DOEAM 02/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 02 de junho de 2022 41
centavos), de acordo com o artigo 8º, da Lei nº 3.510, de 21 de maio de 
2010, alterado pelo artigo 1º, da lei nº 5.759 de 06 de janeiro de 2022; mais 
R$ 17,49 (dezessete reais e quarenta e nove centavos), de Adicional por 
Tempo de Serviço, correspondente a 10% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e 
seis reais) equivalente a 02 quinquênios, revisado pelos índices de reajustes 
previstos nas legislações pertinentes de acordo com o artigo 3º, §6º, da Lei 
nº. 3.510, de 21 de maio de 2010; mais R$ 2.993,14 (dois mil, novecentos 
e noventa e três reais e quatorze centavos), de Gratificação de Atividade 
Ambiental, de acordo com o artigo 8º, c/c inciso VI e §3º, do artigo 11, da Lei 
nº 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1º, da lei nº 5.759 de 06 
de janeiro de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.897,49 (três 
mil, oitocentos e noventa e sete reais e quarenta e nove centavos), mensais. 
Manaus, 19 de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#91730#41#93568/>
Protocolo 91730
<#E.G.B#91737#41#93575>
PORTARIA Nº. 576/2022 A Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2017.4.01850, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos 
do artigo o artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA DA GRACA 
VIANA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “C”, 
Referência 4, Matrícula nº 007.063-7A, do Quadro de Pessoal Permanente 
da Secretaria de Estado da Saúde, com proventos integrais composto do 
Vencimento Base no valor de R$ 1.053,94 (mil, cinquenta e três reais e 
noventa e quatro centavos), de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 
3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º da Lei nº 5.771, 
de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 105,39 (cento e cinco reais e trinta e nove 
centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondente a 10% sobre 
o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n°3.469, de 
24 de dezembro de 2009; mais R$ 964,57 (novecentos e sessenta e quatro 
reais e cinquenta e sete centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com 
o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado 
pelo artigo 4º da Lei nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 71,28 
(setenta e um reais e vinte e oito centavos), de Gratificação de Adicional por 
Tempo de Serviço, correspondente a 10% sobre R$ 415,00 (quatrocentos 
e quinze reais), equivalente a 02 quinquênios, revisados pelos índices de 
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 32, 
da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos 
no valor de R$ 2.195,18 (dois mil, cento e noventa e cinco reais e dezoito 
centavos), mensais. Manaus, 20 de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#91737#41#93575/>
Protocolo 91737
<#E.G.B#91740#41#93578>
PORTARIA Nº. 776/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2021.4.22914EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5º, 
da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2º e 5º da Emenda Cons-
titucional nº 47, de 05 de julho de 2005, MARIA LUCIA SILVA MORAES, 
no cargo de Professor-PF20-LPL-IV, 4ª Classe, Referência G, Matrícula nº 
143.284-2A do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do vencimento 
base no valor de R$ 2.674,18 (dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais e 
dezoito centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 
04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º da Lei nº 5.770, de 10 de 
janeiro de 2022; mais R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), 
de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 5% 
sobre R$ 240,00, (duzentos e quarenta reais) equivalente a 01 quinquênio, 
revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes 
de acordo com o artigo 13, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, 
totalizando seus proventos no valor de R$ 2.697,43 (dois mil, seiscentos e 
noventa e sete reais e quarenta e três centavos) mensais. Manaus, 16 de 
maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#91740#41#93578/>
Protocolo 91740
<#E.G.B#91743#41#93581>
PORTARIA Nº. 803/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2021.2.25858EXE, resolve: APOSENTAR por idade, nos termos do artigo 14 
da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado 
em 29 de julho de 2014, ASDRUBAL FRANCISCO EPAMINONDAS DE 
MELO, no cargo de Médico Graduado, Classe “A”, Referência 1, Matrícula 
nº. 004.424-5A, Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da 
Saúde, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado 
diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição 
Federal de 1988, totalizando seus proventos o valor, de R$ 5.859,19 (cinco 
mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e dezenove centavos), mensais. 
Manaus, 20 de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#91743#41#93581/>
Protocolo 91743
<#E.G.B#91744#41#93582>
PORTARIA Nº. 810/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2021.4.00687EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da 
Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitu-
cional Federal nº. 47, de 06 de julho de 2005, TEREZA SENA DE MORAES 
CARNEIRO, no cargo de Professor-PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G’’, 
Matrícula nº.147.030-2B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do 
Vencimento base no valor de R$ 2.995,09 (dois mil, novecentos e noventa 
e cinco reais e nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 
3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, 
de 10 janeiro de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.995,09 
(dois mil, novecentos e noventa e cinco reais e nove centavos), mensais. 
Manaus, 20 de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#91744#41#93582/>
Protocolo 91744
<#E.G.B#91745#41#93583>
PORTARIA Nº. 864/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.00485EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado inativo da PMAM, 
WANDERCY DOS REIS FRANCO, falecida em 15/01/2022, no posto de 2º 
SARGENTO, Matrícula nº. 052504-9 B, cujos proventos de aposentadoria 
totalizavam o valor de R$ 8.200,79 (Oito mil, duzentos reais e setenta e nove 
centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 8.200,79 
(Oito mil, duzentos reais e setenta e nove centavos), calculado com base no 
inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado 
pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucio-
nal previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas 
alterações, seja pago para, seja pago para: MARIA DE JESUS DE SOUZA 
MENDONÇA, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir 
da data do óbito, percentual de 33,33%, no valor mensal de R$ 2.733,59 
(dois mil, setecentos e trinta e três reais e cinquenta e nove centavos), 
de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “a”, e 28, da Lei nº 3.765, de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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