DOEAM 19/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 19 de maio de 2022
22
Fundação Centro de Controle de
Oncologia do Estado do Amazonas –
FCECON
<#E.G.B#89755#22#91581>
ERRATA DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 08/2021
PUBLICADO NO D.O.E. Nº 34.743 EM 16/05/2022.
Onde se lê:
2° Termo Aditivo ao Termo de Contrato n° 08/2021
Leia-se:
1° Termo Aditivo ao Termo de Contrato n° 08/2021.
Manaus, 19 de maio de 2022.
MARCO ANTÔNIO CRUZ ROCHA
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON , em exercício
<#E.G.B#89755#22#91581/>
Protocolo 89755
<#E.G.B#89657#22#91483>
PORTARIA Nº 057/2022 - FCECON
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE
DE ONCOLOGIA-FCECON EM EXERCÍCIO, no uso das suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2008,
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de
Atividade Técnico Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo
Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO ainda o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão
da Gratificação de Atividades Técnico Administrativas aos servidores do
poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimentos efetivo e
em comissão;
CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 5.498, de 15 de junho de 2021, que
regulamenta, na forma que especifica, a concessão da Gratificação de
Atividades Técnico - Administrativas, previstas nas Leis nº 3.300 e 3.301, de
8 de outubro de 2008;
CONSIDERANDO o Decreto de nomeação, publicado no D.O.E em
03.05.2022;
RESOLVE:
I - ATRIBUIR, Gratificação de Atividades Técnico Administrativas aos
servidores do poder Executivo Estadual, ocupante do Cargo de Provimento
em Comissão conforme abaixo especificado, nos valores fixados para os
respectivos níveis, da tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro
de 2008.
Nº
NOME
CARGO
SIMBOLOGIA
NIV
A CONTAR
1
Sharala Kumari
Gerente
AD-2
14
11/04/2022
2
Ana Claudia Lemos do
Nascimento
Gerente
AD-2
14
01/04/2022
II - Cientifique-se, cumpra-se, anote-se e publique-se.
MARCO ANTÔNIO CRUZ ROCHA
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON , em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#89657#22#91483/>
Protocolo 89657
<#E.G.B#89678#22#91504>
PORTARIA Nº059/2022-FCECON
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO
CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição em especial para serviço de manutenção corretiva e preventiva
do Acelerador Linear Clinan-cx e sistema Eclipse do Setor de Radioterapia
da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas
- FCECON que só possa ser fornecido por produtor, empresa ou repre-
sentante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a
comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo
órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a
obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou,
ainda pelas entidades equivalentes;
CONSIDERANDO que a empresa VARIAN MEDICAL SYSTEMS BRASIL
LTDA é exclusivamente autorizada a representar a VARIAN MEDICAL
SYSTEMS INC, no registro, importação, venda, distribuição e prestação de
serviços de manutenção, troca de peças e instalação dos seus produtos no
Brasil e em todos os outros países do território da América Latina, conforme
documento constante nos autos, às fls. 82-86;
CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada
pela empresa às fls.12-47 está compatível com os preços praticados por
esta FCECON;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
01.02.017301.000584/2022-33.
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25,
inciso I, da Lei nº 8.666/93, a contratação de empresa especializada na
manutenção corretiva e preventiva do Acelerador Linear Clinan-cx e sistema
Eclipse do Setor de Radioterapia da empresa VARIAN MEDICAL SYSTEMS
BRASIL LTDA;
II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão pelo valor global de
R$552.468,00 (quinhentos e cinquenta e dois mil e quatrocentos e sessenta
e oito reais);
À consideração do Diretor Presidente, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, em
Manaus, 19 de maio de 2022
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
EM EXERCÍCIO, em Manaus, 19 de maio de 2022.
MARCO ANTÔNIO CRUZ ROCHA
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON , em exercício
<#E.G.B#89678#22#91504/>
Protocolo 89678
<#E.G.B#89683#22#91509>
PORTARIA Nº060/2022-FCECON
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO
CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição
em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só
possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial
exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de ex-
clusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do
comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo
Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades
equivalentes;
CONSIDERANDO que a empresa ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA
detém a exclusividade de comercialização em todo o território nacional do
produto OPDIVO da marca ASTRAZENECA conforme documento constante
nos autos, às fls. 146-148;
CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada
pela empresa às fls. 92-93, está compatível com os preços praticados por
esta FCECON;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
01.02.017301.000568/2022-40.
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art.
25, inciso I, da Lei nº 8.666/93, a aquisição do medicamento OPDIVO da
empresa ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA;
II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão pelo valor global de
R$138.443,76 (cento e trinta e oito mil, quatrocentos e quarenta e três reais
e setenta e seis centavos);
À consideração do Diretor Presidente da FCECON, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, em
Manaus, 19 de maio de 2022.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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