DOEAM 24/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 24 de maio de 2022 3
DECRETO N.º 45.688, DE 24 DE MAIO DE 2022
REGULARIZA a situação funcional da
servidora da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o nome, cargo, referência e o código, da
servidora, OLIVIA MARIA PAIVA GUEDES, não foram incluídos no Decreto
n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de se proceder à correção,
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.028101.006127/2021-09,
D E C R E T A:
Art. 1.o Ficam incluídos, na forma abaixo, no Decreto n.º 24.968, de
15 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma
data, o nome, cargo, classe, referência e o código da servidora OLIVIA
MARIA PAIVA GUEDES, Professor, PF20.ESP-III, Matrícula n.º 118.651-5D,
do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto:
ATO
Nome
Matrícula
Cargo
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
Decreto n.°
24.968, de 15 de
abril de 2005
OLIVIA
MARIA PAIVA
GUEDES
Classe
Código
Ref. Classe
Código
Ref.
118.651-5D Professor
3.ª
ED-ESP-III
B
3.ª
ED-ESP-III B
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior,
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 24 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#90412#3#92242/>
Protocolo 90412
<#E.G.B#90411#3#92241>
DECRETO N.º 45.689, DE 24 DE MAIO DE 2022
HOMOLOGA a Errata n.º 002/2022-CES/SES-AM, referente à
Resolução CES/AM n.º 001/2022, de 12 de janeiro de 2022, que
“DISPÕE sobre a Composição da Mesa Diretora do Conselho
Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 45.189, de 14 de fevereiro de
2022, homologou a Resolução CES/AM n.º 001/2022, de 12 de janeiro de
2022, que “DISPÕE sobre a Composição da Mesa Diretora do Conselho
Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0673/2022-CES/
GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.017101.005352/2022-92,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica homologada a Errata n.º 002/2022-CES/SES-AM,
referente à Resolução CES/AM n.º 001/2022, de 12 de janeiro de 2022, que
“DISPÕE sobre a Composição da Mesa Diretora do Conselho Estadual de
Saúde do Amazonas, e dá outras providências.”, na forma do Anexo Único
deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 24 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANEXO ÚNICO
ERRATA 002/2022 CES/SES-AM
Referente à Resolução CES/AM n.° 001/2022 de 12/01/2022, publicada no Diário
Oficial do Estado (Poder Executivo), dia 14/02/2022, página 3.
ONDE SE LÊ:
1º Secretário – João Otacílio Libardoni dos Santos; e
2º Secretário – Jameson Nabarro do Nascimento
LEIA-SE:
1º Secretário – Jameson Nabarro do Nascimento; e
2º Secretário – João Otacílio Libardoni dos Santos.
Certifique-se, Cumpra-se, Anote-se e Publique-se.
Gabinete do Secretário de Estado de Saúde, Manaus, 09 de março de 2022
Anoar Abdul Samad
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#90411#3#92241>
<#E.G.B#90411#3#92241/>
<#E.G.B#90413#3#92243>
DECRETO N.º 45.690, DE 24 DE MAIO DE 2022.
ACRESCENTA dispositivo ao Decreto n.º 23.994, de 29 de
dezembro de 2003, que aprova o Regulamento da Lei n.°
2.826, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política
dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o Regulamento da Lei
n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política dos
Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, de acordo com as alterações
introduzidas pela Lei n.º 5.750, de 23 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0618/2022-
GSEFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.103883/2022-
51
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica acrescentada a alínea “f” ao inciso III do § 4.º do artigo 18 do
Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003, que aprova o regulamento
da Lei n.° 2.826, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política dos
Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, e dá outras providências, com a
seguinte redação:
“Art. 18. ..............................................................
§ 4.º ....................................................................
III - .....................................................................
f) alto-falante”.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 24 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#90413#3#92243/>
Protocolo 90413
<#E.G.B#90414#3#92244>
DECRETO N.º 45.691, DE 24 DE MAIO DE 2022
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 015/2022, de 29
de março de 2022, que “DISPÕE sobre a Atualização da
Composição do Conselho Consultivo da Fundação de
Vigilância em Saúde Drª. Rosemary Costa Pinto - FVS RCP, e
dá outras providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO
o
que
mais
consta
do
Processo
n.º
01.01.017101.008718/2022-85,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 015/2022, de 29
de março de 2022, que “DISPÕE sobre a Atualização da Composição do
Conselho Consultivo da Fundação de Vigilância em Saúde Dr.ª Rosemary
Costa Pinto - FVS RCP, e dá outras providências.”, na forma do Anexo Único
deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Protocolo 90411
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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