DOEAM 02/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 02 de junho de 2022 41
centavos), de acordo com o artigo 8º, da Lei nº 3.510, de 21 de maio de
2010, alterado pelo artigo 1º, da lei nº 5.759 de 06 de janeiro de 2022; mais
R$ 17,49 (dezessete reais e quarenta e nove centavos), de Adicional por
Tempo de Serviço, correspondente a 10% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e
seis reais) equivalente a 02 quinquênios, revisado pelos índices de reajustes
previstos nas legislações pertinentes de acordo com o artigo 3º, §6º, da Lei
nº. 3.510, de 21 de maio de 2010; mais R$ 2.993,14 (dois mil, novecentos
e noventa e três reais e quatorze centavos), de Gratificação de Atividade
Ambiental, de acordo com o artigo 8º, c/c inciso VI e §3º, do artigo 11, da Lei
nº 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1º, da lei nº 5.759 de 06
de janeiro de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.897,49 (três
mil, oitocentos e noventa e sete reais e quarenta e nove centavos), mensais.
Manaus, 19 de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#91730#41#93568/>
Protocolo 91730
<#E.G.B#91737#41#93575>
PORTARIA Nº. 576/2022 A Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2017.4.01850, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos
do artigo o artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA DA GRACA
VIANA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “C”,
Referência 4, Matrícula nº 007.063-7A, do Quadro de Pessoal Permanente
da Secretaria de Estado da Saúde, com proventos integrais composto do
Vencimento Base no valor de R$ 1.053,94 (mil, cinquenta e três reais e
noventa e quatro centavos), de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº
3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º da Lei nº 5.771,
de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 105,39 (cento e cinco reais e trinta e nove
centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondente a 10% sobre
o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n°3.469, de
24 de dezembro de 2009; mais R$ 964,57 (novecentos e sessenta e quatro
reais e cinquenta e sete centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com
o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado
pelo artigo 4º da Lei nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 71,28
(setenta e um reais e vinte e oito centavos), de Gratificação de Adicional por
Tempo de Serviço, correspondente a 10% sobre R$ 415,00 (quatrocentos
e quinze reais), equivalente a 02 quinquênios, revisados pelos índices de
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 32,
da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos
no valor de R$ 2.195,18 (dois mil, cento e noventa e cinco reais e dezoito
centavos), mensais. Manaus, 20 de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#91737#41#93575/>
Protocolo 91737
<#E.G.B#91740#41#93578>
PORTARIA Nº. 776/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2021.4.22914EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001,
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5º,
da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2º e 5º da Emenda Cons-
titucional nº 47, de 05 de julho de 2005, MARIA LUCIA SILVA MORAES,
no cargo de Professor-PF20-LPL-IV, 4ª Classe, Referência G, Matrícula nº
143.284-2A do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do vencimento
base no valor de R$ 2.674,18 (dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais e
dezoito centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, de
04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º da Lei nº 5.770, de 10 de
janeiro de 2022; mais R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos),
de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 5%
sobre R$ 240,00, (duzentos e quarenta reais) equivalente a 01 quinquênio,
revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes
de acordo com o artigo 13, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013,
totalizando seus proventos no valor de R$ 2.697,43 (dois mil, seiscentos e
noventa e sete reais e quarenta e três centavos) mensais. Manaus, 16 de
maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#91740#41#93578/>
Protocolo 91740
<#E.G.B#91743#41#93581>
PORTARIA Nº. 803/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2021.2.25858EXE, resolve: APOSENTAR por idade, nos termos do artigo 14
da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado
em 29 de julho de 2014, ASDRUBAL FRANCISCO EPAMINONDAS DE
MELO, no cargo de Médico Graduado, Classe “A”, Referência 1, Matrícula
nº. 004.424-5A, Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da
Saúde, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado
diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição
Federal de 1988, totalizando seus proventos o valor, de R$ 5.859,19 (cinco
mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e dezenove centavos), mensais.
Manaus, 20 de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#91743#41#93581/>
Protocolo 91743
<#E.G.B#91744#41#93582>
PORTARIA Nº. 810/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2021.4.00687EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da
Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitu-
cional Federal nº. 47, de 06 de julho de 2005, TEREZA SENA DE MORAES
CARNEIRO, no cargo de Professor-PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G’’,
Matrícula nº.147.030-2B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria
de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do
Vencimento base no valor de R$ 2.995,09 (dois mil, novecentos e noventa
e cinco reais e nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n°
3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770,
de 10 janeiro de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.995,09
(dois mil, novecentos e noventa e cinco reais e nove centavos), mensais.
Manaus, 20 de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#91744#41#93582/>
Protocolo 91744
<#E.G.B#91745#41#93583>
PORTARIA Nº. 864/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.00485EXE - CONCEDER
Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado inativo da PMAM,
WANDERCY DOS REIS FRANCO, falecida em 15/01/2022, no posto de 2º
SARGENTO, Matrícula nº. 052504-9 B, cujos proventos de aposentadoria
totalizavam o valor de R$ 8.200,79 (Oito mil, duzentos reais e setenta e nove
centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 8.200,79
(Oito mil, duzentos reais e setenta e nove centavos), calculado com base no
inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado
pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucio-
nal previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas
alterações, seja pago para, seja pago para: MARIA DE JESUS DE SOUZA
MENDONÇA, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir
da data do óbito, percentual de 33,33%, no valor mensal de R$ 2.733,59
(dois mil, setecentos e trinta e três reais e cinquenta e nove centavos),
de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “a”, e 28, da Lei nº 3.765, de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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