DOEAM 30/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 30 de maio de 2022 23
CONSIDERANDO. As nomeações constantes no Decreto 34.701 de 14 
de março de 2022; As nomeações constantes no Decreto 34.714 de 31 de 
março de 2022.
R E S O L V E:
I - ATRIBUIR A Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos 
servidores abaixo relacionado, ocupante de cargo de provimento em 
comissão, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante na Lei 
3.301, de 8 de outubro de 2008.:
N.
Nome
Cargo/Simbologia
Nível
A Contar
1
TALISSA VITORIA 
SOARES DE OLIVEIRA
ASSESSOR IV - AD 4
12
14/03/2022
2
DELMA DO REGO 
MACHADO
ASSESSOR I - AD 1
15
01/04/2022
3
EDER JOFRE COSTA DE 
LIMA
ASSESSOR IV - AD 4
12
01/04/2022
II - DETERMINAR à Gestora de Administração e Finanças que adote as 
medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GERH - SUHAB, em Manaus(AM), 19 DE MAIO DE 2022.
JOÃO COELHO BRAGA
Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#90978#23#92816/>
Protocolo 90978
<#E.G.B#91016#23#92854>
PORTARIA N.º 005/2022-GAB/SUHAB
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SUHAB, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação “nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;”
CONSIDERANDO que a empresa INK QUALITY COMÉRCIO DE 
SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA é fornecedora de Cartuchos 
Toners para impressoras Multifuncionais Lexmark;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da empresa, fl. 85;
CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 24, IV da Lei n° 
8.666/93, prescreve ser dispensável a licitação;
CONSIDERANDO preço constante da proposta apresentada pela empresa 
compatível com os preços praticados pelo mercado, fl. 06;
CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Administrativo nº 
01.03.025204.001981/2022-94-SUHAB.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
IV, da Lei n° 8.666/93, e alterações posteriores, para o fornecimento de 27 
(vinte e sete) Cartuchos Toners para impressoras Multifuncionais Lexmark 
com o intuito de atender às necessidades desta SUHAB;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa INK QUALITY 
COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA pelo valor global 
de R$ 28.350,00 (vinte e oito mil trezentos e cinquenta reais);
III - PRAZO de entrega do objeto da compra imediato a partir da emissão da 
Nota de Empenho.
À consideração do Diretor Presidente da SUHAB, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SUHAB, 
em Manaus, 27 de maio de 2022.
NILSON DE MELO SANTOS
Diretor Administrativo-Financeiro da Superintendência Estadual de 
Habitação
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº.8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DA SUHAB, em Manaus, 27 de maio de 2022.
JOÃO COELHO BRAGA
Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
<#E.G.B#91016#23#92854/>
Protocolo 91016
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#91078#23#92916>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS IPAAM
EXTRATO Nº 174/2022-IPAAM; ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO 
DE CONTRATO N° 004/2020 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE 
PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e MAXX LIMP- 
SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA; OBJETO: O presente 
contrato tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Termo 
de Contrato nº 004/2020, celebrado entre a MAXX LIMP- SERVIÇOS DE 
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, referente à prestação dos serviços 
de apoio administrativo, 07 (sete) motoristas, categoria “D”,, para atender 
as necessidades do IPAAM, com quantidades e condições estabelecidas 
no Projeto Básico n° 021/2022; DATA DA ASSINATURA: 29/05/2022; 
PROCESSO N.º 2190/2022-70/IPAAM; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
E EMPENHO: As despesas com a execução do presente Termo Aditivo 
correrão, à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de trabalho 
n° 18.541.3248.2207.0001, unidade orçamentária 30201, Fonte 02010000, 
Natureza de Despesa 33903701, emitida pelo Contratante em 13/05/2022, 
Nota de Empenho nº 2022NE0000422, sendo o valor global R$ 995.981,28 
(novecentos e noventa e cinco mil, novecentos e oitenta e um reais e vinte 
e oito centavos), e o valor empenhado para o exercício de 2022 de R$ 
586.522,31 (quinhentos e oitenta e seis mil, quinhentos e vinte e dois reais 
e trinta e um centavos), com parcela de R$ 5.533,23 (cinco mil, quinhentos 
e trinta e três reais e vinte e três centavos) para o mês de maio, e parcelas 
de R$ 82.998,44 (oitenta e dois mil, novecentos e noventa e oito reais e 
quarenta e quatro centavos) condizentes aos meses de junho à dezembro 
de 2022, e o restante a ser empenhando no próximo exercício. Publique-se 
no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Manaus, 29 de maio de 2022
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#91078#23#92916/>
Protocolo 91078
<#E.G.B#91080#23#92918>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
Resenha nº 061/2022 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, 
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do 
Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos seguintes 
servidores: 01.Raul Cerqueira de Oliveira Junior - Colaborador, Parintins/ 
Nhamundá-AM, 12 à 15/06/2022, Realizar vistoria e fiscalização técnica em 
atendimento do TCE; 02.Edson Pinheiro Gomes - Analista Amibental, Tefé/ 
Coari/ Codajás-AM, 27/06 à 03/07/2022, Realizar fiscalização e vistoria a 
destinação de resíduos sólidos nos municípios; 03.Carlos André Silva Lima 
- Analista Ambiental, Fonte Boa-AM, 26/06 à 02/07/2022, Realizar vistoria e 
fiscalização em diversos empreendimentos; 04.Sônia Luzia Canto Serafini 
- Analista Ambiental, Manacapuru-AM, 02 à 03/06/2022, Participar na 2ª 
Assembleia Intercomunitária de Construção do Acordo de Pesca da RDS da 
Piranha/AM; Manaus, 27 de Maio de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#91080#23#92918/>
Protocolo 91080
<#E.G.B#91083#23#92921>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 251/2022
PROCESSO N. º 0259/2019 - IPAAM
ASSUNTO: CADASTRO DE AQUICULTURA/PSICULTURA
INTERESSADO: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
DECISÃO
1. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, em face dos 
argumentos declinados no PARECER/IPAAM/PMA/DJ Nº. 228/2022.
2. Encaminhem-se os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência 
competente para adoção das providências que se fizerem necessárias, 
quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM, em Manaus/AM, 30 de maio de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#91083#23#92921/>
Protocolo 91083
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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