DOEAM 24/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 24 de maio de 2022 11
DECRETO Nº 45.701, DE 24 DE MAIO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei
nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra-
ção Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$103.663.660,00
(CENTO E TRÊS MILHÕES, SEISCENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL E
SEISCENTOS E SESSENTA REAIS), para atender à dotação indicada no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior
decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 24 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#90432#11#92261/>
ANEXOS DO DECRETO Nº 45.701, DE 24 DE MAIO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
19000 SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS
19101 SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3300 MAIS INFRA
2789 Desapropriação de Terras para Fins de Regularização Fundiária
0011A 121 4490
103.663.660,00
21 482 3300 2789
TOTAL
103.663.660,00
103.663.660,00
TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0004 OPERAÇÕES ESPECIAIS: SERVIÇOS DA DÍVIDA INTERNA E EXTERNA (JUROS E AMORTIZAÇÃO)
0004 Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual Interna
0001E 121 4690
103.663.660,00
28 843 0004 0004
TOTAL
103.663.660,00
103.663.660,00
TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 90432
<#E.G.B#90432#11#92261>
<#E.G.B#90432#11#92261/>
<#E.G.B#90433#11#92263>
DECRETO N.º 45.702, DE 24 DE MAIO DE 2022
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de
Atalaia do Norte, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 020, de
03 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Amazonas, edição do dia 04 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito do
Município de Atalaia do Norte;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 019/2022, do
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos es-
tabelecidos na Portaria n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a
decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000408/2022-02,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de
Atalaia do Norte, devido às chuvas intensas, que causaram um aumento
gradativo na calha do Alto Solimões, com a inundação de bairros periféricos
e ribeirinhos, bem como de comunidade rurais e indígenas, conforme
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado
como Inundações, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria n.º 260/2022, de
02 de fevereiro de 2022.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este
Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10,
§ 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 04 de maio de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 24 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#90433#11#92263/>
Protocolo 90433
<#E.G.B#90434#11#92264>
DECRETO N.º 45.703, DE 24 DE MAIO DE 2022
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de
Tabatinga na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 140/
GP-PMT, de 27 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios
do Estado do Amazonas, edição do dia 29 do mesmo mês e ano, editado
pelo Prefeito de Tabatinga, em exercício;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 018/2022, do
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos es-
tabelecidos na Portaria 260/2022/MDR, para a decretação e solicitação de
homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo
n.º 01.01.022106.000369/2022-43,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de
Tabatinga, devido a elevação contínua do rio Solimões, na Calha do Alto
Solimões, com inundação de bairros periféricos e ribeirinhos, bem como
das comunidades rurais e indígenas, nas áreas contidas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como
INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria 260/2022 MDR.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este
Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10,
§ 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 29 de abril de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 24 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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