DOEAM 07/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 07 de junho de 2022 21
artigo 29, inciso VII, da Lei nº 13.303 de 2016 e no artigo 151, inciso VII do 
RILC AFEAM; e c) a Manifestação nº 14/2022 da GECOR, de 3.6.2022, pela 
conformidade da proposta para contratação do referido Instituto,
R E S O L V E
1. AUTORIZAR a contratação por dispensa de licitação, do IBFC - Instituto 
Brasileiro de Formação e Capacitação, CNPJ: 09.211.443/0001-04;
2. AUTORIZAR a celebração da contratação do IBFC - Instituto Brasileiro de 
Formação e Capacitação, nas seguintes bases: 2.1 Do objeto: Prestação de 
serviços técnicos especializados de organização, planejamento e realização 
de concurso público, visando o provimento de empregos e formação de 
cadastro reserva, de nível superior para a Agência de Fomento do Estado 
do Amazonas S.A. - AFEAM; 2.2 Do prazo: O prazo de execução do contrato 
será de 4 (quatro) anos, que corresponde ao prazo de validade do concurso 
de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, porém, o prazo de vigência 
do contrato será de 5 (cinco) anos contados da data da assinatura do 
contrato; 2.3 Do valor: Será de R$ 80,00 (oitenta reais) por candidato inscrito. 
Apenas por estimativa e considerando a projeção de inscritos, o valor global 
estimado do contrato será de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); 2.4 Da 
forma de pagamento: Será efetuado conforme o cronograma de pagamento 
previsto no item 8 do Termo de Referência, em até 10 (dez) dias úteis, após 
a apresentação da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de acordo 
com o subitem b.4 do Parecer nº 75/2022-CPL;
3. DETERMINAR à GERAD que: a) elabore ato próprio de designação 
dos fiscais do contrato, conforme DOD nº 42/2022; b) adote as demais 
providências relativas à contratação;
4. DETERMINAR ao GADIR que devolva o processo a CPL para as devidas 
providências.
Manaus, 6 de junho de 2022.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - 
AFEAM
<#E.G.B#92294#21#94137/>
Protocolo 92294
Agência Amazonense de 
Desenvolvimento Cultural – AADC
<#E.G.B#92301#21#94144>
PORTARIA nº 152/2022-GAB/AADC
A DIRETORIA EXECUTIVA DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOL-
VIMENTO CULTURAL - AADC, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 13, VI, e art. 25, II, ambos da Lei nº 8.666, de 
21 de junho de 1993, preceituam ser inexigível a licitação para a contratação 
de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de 
notória especialização;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 1159/2021, 
quanto à justificativa do serviço a ser contratado;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
futura contratada está compatível com os preços praticados pela mesma 
junto a órgãos públicos ou pessoas privadas;
CONSIDERANDO, finalmente, o relatório emitido pela Gerência de Licitação 
desta Agência nos citados autos, quanto da possibilidade de contratação 
direta para o objeto em comento.
RESOLVE:
I - DECLARAR INEXIGIVEL o procedimento licitatório, nos termos do art. 
13, VI, e art. 25, II, ambos da Lei nº 8.666/1993, para a contratação do 
Instituto Brasileiro de Governança Corporativa - CNPJ: 01.082.331/0001-80, 
visando a Contratação de empresa especializada em ministrar o Curso de 
Secretaria de Governança, ministrado pelo Instituto Brasileiro de Governança 
Corporativa, para atender as necessidades da Agência Amazonense de De-
senvolvimento Cultural - AADC.
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global R$ 
17.676,00 (Dezessete mil, seiscentos e setenta e seis reais).
GABINETE DA DIRETORIA EXECUTIVA DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE 
DESENVOLVIMENTO CULTURAL - AADC, em Manaus, 13 de maio de 
2022.
EDVAL MACHADO JÚNIOR
Presidente
ROBERTO AUGUSTO TAPAJÓS FOLHADELA
Diretor - AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL 
- AADC
<#E.G.B#92301#21#94144/>
Protocolo 92301
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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