DOEAM 30/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 30 de maio de 2022 7
6
LIENE LIBORIO DE ARAUJO LEITAO
11
01/05/2022
7
REGINALDO LIMA SOARES
9
01/05/2022
8
FABIO DE SOUZA LIMA
9
01/05/2022
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 13 de maio de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#90966#7#92804/>
Protocolo 90966
<#E.G.B#90967#7#92805>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
(*) Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 012/2022-
CRDM-SEDUC/Processo nº 01.01.028101.0581.2022-37/SEDUC/SIGED e 
(011.02023.2015/SEDUC).
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 052/2022-
CRDM/SEDUC, sugeriu pela DEMISSÃO da servidora MARIA DO 
SOCORRO BARROSO, ocupante do cargo de Professor C3 ED.ESP-III e 
C4 ED.LPL-IV, matrícula nº 145.074-3B/C, do quadro efetivo da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto, nos termos do Artigo 158, III, combinado 
com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 19 de maio de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
(*) Reproduzida integralmente por haver sido publicada com incorreção 
no Diário Oficial do Estado, edição de 23/05/2022.
<#E.G.B#90967#7#92805/>
Protocolo 90967
<#E.G.B#90968#7#92806>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica apresentada pelo Centro de 
Serviços Compartilhados-CSC no processo nº 01.01.028101.007594.2021-
56/SEDUC/SIGED, referente à licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 
1182/2021-CSC;
CONSIDERANDO que o pregão obedeceu aos princípios basilares e 
norteadores do procedimento licitatório, nos termos das Leis 8.666/93, 
10.520/02 e Decreto Estadual nº 24.818/2005;
CONSIDERANDO a inexistência de recurso pendente sobre o procedimento 
licitatório e o que mais consta nos autos do processo,
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados-
-CSC do Poder Executivo, constante no processo supracitado, referente à 
aquisição, pelo menor preço global, de material paradidático para promoção 
do reforço escolar, em atendimento aos alunos do Ensino Fundamental I da 
Rede Estadual de Ensino, na capital e interior, do Estado - Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto-SEDUC;
II - ADJUDICAR o objeto licitado, pelo menor preço, à empresa SEEK 
COMERCIO DE LIVROS, JORNAIS E REVISTAS LTDA, CNPJ nº 
34.849.096/0001-89, arrematante do lote único no valor de R$ 4.423.727,42 
(Quatro milhões, quatrocentos e vinte e três mil, setecentos e vinte e sete 
reais e quarenta e dois centavos).
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 26 de maio de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#90968#7#92806/>
Protocolo 90968
<#E.G.B#91020#7#92858>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 056/2022-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária 
realizada em 19 de maio de 2022.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar 
nº 024/2022/CRDM/SEDUC, Processo 01.01.028101.010004/2021-72-
SEDUC/SIGED, que apura denúncia formulada contra o servidor MANOEL 
ARNOLDO BENTES DA SILVA;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darci Dias de Oliveira, que 
concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor MANOEL ARNOLDO 
BENTES DA SILVA, Professor PF20.ESP-III, Matrícula nº 197.467-0A;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor MANOEL ARNOLDO BENTES 
DA SILVA, Professor PF20.ESP-III, Matrícula nº 197.467-0A, por não 
encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato 
ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciado e o consequente 
arquivamento do processo;
III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi-
ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento 
na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 19 de maio de 2022.
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Presidente-CRDM, em exercício
CARMEM LÚCIA TAVARES LOPES GUILHERME
Membro - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#91020#7#92858/>
Protocolo 91020
<#E.G.B#91023#7#92861>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 057/2022-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária 
realizada em 23 de maio de 2022.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar 
nº 022/2022/CRDM/SEDUC, Processo 01.01.028101.010063/2021-40-
SEDUC/SIGED, que apura denúncia formulada contra o servidor RUBEM 
FERREIRA LIMA;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, 
que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor RUBEM FERREIRA 
LIMA, Professor PF20.ESP-III, Matrícula nº 197.543-9A;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor RUBEM FERREIRA LIMA, 
Professor PF20.ESP-III, Matrícula nº 197.543-9A, por não encontrar nos 
autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado 
formulado contra o servidor indiciado e o consequente arquivamento do 
processo;
III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi-
ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento 
na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 23 de maio de 2022.
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Presidente-CRDM, em exercício
CARMEM LÚCIA TAVARES LOPES GUILHERME
Membro - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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