DOEAM 06/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 06 de junho de 2022
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CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 030/2022, do 
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos es-
tabelecidos na Portaria 260/2022/MDR, para a decretação e solicitação de 
homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.022106.000448/2022-54,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de 
Novo Aripuanã, devido a elevação contínua do rio Madeira e seus afluentes, 
na Calha do Madeira, com inundação de bairros periféricos e ribeirinhos, 
bem como das comunidades rurais e indígenas, nas áreas contidas no 
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado 
como INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria 260/2022 MDR.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da 
Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 18 de maio de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#92483#22#94328/>
Protocolo 92483
<#E.G.B#92486#22#94331>
DECRETO N.º 45.794, DE 06 DE JUNHO DE 2022
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Amaturá, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 
2.139/2022-GP/PMA, de 19 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial dos 
Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 23 do mesmo mês e ano, 
editado pelo Prefeito de Amaturá, em exercício;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 032/2022, do 
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos es-
tabelecidos na Portaria 260/2022/MDR, para a decretação e solicitação de 
homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.022106.000465/2022-91,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de 
Amaturá, devido a elevação contínua do rio Solimões, na Calha do Alto 
Solimões, com inundação de bairros periféricos e ribeirinhos, bem como 
das comunidades rurais e indígenas, nas áreas contidas no Formulário 
de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como 
INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria 260/2022 MDR.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 120 (cento e vinte) dias, nos termos do artigo 10, § 
4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 23 de maio de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#92486#22#94331/>
Protocolo 92486
<#E.G.B#92487#22#94332>
DECRETO DE 06 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 202/2022-GCG/
CGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011109.000426/2022-48, 
resolve
I - AUTORIZAR a viagem do Senhor OTÁVIO DE SOUZA GOMES, 
Controlador-Geral do Estado, com destino à cidade de Brasília/DF, no 
período de 28 a 30 de junho de 2022, a fim de participar do VII Fórum 
Nacional das Transparências da União.
II - DESIGNAR o Senhor ROGÉRIO SIQUEIRA DE SÁ NOGUEIRA, 
Subcontrolador-Geral de Transparência e Ouvidoria do Estado, para, sem 
prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Con-
trolador-Geral da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, 
mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#92487#22#94332/>
Protocolo 92487
<#E.G.B#92488#22#94333>
DECRETO DE 06 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0757/2022-
GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.014101.105199/2022-04, resolve
I - EXONERAR, a contar de 20 de maio de 2022, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, IZABEL DE PAULA 
AZEVEDO, do cargo de provimento em comissão de Subgerente, AD-3, 
da Secretaria de Estado da Fazenda, constante do Anexo II do Decreto n.º 
44.753, de 27 de outubro de 2021, que aprovou o Regimento Interno da 
SEFAZ;
II - NOMEAR, a contar de 20 de maio de 2022, nos termos do artigo 
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, EDILENE PINHEIRO 
TRINDADE, para exercer, na Secretaria de Estado da Fazenda, o cargo de 
provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#92488#22#94333/>
Protocolo 92488
<#E.G.B#92489#22#94334>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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