DOEAM 23/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 23 de maio de 2022
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DECRETO N.º 45.676, DE 23 DE MAIO DE 2022.
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 016/2022, de 29
de março de 2022, que “DISPÕE sobre a Atualização
na Composição do Conselho Deliberativo do Fundo de
Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, e dá outras
providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO
a
solicitação
contida
no
Ofício
n.º
01353/2022-CES/GAB/SES-AM e o que mais consta do Processo n.º
01.01.017101.008773/2022-75,
D E C RE T A :
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 016/2022, de 29
de março de 2022, que “DISPÕE sobre a Atualização na Composição do
Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção Social e Erradicação da
Pobreza - FPS, e dá outras providências.”, na forma do Anexo Único deste
Decreto.
Protocolo 90396
ANEXO I
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 012/2022 DE 29 DE MARÇO DE
2022.
DISPÕE
sobre
a
distribuição
da
quantidade de Delegados entre os
municípios do Estado do Amazonas
para a 3ª Conferência Estadual de
Saúde Mental, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que
lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de
maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei
nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de
novembro de 2013, em sua 368ª Reunião, 286ª Ordinária
realizada no dia 29.03.2022, e;
CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 652, de 14.12.2020,
que convocou a 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental;
CONSIDERANDO que a Resolução CNS nº 660, de
05.08.2021, dispõe sobre o Regimento da 5ª Conferência
Nacional de Saúde Mental;
CONSIDERANDO o REGIMENTO DA 3ª CONFERÊNCIA
ESTADUAL DE SAÚDE MENTAL, em sua Seção II DA
ETAPA MUNICIPAL, Art. 4º, §2º Nas Conferências Municipais
e/ou Macrorregionais serão eleitos (as), de forma paritária, os
(as) delegados (as) que participarão da Conferência Estadual,
conforme a Resolução CNS nº 453/2012;
CONSIDERANDO
o
CAPÍTULO
VII
-
DOS
(AS)
PARTICIPANTES, Art. 20, do supracitado Regimento, segue
ANEXO II, com o quantitativo de Delegados Municipais que
participarão da 3ª Conferência Estadual de Saúde Mental.
RESOLVE:
Art. 1.° Aprovar a distribuição da quantidade de Delegados
Municipais que participarão da 3ª Conferência Estadual de
Saúde Mental.
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 29
de março de 2022.
ANOAR ABDUL SAMAD
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM
ANEXO II
Municípios
Quantidade
Delegados
ALVARÃES/ AMATURÁ/ ANAMÃ/ ANORI/
APUÍ/ ATALAIA DO NORTE/ AUTAZES/
BARCELOS/
BARREIRINHA/
BENJAMIN
CONSTANT/
BERURI/
BOA
VISTA
DO
RAMOS/
BOCA
DO
ACRE/
BORBA/
CAAPIRANGA/
CANUTAMA/
CARAUARI/
CAREIRO/
CAREIRO
DA
VÁRZEA/
CODAJÁS/ EIRUNEPÉ/ ENVIRA/ FONTE
BOA/
GUAJARÁ/
IPIXUNA/
IRANDUBA/
ITAMARATI/ ITAPIRANGA/ JAPURÁ/ JURUÁ/
JUTAÍ/
LÁBREA/
MANAQUIRI/
MARAÃ/
NHAMUNDÁ/ NOVA OLINDA DO NORTE/
NOVO AIRÃO/ NOVO ARIPUANÃ/ PAUINI/
PRESIDENTE FIGUEIREDO/ RIO PRETO DA
EVA/ SANTA ISABEL DO RIO NEGRO/
SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ/ SÃO GABRIEL
DA
CACHOEIRA/
SÃO
PAULO
DE
OLIVENÇA/ SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/
SILVES/ TAPAUÁ/ TONANTINS/ UARINI/
URUCARÁ/ URUCURITUBA.
4
COARI/
HUMAITÁ/
MANACAPURU/
MANICORÉ/ MAUÉS/ TABATINGA/ TEFÉ
8
ITACOATIARA/ PARINTINS
12
MANAUS
288
Total de Delegados Municipais
576
Total de Delegados Estaduais
28
Total de Participante Livres - 5%
28
Total de Convidados - 10%
58
Total de Participantes na Conferência
690
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
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ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 016/2022 DE 29 DE MARÇO DE
2022.
DISPÕE
sobre
a
Atualização
na
Composição do Conselho Deliberativo
do Fundo de Promoção Social e
Erradicação da Pobreza - FPS, e dá
outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que
lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de
maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei
nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de
novembro de 2013, em sua 368ª Reunião, 286ª Ordinária,
realizada no dia 29.03.2022, e;
CONSIDERANDO o Ofício nº Of.FPS20-373/2020, de
15.07.2020, que trata da solicitação de dois nomes para
compor o Conselho Deliberativo, sendo um Titular e outro
Suplente;
CONSIDERANDO a Resolução CES/AM nº 024/2020, de
28.07.2020, que aprovou a indicação dos Conselheiros Sr.
João Otacílio Libardoni dos Santos (UFAM) e Sra.
Marcivana Rodrigues Paiva (COPIME), eleitos na 329ª
Reunião,
262ª
Ordinária,
como
Titular
e
Suplente,
respectivamente;
CONSIDERANDO a Eleição para o cargo de Conselheiro
Estadual de Saúde do Amazonas, ocorrida no dia 20.12.2021;
CONSIDERANDO a posse novos Conselheiros Estaduais de
Saúde do Amazonas ocorrida no dia 10.01.2022;
CONSIDERANDO que a Conselheira Sra. Marcivana
Rodrigues Paiva não faz mais parte deste Conselho, sendo
eleitos nesta Reunião, os Conselheiros Sra. Lucimar
Fernandes dos Santos (PRESTADOR DE SERVIÇO/Grupo
Santa Clara) e Sr. João Otacílio Libardoni dos Santos
(TRABALHADORES/UFAM),
como
Titular
e
Suplente,
respectivamente.
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a Atualização na Composição do Conselho
Deliberativo do Fundo de Promoção Social e Erradicação da
Pobreza - FPS.
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 29
de março de 2022.
ANOAR ABDUL SAMAD
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM
Protocolo 90397
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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