DOEAM 19/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 19 de maio de 2022 5
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#90131#5#91958/>
Protocolo 90131
<#E.G.B#90133#5#91961>
LEI N.º 5.901, DE 19 DE MAIO DE 2022
INSTITUI o Dia Estadual de Conscientização da Esclero-
dermia no Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização da Esclero-
dermia no Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 29
de junho.
Parágrafo único. A Esclerodermia é conceituada como uma doença
inflamatória, crônica do tecido conjuntivo, ligada a fatores autoimunes, no
qual sua principal característica é o endurecimento da pele (esclerodermia),
que se torna mais espessa, brilhante e escura nas áreas afetadas.
Art. 2.º Em comemoração ao Dia Estadual de Conscientização da Es-
clerodermia, poderão ser feitas campanhas de conscientização, promoção
de eventos, palestras, entre outros, que estimulem na conscientização da
doença de esclerodermia.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#90133#5#91961/>
Protocolo 90133
<#E.G.B#90132#5#91960>
LEI N.º 5.902, DE 19 DE MAIO DE 2022
INSTITUI o Dia Estadual da Conscientização de Doação
do Cordão Umbilical.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual
da Conscientização de Doação do Cordão Umbilical, a ser comemorado,
anualmente, no dia 8 de outubro.
Art. 2.º No referido Dia serão executadas ações que visem à conscien-
tização e divulgação da importância da doação do cordão umbilical, a serem
promovidas em maternidades públicas ou privadas do Estado.
Art. 3.º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei estabelecendo
normas necessárias para sua fiel execução.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#90132#5#91960/>
Protocolo 90132
<#E.G.B#90104#5#91931>
DECRETO N.º 45.657, DE 19 DE MAIO DE 2022
INCORPORA à legislação tributária do Estado do
Amazonas os Convênios ICMS 235/21 e 236/21,
celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política
Fazendária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária
do Estado os Convênios ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional
de Política Fazendária - Confaz, conforme solicitação contida no Ofício n.º
0025/2022-GSEFAZ;
CONSIDERANDO a manifestação do Departamento de Tributação -
DETRI da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, no sentido de que
os Convênios ICMS 235/21 e 236/21 podem ser incorporados à legislação
tributária mediante Decreto, por não concederem benefícios fiscais, tratando
de matéria procedimental;
CONSIDERANDO
o
que
mais
consta
do
Processo
n.º
01.01.014101.100349/2022-93,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os
seguintes convênios, celebrados na 343.ª Reunião Extraordinária do
CONFAZ, realizada em Brasília/DF, no dia 27 de dezembro de 2021:
I - o Convênio ICMS 235/21, que institui o Portal Nacional da diferença
entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadu-
al, nas operações e prestações destinadas a não contribuinte do ICMS,
localizado em outra unidade federada, e sua operacionalização, publicado
no Diário Oficial da União - DOU, em 29 de dezembro de 2021;
II - o Convênio ICMS 236/21, que dispõe sobre os procedimentos a
serem observados nas operações e prestações, que destinem mercadorias,
bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em
outra unidade federada, publicado no DOU, em 6 de janeiro de 2022.
Art. 2.º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a
restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos
futuros.
Art. 3.º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir
as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do
presente Decreto.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos Convênios.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#90104#5#91931/>
Protocolo 90104
<#E.G.B#90105#5#91932>
DECRETO Nº 45.658, DE 19 DE MAIO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso
IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.218.503,26 (HUM
MILHÃO, DUZENTOS E DEZOITO MIL, QUINHENTOS E TRÊS REAIS E
VINTE E SEIS CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 459 - Outras Transferências
de Recursos do FNDE, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO
AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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