DOEAM 30/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 30 de maio de 2022
22
efeitos financeiros a contar de 19 de abril de 2022. Ao servidor: MARCOS
ROBERTO DE SOUZA MONTEIRO, MATRÍCULA: 159501-6 A, com efeitos
financeiros a contar de 25 de abril de 2022. Ao servidor: IVA DA SILVA
MARCELO, MATRÍCULA: 217887-7 A, com efeitos financeiros a contar
de 27 de abril de 2022. Ao servidor: ELISON NOGUEIRA DO NASCIMENTO,
MATRÍCULA: 169995-4 A, com efeitos financeiros a contar de 29 de abril
de 2022.
2. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências adminis-
trativas pertinentes.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
AMAZONAS, em Manaus, 30 de MAIO de 2022.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#91102#22#92940/>
Protocolo 91102
Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#90973#22#92811>
CBMAM
RESENHA DA PORTARIA Nº 019/2022-DL/CBMAM
(Publicada no BG nº 097 de 26/05/2022)
O COMANDANTE GERAL DO CBMAM, no uso de suas atribuições legais,
e;
CONSIDERANDO o disposto da Lei 8.666/93 c/c com a Lei 10.520/02 que
institui a modalidade de Pregão Eletrônico para a Aquisição, pelo menor
preço global, de Bandeiras do Brasil e dos Estados do Brasil, para atender
as necessidades do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas
- CBMAM no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e o
Decreto Estadual nº. 24.818/2005;
CONSIDERANDO o ofício nº1925/2022 - GP/CSC o qual encaminha o
processo nº 01.01.022104.000389/2022-34-SIGED/CBMAM;
CONSIDERANDO que a licitação realizada sob a modalidade PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 313/2022 - CSC que consta no Processo nº
01.01.022104.000389/2022-34-SIGED/CBMAM;
RESOLVE:.
R E S O L V E:
I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados-
-CSC, constante no Processo relativo à Licitação na modalidade de Pregão
Eletrônico nº 313/2022 - CSC, que teve como vencedor a empresa P2
FACILITIES COMERCIO DE INSUMOS LTDA CNPJ nº 38.388.390/0001-91,
arrematante do lote único, pelo valor total de R$ 22.402,00 (vinte e dois mil,
quatrocentos e dois reais), Aquisição, pelo menor preço global, de Bandeiras
do Brasil e dos Estados do Brasil.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CBMAM, em Manaus 11 de
maio de 2022.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#90973#22#92811/>
Protocolo 90973
<#E.G.B#90977#22#92815>
RESENHA DA PORTARIA Nº 012/2022-CBMAM
(Publicado no BG nº 091 de 18 de maio de 2022)
O COMANDANTE GERAL DO CBMAM, no uso de suas atribuições legais,
Autoriza o descolamento dos Bombeiros Militares e funcionários civis nela
especificados, conforme Art. 54, IV da Constituição Estadual e o Decreto nº
38.479/2017.
CIENTIFIQUE - SE, CUMPRA - SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO AMAZONAS - CBMAM, em Manaus, 23 de março de 2022
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#90977#22#92815/>
Protocolo 90977
Subcomando de Ações de Defesa Civil
- SUBCOMADEC
<#E.G.B#91165#22#93003>
RESOLUÇÃO Nº 002/2022 - FEPDEC
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - FEPDEC, no uso de suas atribuições
legais e institucionais na forma da Lei nº 5.820 e na Lei nº 5.821, ambas
de 18 de março de 2022, bem como do Decreto nº 45.509, de 26 de abril
de 2022. CONSIDERANDO que o Fundo Estadual de Proteção e Defesa
Civil - FEPDEC, tem como finalidades as ações de resposta e recuperação
em situações de desastre, conforme art. 1º do decreto 45.509 de 26 de abril
de 2022. CONSIDERANDO as atribuições do Conselho de Administração
do FEPDEC, conforme art. 6º do Decreto 45.509 de 26 de abril de 2022, no
sentido analisar e votar as propostas e projetos que tratem da transferência
de recursos financeiros aos Fundos Municipais de Proteção e Defesa Civil;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Instrução Normativa nº 008-SCI,
de 17 de setembro de 2004, que a execução descentralizada de Programa
de Trabalho a cargo de órgãos e entidades da Administração Pública
Estadual, Direta e Indireta, que envolva ou não a transferência de recursos
financeiros oriundos de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social, objetivando a realização de programas de trabalho,
projeto, atividade, ou de eventos com duração certa, será efetivada, nos
termos desta Instrução Normativa; CONSIDERANDO o que dispõem a
Resolução nº 12, de 31 de maio de 2012, do Tribunal de Contas do Estado
do Amazonas, na qual estabelece normas sobre a formalização, publicação,
execução e prestação de contas das Transferências Voluntárias e dá outras
providências; CONSIDERANDO a solicitação do FUNDO MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - FUMPDEC/ PARINTINS, constante no
Plano de Trabalho nº 001, objetivando a aquisição de materiais de ajuda
Humanitária, eletrodomésticos, artigos de cama mesa e banho, para
serem distribuídos aos afetados, bem como madeiras para construção de
pontes, as famílias atingidas por alagação devido às fortes chuvas ocorrido
no Município de Parintins-AM, Decreto de Situação de Emergência nº
35/2022-PGMP e Decreto Estadual de Homologação nº 45.487, publicado
no DOE nº 34.727 de 20 de abril de 2022. CONSIDERANDO a reunião
ocorrida em 25 de maio de 2022, as 14:00h, na sala situação, o Conselho
de Administração do FEPDEC, aprovou por unanimidade o Plano de
Trabalho nº 001/2022-FUMPDEC/PARINTINS, conforme ATA de Reunião
nº 002/2022 do FEPDEC. RESOLVE: I- AUTORIZAR o empenho e repasse
financeiro na modalidade fundo a fundo no valor de R$ 2.000.000,00 (dois
milhões de reais), ao FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA
CIVIL - FUMPDEC/PARINTINS, inscrito no CNPJ 46.134.577/0001-97,
conforme processo SIGED 01.01.022704.000010/2022-27; II- Os recursos
financeiros serão empenhados, conforme legislação vigente, observando
a função programática: 06.182.3264.2193.0007 - Socorro e Assistência a
vítimas de Desastre, Fonte de Recurso: 01600000, Natureza da Despesa:
3341.41.46; III- Considerando a natureza e o volume de ações a serem im-
plementadas, o prazo de execução será de 60 (sessenta) dias a partir da
publicação desta resolução no Diário Oficial do Estado, e havendo atraso na
liberação do recurso, o prazo poderá ser prorrogado de ofício pelo FEPDEC,
no exato período do atraso verificado; IV- A utilização pelo ente beneficiário
dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das
ações especificadas no Plano de Trabalho nº 001/FUMPDEC/PARINTINS;
V- O ente beneficiário deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 (trinta) dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 30, do
decreto 45.509 de 26 de abril de 2022; VI- Esta Resolução entra em vigor no
ato de sua publicação. Manaus, 25 de maio de 2022.
CEL QOBM CLOVIS ARAUJO PINTO JUNIOR
Presidente do Conselho de Administração do FEPDEC, em exercício
<#E.G.B#91165#22#93003/>
Protocolo 91165
Superintendência de Habitação do
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#90978#22#92816>
PORTARIA N.º 07/2022 -GERH/SUHAB
CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301
de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual,
ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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