DOEAM 02/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 02 de junho de 2022 27
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 201/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.004396/2022-35
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 221/2022-GEFA. FAÇO 
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem 
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e 
nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 13h:20 do 
dia 02/02/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO de uma área 
inserida em Gleba da União denominada SEPOTI, município de Manicoré/
AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular realizado 
no ano de 2021, sem autorização ou licença ambiental, o qual foi constatado 
remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. 
Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas administrativas 
cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta 
publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST744_2021;
CENTRÓIDE: 7º33’34,671”S; 61º38’52,529”W;
ÁREA (ha): 74,383229;
RTF Nº 0048/2022-GEFA.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 1 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#91709#27#93547/>
Protocolo 91709
<#E.G.B#91712#27#93550>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 203/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.004392/2022-57
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 0220/2022-GEFA. FAÇO 
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem 
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e 
nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 10h:45 do 
dia 02/02/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO de uma área 
inserida em Gleba da União denominada SEPOTI, município de Manicoré/
AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular realizado 
no ano de 2021, sem autorização ou licença ambiental, o qual foi constatado 
remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. 
Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas administrativas 
cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta 
publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST746_2021;
CENTRÓIDE: 7º30’38,581”S; 61º34’54,003”W;
ÁREA (ha): 57,949519;
RTF Nº 0047/2022-GEFA.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 1 de junho de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#91712#27#93550/>
Protocolo 91712
<#E.G.B#91713#27#93551>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 204/2022
O Diretor Presidente do IPAAM no uso das atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei Delegada nº 102/2007, NOTIFICA a Sra. MARIA DO CARMO 
CALDEIRA SOARES, inscrito no CPF Nº 099.357.702-49, que foi lavrado 
em seu nome o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 677/2022 - GEFA, objeto do 
Processo nº 01.01.030201.005914/2022-38, por realizar aterro com resíduos 
oriundos da construção civil (caliça), em área de preservação permanente. 
O fato foi constatado às 11h30 min., do dia 10/05/2022. MULTA SIMPLES: 
R$ 10.000,00(dez mil reais), conforme o Art. 60 da Lei Federal nº 9.605/98, 
combinado com o Art. 66 do Decreto Federal nº 6.514/08. PRAZO: 20 dias 
para recolher o valor da multa ou 20 dias para apresentar defesa, contados 
da publicação deste EDITAL. Manaus/AM, 1 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#91713#27#93551/>
Protocolo 91713
<#E.G.B#91747#27#93585>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.282/2022
PROCESSO N. º 0033/T/16 - IPAAM
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 8157/15-GEFA
INTERESSADO: FABIANO MORAES ARAÚJO
DECISÃO
1. Fica reconhecida a PRESCRIÇÃO ABSOLUTA nos termos do art. 21 do 
Decreto Federal 6.514/08.
2. ARQUIVO o presente processo por perda do objeto, considerando os 
argumentos apresentados.
3.ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, para as providências 
cabíveis e posteriormente a notificação e ciência do interessado, quando ao 
inteiro teor desta Decisão.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 02 de junho de 2022..
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#91747#27#93585/>
Protocolo 91747
<#E.G.B#91752#27#93590>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 202/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.004387/2022-44
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 0083/2021-IPAAM. FAÇO 
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem 
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e 
nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 15h:11 do 
dia 20/12/2021, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO de uma área 
inserida em Gleba da União denominada PIRAIBAS, município de Humaitá/
AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular realizado 
no ano de 2021, sem autorização ou licença ambiental, o qual foi constatado 
remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. 
Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas administrativas 
cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta 
publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST680_2021;
CENTRÓIDE: 06º54’26,1155”S; 62º59’46,4967”W;
ÁREA (ha): 11,02;
RTF Nº 0084/2021-IPAAM.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 1 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#91752#27#93590/>
Protocolo 91752
<#E.G.B#91825#27#93663>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
Resenha nº 064/2022 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, 
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º 
do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos 
seguintes servidores: 01.Vandete da Rocha Sousa - Assistente Técnica, 
Viviane dos Santos Oliveira Pavanely - Colaboradora, Iranduba-AM, 
03/06/2022, Realizar atividades educativas da Campanha de Fauna “Não 
ao Turismo de Exploração Animal”; 02.José Soares Narbaes Junior - 
Assessor, Iranduba-AM, 17/05/2022, Mapear os locais estratégicos no Lago 
do Janauari para a realização da Campanha de Fauna “Não ao Turismo de 
Exploração Animal”; Manaus, 01 de Junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#91825#27#93663/>
Protocolo 91825
<#E.G.B#91827#27#93665>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 205/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.005723/2022-76. FAÇO SABER a todos 
quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com 
a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, bem como 
das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes 
ao SID-AM, NOTIFICA o Sr. DORVALINO SCAPIN, inscrito no CPF sob 
o n° 045.721.142-34, que foi lavrado as 08h30 min. do dia 27/01/2022 o 
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 217/2022-GEFA por ter infringido o disposto da 
Lei Federal nº 9.605/98, art. 50A, combinado com o Decreto Federal nº 
6.514/08, art. 50, realizando desmatamento de vegetação nativa sem ter 
obtido licença/autorização do órgão ambiental competente, em uma área 
localizada na Gleba João Bento, município de Lábrea/AM, conforme dados 
abaixo, o qual foi constatada remotamente através da Sala de Monitora-
mento e Operações do IPAAM. Desmatamento ocorrido no ano de 2021. 
VALOR DA MULTA SIMPLES: R$ 109.046,50 (cento e nove mil e quarenta 
e seis reais e cinquenta centavos). Prazo para recolher o valor da multa e 
apresentar defesa: 20 (vinte) dias a contar da publicação deste EDITAL.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST120_2021;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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