DOEAM 02/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 02 de junho de 2022
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<#E.G.B#91619#40#93457>
FUNDAÇÃO HEMOAM
HOMOLOGAÇÃO
PA Nº 0060/2022-32. PE Nº 291/2022-CSC. I-Homologação da Decisão 
do CSC. II-Adjudicação do objeto licitado, pelo menor preço global, de 
equipamento hospitalar (Centrífuga) para atender às necessidades do 
HEMOAM em favor da empresa: E H M SATO (ME/EPP) p/ ÚNICO ITEM no 
valor de R$ 94.498,60 (noventa e quatro mil, quatrocentos e noventa e 
oito reais e sessenta centavos). Manaus, 30/05/2022.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do 
Amazonas
MARCO AURÉLIO DE CARVALHO MARTINS
Assessor Jurídico
<#E.G.B#91619#40#93457/>
Protocolo 91619
<#E.G.B#91617#40#93455>
PORTARIA Nº 082/2022-GABINETE/HEMOAM
A 
DIRETORA 
ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO 
DA 
FUNDAÇÃO 
HEMOAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a 
necessidade de aquisição de 14 (catorze) unidades de monitores multipa-
ramétricos em atendimento as necessidades desta Fundação Hospitalar 
de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - HEMOAM, conforme às 
fls. 84 a 93; CONSIDERANDO que o art. 25, I da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver invia-
bilidade de competição; inexigível a licitação quando houver inviabilida-
de de competição; CONSIDERANDO que a empresa GE HEALTHCARE 
DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS 
MÉDICOS HOSPITALARES LTDA é distribuidora exclusiva do produto. 
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 211 a 217 encontra-se compatível com os preços praticados no 
mercado; CONSIDERANDO a documentação comprobatória da exclusivida-
de da empresa às fls. 218 a 219;CONSIDERANDO, finalmente o que consta 
do Processo nº 01.02.017302.000173/2022-38 SIGED.I - DECLARAR 
INEXIGÍVEL DE LICITAÇÃO, com base no Art. 25, I, da Lei nº 8.666/93, 
a aquisição de 14 (catorze) unidades de monitores multiparamétricos em 
atendimento as necessidades da Fundação Hospitalar de Hematologia e 
Hemoterapia do Amazonas - HEMOAM, a empresa GE HEALTHCARE DO 
BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS 
HOSPITALARES LTDA, situada Av. Magalhães de Castro, 4800, 10º,11º e 
12º andares, Torre 3, Centro Corporativo Cidade Jardim - Torre Continental, 
Cidade Jardim - CEP 05425-070 - São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 
00.029.372/0001-40; II- ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor 
da empresa relacionada pelo valor global de R$ 561.092,00 (Quinhentos e 
sessenta e um mil, noventa e dois reais); CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE 
E PUBLIQUE-SE. Manaus, 30 de maio de 2022.
ADRIANA MÍRIAN DE MIRANDA TRINDADE BARBOSA
Diretora Administrativo - Financeira - FHEMOAM
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 
de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA 
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM, em Manaus, 30 de maio 2022.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do 
Amazonas
<#E.G.B#91617#40#93455/>
Protocolo 91617
Fundação de Amparo à Pesquisa do 
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#91725#40#93563>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - 
FAPEAM
EXTRATO
ESPÉCIE: Errata que se faz ao Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo 
de Contrato n.º 003/2020, Processo n.º: 01.02.016301.000764/2022-52 
- FAPEAM, publicado no D.O.E./AM n.º 34.752, em 27/05/2022, Caderno 
Poder Executivo - Seção II, págs. 21 e 22. Onde se lê: “15/05/2022”, leia-se: 
27/05/2022”. Manaus, 02 de junho de 2022.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#91725#40#93563/>
Protocolo 91725
<#E.G.B#91738#40#93576>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS- 
FAPEAM
EXTRATO
ESPÉCIE: Errata que faz à Portaria n.º 022/2022-GAB/FAPEAM, publicada 
no D.O.E./AM n.º 34.752, do dia 27/05/2022, Caderno Poder Executivo 
- Seção II, pág. 21. Onde se lê: ANDRESON DE SENA FONTINELE 
(membro), matrícula n. 264.265-4...Leia-se: ANDRESON DE SENA 
FONTINELE (membro), matrícula n. 264.265-4A. Gabinete da Presidência 
da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas-FAPEAM, em 
Manaus, 02 de junho de 2022.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#91738#40#93576/>
Protocolo 91738
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#91721#40#93559>
PORTARIA Nº. 689/2022 A Diretora-Presidente da Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2020.4.09795EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos 
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, RUBENS MACAMBIRA 
BARBOSA, no cargo de Médico Especialista, Classe II, Nível 4, Referência 
‘’A’’, Matrícula nº. 104.239-4A, Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado da Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento 
base no valor de R$ 2.596,10 (dois mil, quinhentos e noventa e seis reais 
e dez centavos), de acordo com o artigo 8º, Anexo II, da Lei Promulgada 
nº70, de 14 de julho de 2009, alterado pelo artigo 3º da Lei nº 5.771, de 10 
de janeiro de 2022; acrescido de R$ 166,13 (cento e sessenta e seis reais e 
treze centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, corres-
pondente a 10% (dez por cento), sobre R$ 1.000,00 (mil reais), equivalente 
a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas 
legislações pertinentes, de acordo com o artigo 3º, § 4º da Lei Promulgada nº 
70, de 14 de julho de 2009; acrescido de R$ 519,22 (quinhentos e dezenove 
reais e vinte e dois centavos), de Gratificação de Risco de Vida, corres-
pondente a 20% sobre o vencimento base, de acordo com o artigo 3º, II, b, 
combinado com o artigo 9º, II da Lei Promulgada nº 70, de 14 de julho de 
2009; mais R$ 649,03 (seiscentos e quarenta e nove reais e três centavos), 
de Gratificação de Curso, correspondente a 25% sobre o vencimento base, 
de acordo com o artigo 9º, IV da Lei Promulgada nº 70, de 14 de julho de 
2009; mais R$ 5.831,29 (cinco mil, oitocentos e trinta e um reais e vinte e 
nove centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 9º, inciso 
III, anexo II, da Lei Promulgada nº 70, de 14 de julho de 2009, alterado 
pelo artigo 3º da Lei nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022; totalizando seus 
proventos no valor de R$ 9.761,77 (nove mil, setecentos e sessenta e um 
reais e setenta e sete centavos), mensais. Manaus, 04 de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#91721#40#93559/>
Protocolo 91721
<#E.G.B#91730#40#93568>
PORTARIA Nº. 825/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2022.3.00616EXE, resolve: APOSENTAR, POR INVALIDEZ, nos termos do 
art. 40, §1º, I, segunda parte, da Constituição Federal de 1988, combinado 
com o artigo 6-A da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, incluído pela Emenda Constitucional n° 70, de 30 de março de 2012, 
a contar de 23 de julho de 2018, na conformidade do Laudo Médico nº 
116244/2018, INÊS PERES LOUREIRO, no cargo de Assistente Técnico 
A.TEC-I, 1º Classe, Referência “E”, Matrícula nº. 051.155-2F, do Quadro 
de Pessoal Permanente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO 
AMAZONAS, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base 
no valor de R$ 886,86 (oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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