DOEAM 02/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 02 de junho de 2022 37
CONSIDERANDO a finalidade precípua da ARSEPAM, insculpida no art. 1º, 
da Lei nº 5.060/2019, consubstanciada na regulação e controle da prestação 
dos serviços públicos do Estado do Amazonas, dotada, para tanto, de poder 
de polícia para o alcance da atividade-fim;
CONSIDERANDO que, nos termos da Lei Estadual n° 3.006/2005, a 
exploração dos Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal Coletivo 
de Passageiros, regulados pela ARSEPAM, compreende os atos de 
organização, coordenação, delegação, controle e fiscalização;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 44.598, de 27 de setembro de 2021, 
que “DECLARA Estado de Calamidade Pública, pelo prazo de 90 (noventa) 
dias, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 
4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente 
da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus) e suas repercussões nas 
finanças públicas do Estado do Amazonas, e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de dar continuidade à regulação 
dos serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros e 
aos procedimentos de cadastramento e autorização das pessoas jurídicas 
interessadas, de forma a propiciar a devida regularização diante da situação 
de excepcionalidade decorrente da COVID-19, que requer adoção de 
medidas excepcionais e temporárias para redução de impactos econômicos 
e sociais.
RESOLVE:
Art. 1.º Os artigos 2º, 3º, da Resolução n.º 002/2021 - CERCON/ ARSEPAM, 
de 31 de agosto de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2.º............................................................................................................
........... .........
III - Laudo de Inspeção Técnica - LIT, emitido por Organismo de Inspeção 
Veicular Acreditado pelo INMETRO (OIVA), para ônibus e micro-ônibus cuja 
idade de fabricação seja superior a 03(três) anos (NR);
VII - apresentar Balancete Contábil dos últimos cento e oitenta (180) dias, 
assinado pelo Contador da empresa, quando tratar do serviço de transporte 
rodoviário intermunicipal de passageiros na modalidade do Serviço Regular 
de caráter rodoviário e semiurbano.”;
VIII - apresentar Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) dos últimos 
cento e oitenta (180) dias, assinado pelo Contador da empresa, quando 
tratar do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros na 
modalidade do Serviço Regular de caráter rodoviário e semiurbano”;
IX - cópia do certificado de regularidade do FGTS, quando tratar do serviço 
de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros na modalidade do 
Serviço Regular de caráter rodoviário e semiurbano.”;
X - cópia da certidão negativa, expedida pelo Ministério do Trabalho, quando 
tratar do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros na 
modalidade do Serviço Regular de caráter rodoviário e semiurbano”.
“Art. 3.º............................................................................................................
...........
III - Laudo de Inspeção Técnica - LIT, emitido por Organismo de Inspeção 
Veicular Acreditado pelo INMETRO (OIVA), para ônibus e micro-ônibus cuja 
idade de fabricação seja superior a 03(três) anos (NR);
XVI - apresentar Balancete Contábil dos últimos cento e oitenta (180) dias, 
assinado pelo Contador da empresa, quando tratar do serviço de transporte 
rodoviário intermunicipal de passageiros na modalidade do Serviço Regular 
de caráter rodoviário e semiurbano”;
XVII - apresentar Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) dos últimos 
cento e oitenta (180) dias, assinado pelo Contador da empresa, quando 
tratar do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros na 
modalidade do Serviço Regular de caráter rodoviário e semiurbano”;
XVIII - cópia do certificado de regularidade do FGTS, quando tratar do serviço 
de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros na modalidade do 
Serviço Regular de caráter rodoviário e semiurbano.”;
XIX - cópia da certidão negativa, expedida pelo Ministério do Trabalho, quando 
tratar do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros na 
modalidade do Serviço Regular de caráter rodoviário e semiurbano”.
Art. 2.º Ficam prorrogados os efeitos da Resolução nº 002/2021 - CERCON/ 
ARSEPAM até o dia trinta e um de dezembro de 2022 (31/12/2022).
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revoga-se as disposições em contrário.
Sala do CONSELHO ESTADUAL DE REGULAÇAO E CONTROLE 
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - CERCON/ARSEPAM.CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços 
Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - CERCON
<#E.G.B#91679#37#93517/>
Protocolo 91679
Agência de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Estado do Amazonas – 
ADAF
<#E.G.B#91663#37#93501>
PORTARIA Nº 171/2022 - ADAF/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO a necessidade do setor de Epidemiologia de pessoal 
para participar da auditoria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abasteci-
mento - QUALI-SV e andamento das atividades do SISBRAVET;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico da Gerência de Defesa Animal e 
Despacho da Assessoria Jurídica, contido nos autos do processo eletrônico 
nº 01.01.018202.002965/2022-00;
CONSIDERANDO o interesse da administração pública na transferência de 
servidores para melhor funcionamento das demandas;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a Fiscal Agropecuária Médica Veterinária, servidora da 
ADAF, LARISSA DE SÁ CARVALHO, lotada no município de Tabatinga, 
matricula nº 256.693-1A para realizar atividades na Gerência de Defesa 
Animal;
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E 
FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de junho de 2022.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#91663#37#93501/>
Protocolo 91663
Unidade Gestora de Projetos Especiais 
-  UGPE
<#E.G.B#91570#37#93410>
PORTARIA Nº 153/2022-UGPE
OBJETO: Designação de servidores para compor o Grupo de Trabalho 
criado através do Decreto n.º 45.104, de 10 de janeiro de 2022.
O COORDENADOR EXECUTIVO DA UNIDADE GESTORA DE PROJETOS 
ESPECIAIS, no uso de suas atribuições e competências consubstanciadas 
no Decreto n.º 44.593, de 23 de setembro de 2021, e
CONSIDERANDO a publicação do Decreto n.º 45.104, de 10 de janeiro de 
2022, que criou Grupo de Trabalho - GT, no âmbito do Unidade Gestora de 
Projetos Especiais - UGPE, com a finalidade de realizar atividades, estudos 
técnicos, analisar e promover, tecnicamente, as ações prioritárias essenciais 
para dar celeridade na implementação dos programas ou projetos especiais, 
na capital e nos municípios do interior, definidos a partir de demanda discri-
cionária do Governador do Estado;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Portaria n.º 0018/2022 - GCE/
UGPE, publicada em 11 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a composição 
do Grupo de Trabalho definido em ato próprio do Titular da Unidade Gestora 
de Projetos Especiais - UGPE,
RESOLVE:
Art. 1.º SUBSTITUIR do Grupo de Trabalho - GT servidores definidos na 
portaria nº 0018/2022 - UGPE, que consta o nome dos servidores: Clara 
Luiza Soares da Silva e Larissa da Silva Peres, com a função de Membro, 
por Tiago Monteiro de Paiva e Luiz Paulo Gabriel Gonçalves da Silva, 
com a mesma função.
Art. 2.° Esta Portaria entra em vigor a contar de 1º de junho de 2022.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO COORDENADOR EXECUTIVO DA UNIDADE GESTORA 
DE PROJETOS ESPECIAIS, em Manaus, 1 de junho de 2022.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE
<#E.G.B#91570#37#93410/>
Protocolo 91570
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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