DOEAM 23/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 23 de maio de 2022 3
<#E.G.B#90483#3#92313>
DECRETO N.º 45.674, DE 23 DE MAIO DE 2022.
INSTITUI a Unidade de Controle Interno, no âmbito do
Escritório de Representação do Estado em São Paulo -
ERGSP, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e VI, “a”, da Constituição
Estadual;
CONSIDERANDO que a instituição da Unidade de Controle Interno não
implica aumento de despesas, nem a criação de órgão ou cargos públicos;
CONSIDERANDO que os artigos 70 a 74 da Constituição Federal dispõem
sobre a necessidade de implantação e manutenção, de forma integrada,
pelo Poder Executivo, de Sistemas de Controle Interno, responsáveis pela
fiscalização financeira, operacional e patrimonial;
CONSIDERANDO o que consta do Manual de Orientação para
Implantação das Unidades de Controle Interno, aprovado pela Portaria n.º
036, de 25 de setembro de 2019, e disponibilizado pela Controladoria Geral
do Estado;
CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n° 021/2022 -
ERGSP, do Escritório de Representação do Estado em São Paulo, e o que
mais consta do Processo n.° 01.01.040102.000029/2022-34;
D E C R E T A :
Art. 1.° Fica instituída, no âmbito do Escritório de Representação do
Estado em São Paulo, a Unidade de Controle Interno - UCI, para a execução
das atividades precípuas de controle interno deste órgão/entidade, por meio
da fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional, visando ao
apoio aos controles interno e externo.
Art. 2.° Compete à Unidade de Controle Interno:
I - normatizar, tomando por base a legislação vigente sobre o assunto, o
controle interno, acompanhando as alterações de atualização e seu devido
cumprimento;
II - apoiar o Órgão Central de Controle Interno, qual seja, a Controladoria
Geral do Estado, bem como o controle externo;
III - propor ao dirigente máximo deste órgão/entidade as providências
cabíveis, quando de alguma forma, tomar conhecimento da prática de atos
ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos, de que resultem ou não,
em dano ao erário;
IV - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual,
execução dos programas de governo e dos orçamentos do órgão/entidade;
V - participar do processo de planejamento setorial, produzindo
informações e analisando indicadores, controlar e avaliar o desempenho
administrativo e rotinas de atuação, sugerindo o correto procedimento para
alcance da máxima eficiência do Escritório de Representação do Estado em
São Paulo;
VI - comprovar a legalidade dos atos que resultem em realização de
despesa, surgimento ou extinção de direitos e obrigações e a movimentação
do patrimônio, e avaliar seus resultados;
VII - implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação
como instrumento de controle das contas do Escritório de Representação do
Estado em São Paulo;
VIII - tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da
gestão do Chefe do Escritório de Representação do Estado em São Paulo.
Art. 3.º Nenhuma unidade da estrutura administrativa do órgão poderá
obstruir o acesso ao Controle Interno às informações pertinentes ao objeto
de sua ação.
Art. 4.º A Unidade de Controle Interno fica subordinada diretamente ao
Titular desta Pasta.
Art. 5.º A Unidade de Controle Interno será coordenada por servidor
ocupante de cargo efetivo, preferencialmente, ou comissionado, que, em
caso de afastamento por quaisquer dos motivos previstos em lei, poderá ser
substituído por um dos demais componentes do controle interno, designado
pelo Titular desta Pasta.
Art. 6.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado do Amazonas
ALFREDO MONTEIRO LINS DE ALBUQUERQUE
Chefe do Escritório de Representação do Estado em São Paulo
<#E.G.B#90483#3#92313/>
Protocolo 90483
<#E.G.B#90396#3#92226>
DECRETO N.º 45.675, DE 23 DE MAIO DE 2022.
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 012/2022, de 29
de março de 2022, que “DISPÕE sobre a distribuição da
quantidade de Delegados entre os municípios do Estado do
Amazonas para a 3ª Conferência Estadual de Saúde Mental, e
dá outras providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO
a
solicitação
contida
no
Ofício
n.º
01352/2022-CES/GAB/SES-AM, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.017101.008248/2022-50,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 012/2022, de
29 de março de 2022, que “DISPÕE sobre a distribuição da quantidade
de Delegados entre os municípios do Estado do Amazonas para a 3ª
Conferência Estadual de Saúde Mental, e dá outras providências.”, na forma
dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#90396#3#92226/>
ANEXO I
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 012/2022 DE 29 DE MARÇO DE
2022.
DISPÕE
sobre
a
distribuição
da
quantidade de Delegados entre os
municípios do Estado do Amazonas
para a 3ª Conferência Estadual de
Saúde Mental, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que
lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de
maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei
nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de
novembro de 2013, em sua 368ª Reunião, 286ª Ordinária
realizada no dia 29.03.2022, e;
CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 652, de 14.12.2020,
que convocou a 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental;
CONSIDERANDO que a Resolução CNS nº 660, de
05.08.2021, dispõe sobre o Regimento da 5ª Conferência
Nacional de Saúde Mental;
CONSIDERANDO o REGIMENTO DA 3ª CONFERÊNCIA
ESTADUAL DE SAÚDE MENTAL, em sua Seção II DA
ETAPA MUNICIPAL, Art. 4º, §2º Nas Conferências Municipais
e/ou Macrorregionais serão eleitos (as), de forma paritária, os
(as) delegados (as) que participarão da Conferência Estadual,
conforme a Resolução CNS nº 453/2012;
CONSIDERANDO
o
CAPÍTULO
VII
-
DOS
(AS)
PARTICIPANTES, Art. 20, do supracitado Regimento, segue
ANEXO II, com o quantitativo de Delegados Municipais que
participarão da 3ª Conferência Estadual de Saúde Mental.
RESOLVE:
Art. 1.° Aprovar a distribuição da quantidade de Delegados
Municipais que participarão da 3ª Conferência Estadual de
Saúde Mental.
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 29
de março de 2022.
ANOAR ABDUL SAMAD
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar