DOEAM 30/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 30 de maio de 2022 15
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo 
e em comissão; CONSIDERANDO, que o presente remanejamento não 
representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão.
R E S O L V E:
I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento 
em comissão, conforme abaixo especificado, nos valores fixados para os 
respectivos níveis, da Tabela constante da Lei n.º. 3.301, de 08 de outubro 
de 2008:
N.
Nome
Cargo/Simbologia
Nível
A Contar
1
VITOR HUGO VERÇOSA E 
SILVA
ASSESSOR I AD-1
15
25/04/2022
2
ALEX SILVA DA ROCHA
GERENTE AD-2
14
02/05/2022
3
ANDREW ALVES PIMENTEL
ASSESSOR II AD-2
13
02/05/2022
4
SILDONEY ANDRADE 
IPUCHIMA
ASSESSOR II AD-2
13
02/05/2022
5
VICTOR NUNES MEDEIROS
ASSESSOR III AD-3
10
02/05/2022
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITO 
HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC, em Manaus(AM), 09 de maio 
de 2022.
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#91096#15#92934/>
Protocolo 91096
<#E.G.B#91098#15#92936>
PORTARIA N.º 078/2022 -GS/SEJUSC
O Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, no uso 
de suas atribuições legais e CONSIDERANDO, a edição da Lei n.º 3.301, 
de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a 
concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA 
dos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de 
provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de 
junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e 
critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, 
prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; 
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n.º 28.020 de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo 
e em comissão; CONSIDERANDO, que o presente remanejamento não 
representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão.
R E S O L V E:
I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento 
em comissão, conforme abaixo especificado, nos valores fixados para os 
respectivos níveis, da Tabela constante da Lei n.º. 3.301, de 08 de outubro 
de 2008:
N. Nome
Cargo/Simbologia
Nível
A Contar
1 ROBERTA DE SOUZA NEVES ASSESSOR IV AD-4 12
01/05/2022
2 THAYANE PEREIRA DA SILVA ASSESSOR IV AD-4 13
02/05/2022
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITO 
HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC, em Manaus(AM), 09 de maio 
de 2022.
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#91098#15#92936/>
Protocolo 91098
<#E.G.B#91099#15#92937>
PORTARIA N.º 083/2022 -GS/SEJUSC
O Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, no uso 
de suas atribuições legais e CONSIDERANDO, a edição da Lei n.º 3.301, 
de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a 
concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA 
dos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de 
provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de 
junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e 
critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, 
prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; 
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n.º 28.020 de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo 
e em comissão; CONSIDERANDO, que o presente remanejamento não 
representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão.
R E S O L V E:
I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento 
em comissão, conforme abaixo especificado, nos valores fixados para os 
respectivos níveis, da Tabela constante da Lei n.º. 3.301, de 08 de outubro 
de 2008:
N. Nome
Cargo/Simbologia
Nível
A Contar
1
EDNA PEREIRA GADELHA
ASSESSOR III AD-3
13
05/05/2022
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITO 
HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC, em Manaus(AM), 16 de maio 
de 2022.
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#91099#15#92937/>
Protocolo 91099
<#E.G.B#91104#15#92942>
PORTARIA N.º 084/2022 -GS/SEJUSC
O Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, no uso 
de suas atribuições legais e CONSIDERANDO, a edição da Lei n.º 3.301, 
de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a 
concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA 
dos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de 
provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de 
junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e 
critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, 
prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; 
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n.º 28.020 de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo 
e em comissão; CONSIDERANDO, que o presente remanejamento não 
representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão.
R E S O L V E:
I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento 
em comissão, conforme abaixo especificado, nos valores fixados para os 
respectivos níveis, da Tabela constante da Lei n.º. 3.301, de 08 de outubro 
de 2008:
N.
Nome
Cargo/Simbologia
Nível
A Contar
1
MONICA SALES MOREIRA 
DE SOUZA
ASSESSOR II AD-2
14
06/05/2022
2
JOSEANE GONZAGA 
GUIMARAES
ASSESSOR II AD-2
14
02/05/2022
3
LARISSE NAYARA SOUZA 
DA ASSUNCAO
ASSESSOR I AD-1
15
02/05/2022
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITO 
HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC, em Manaus(AM), 16 de maio 
de 2022.
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#91104#15#92942/>
Protocolo 91104
<#E.G.B#91105#15#92943>
PORTARIA N.º 085/2022 -GS/SEJUSC
O Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, no uso 
de suas atribuições legais e CONSIDERANDO, a edição da Lei n.º 3.301, 
de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a 
concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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