular
realizado no ano de 2021, sem autorização ou licença ambiental, o qual foi
constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações
do IPAAM. Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas ad-
ministrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados
da data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST741_2021;
CENTRÓIDE: 7º32’08,846”S; 60º46’18,926”W;
ÁREA (ha): 101,521543;
RTF Nº 0049/2022-GEFA.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 1 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#91708#26#93546/>
Protocolo 91708
<#E.G.B#91709#26#93547>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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