DOEAM 07/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 07 de junho de 2022 13
Amazonas, para suspender a decisão de fls. 65/66, proferida nos autos da
Ação Ordinária n.° 0650162-90.2022.8.04.0001;
CONSIDERANDO que em cumprimento à mencionada Ação Ordinária,
foi editado o Decreto de 18 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do
Estado, edição da mesma data, que retificou a data dos efeitos da promoção
do Autor/Agravado FRANCISCO ELCIMAR MACIEL DE OLIVEIRA, à
graduação de 3.º Sargento PM, o promoveu às graduações de 2.º Sargento
PM, 1.º Sargento PM e Subtenente PM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado
exarada na Solicitação n.º 00811/2022, encaminhada por intermédio do
Oficio n.º 01292/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, para que
sejam tornadas sem efeito as promoções do Autor/Agravado, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.011103.004854/2022-08, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 18 de maio de 2022, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que retificou a data da
promoção de FRANCISCO ELCIMAR MACIEL DE OLIVEIRA (18102),
Matrícula n.º 189.538-9 A, à graduação de 3.º Sargento PM, bem como o
promoveu às graduações de 2.º Sargento PM, 1.º Sargento PM e Subtenente
PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#92553#13#94398/>
Protocolo 92553
<#E.G.B#92554#13#94399>
DECRETO DE 07 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.00985EXE-AMA-
ZONPREV (01.02.013301.000480/2022-78), que atesta o cumprimento pelo
interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de
inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva remunerada,
com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a Reserva Remunerada da Policia Militar do
Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.° 1.154, de 09 de
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da Lei Complementar n.º 43,
de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM ALCIMAR SILVA TEIXEIRA,
Matrícula n.º 137.218-1A, com direito a percepção de proventos integrais,
do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64
(seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de
acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 2.° da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido
das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete
centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de
Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, referentes a 05% (cinco por
cento) sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco
reais e oitenta centavos), equivalente a 01 quinquênio (4.° da Lei n.º 2.531,
de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais
e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I,
da Lei n° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.°
5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$12.927,40
(doze mil, novecentos e vinte e sete reais e quarenta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#92554#13#94399/>
Protocolo 92554
<#E.G.B#92556#13#94401>
DECRETO DE 07 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV,
por intermédio do Ofício n.° 2306/2022 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu pela
promoção especial ao posto imediato, o policial militar MANUEL DE SOUZA
LIMEIRA, ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 25 de agosto de 2018, do
Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado
do Amazonas;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva
remunerada, ex officio, no posto de 2.º Tenente, por intermédio do Decreto
de 05 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição
da mesma data, retificado pelo Decreto de 19 de agosto de 2020, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação do
policial militar, e o que mais consta do Processo n.º 2019.M.005727EXER1
- AMAZONPREV (01.02.013301.000518/2022-02), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 19 de agosto de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o
Decreto de 05 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.° Tenente QOAPM
MANUEL DE SOUZA LIMEIRA, Matrícula n.º 125.636-0A, com direito a
percepção do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente, no valor de
R$6.630,27 (seis mil, seiscentos e trinta reais e vinte e sete centavos),
de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de
2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019,
acrescido das seguintes parcelas: R$683,03 (seiscentos e oitenta e três
reais e três centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo
no valor de R$6.630,27 (seis mil, seiscentos e trinta reais e vinte e sete
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente
a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999);
R$6.410,22 (seis mil, quatrocentos e dez reais e vinte e dois centavos), de
Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março
de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019),
totalizando seus proventos em R$13.703,52 (treze mil, setecentos e três
reais e cinquenta e dois centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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