DOEAM 30/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 30 de maio de 2022
14
Destino e período: Manaus/Parintins/Manaus - 21 a 28/06/2022
Objetivo: viagem ao município de Parintins, com objetivo de cobrir as ações
das executivas no local e também acompanhar o secretário titular Emerson
Lima.
Nome e cargo: THIAGO RIAN LINHARES FERNANDES, Assessor I.
Destino e período: Manaus/Urucurituba/Manaus - 20 a 21/05/2022
Objetivo: participar de ação do governo no município.
Nome e cargo: MURILO LOBATO SILVA, Gerente.
Destino e período: Manaus/Presidente Figueiredo/Manaus - 01 a 02/05/22
Destino e período: Manaus/Presidente Figueiredo/Manaus - 23 a 27/05/22
Objetivo: Realizar visita técnica no PAC de Manacapuru.
Nome e cargo: WALLACE DERZE DE ANDRADE, Assessor III.
Destino e período: Manaus/Manacapuru/Manaus - 19/05/2022
Objetivo: atuar como motorista em ação de cidadania realizada no município.
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#91070#14#92908/>
Protocolo 91070
<#E.G.B#91091#14#92929>
PORTARIA N.º 067/2022 -GS/SEJUSC
O Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, no uso
de suas atribuições legais e CONSIDERANDO, a edição da Lei n.º 3.301,
de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a
concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA
dos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de
provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de
junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e
critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas,
prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n.º 28.020 de 29 de outubro
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo
e em comissão; CONSIDERANDO, que o presente remanejamento não
representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão.
R E S O L V E:
I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento
em comissão, conforme abaixo especificado, nos valores fixados para os
respectivos níveis, da Tabela constante da Lei n.º. 3.301, de 08 de outubro
de 2008:
N.
Nome
Cargo/Simbologia
Nível
A Contar
1
RUBENS DE OLIVEIRA
ALVES
ASSESSOR IV AD-4
13
01/04/2022
2
JACKELINE PAMELA
FARIAS DE SOUZA
ASSESSOR III AD-3
13
01/04/2022
3
LEONILSON GONÇALVES
DA SILVA
ASSESSOR IV AD-4
8
01/04/2022
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITO
HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC, em Manaus(AM), 28 de abril
de 2022.
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#91091#14#92929/>
Protocolo 91091
<#E.G.B#91092#14#92930>
PORTARIA N.º 075/2022 -GS/SEJUSC
O Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, no uso
de suas atribuições legais e CONSIDERANDO, a edição da Lei n.º 3.301,
de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a
concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA
dos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de
provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de
junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e
critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas,
prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n.º 28.020 de 29 de outubro
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em
comissão; CONSIDERANDO, que não representará impacto financeiro na
folha de pagamento do Órgão.
R E S O L V E:
I - ALTERAR a contar de 01 de maio de 2022, o nível de Gratificação de
Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo
Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, conforme
abaixo especificado, nos valores fixados para os respectivos níveis, da
Tabela constante da Lei n.º. 3.301, de 08 de outubro de 2008:
N. Nome
Cargo/Simbologia
De
Para
1
VITORIA OLIVEIRA DA SILVA
ASSESSOR III AD-3
13
9
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITO
HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC, em Manaus(AM), 05 de maio
de 2022.
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#91092#14#92930/>
Protocolo 91092
<#E.G.B#91094#14#92932>
PORTARIA N.º 076/2022 -GS/SEJUSC
O Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, no uso
de suas atribuições legais e CONSIDERANDO, a edição da Lei n.º 3.301,
de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a
concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA
dos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de
provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de
junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e
critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas,
prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n.º 28.020 de 29 de outubro
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e
em comissão; CONSIDERANDO, que não haverá acréscimo em folha de
pagamento, tendo em vista a compensação financeira ocasionada pela
alteração ocorrida na Portaria nº. 075/2022 -GS/SEJUSC.
R E S O L V E:
I - ALTERAR a contar de 01 de maio de 2022, o nível de Gratificação de
Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo
Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, conforme
abaixo especificado, nos valores fixados para os respectivos níveis, da
Tabela constante da Lei n.º. 3.301, de 08 de outubro de 2008:
N. Nome
Cargo/Simbologia
De
Para
1
SAMARA MONTEIRO DE OLIVEIRA
ASSESSOR II AD-2
13 14
2
SILVIANE ALEIXO TRINDADE
ASSESSOR IV AD-4
9
11
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITO
HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC, em Manaus(AM), 05 de maio
de 2022.
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#91094#14#92932/>
Protocolo 91094
<#E.G.B#91096#14#92934>
PORTARIA N.º 077/2022 -GS/SEJUSC
O Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, no uso
de suas atribuições legais e CONSIDERANDO, a edição da Lei n.º 3.301,
de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a
concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA
dos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de
provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de
junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e
critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas,
prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n.º 28.020 de 29 de outubro
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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