DOEAM 23/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 23 de maio de 2022
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de 1964 e, ainda no Parecer n°711/2022- DETRAN/AM/AJUR, emitido em 
19/05/2022. PROCESSO SIGED:01.03.022201.007325/2022-37- DETRAN/
AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 20 de maio de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#90001#20#91828/>
Protocolo 90001
<#E.G.B#90021#20#91848>
RESENHA DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 14/2022, que 
entre si celebram o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO 
AMAZONAS e o CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES “NOVA 
ALIANÇA”,na forma abaixo:O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
DO AMAZONAS - DETRAN/AM, Autarquia Estadual, localizado na Avenida 
Mario Ypiranga, 2884, Parque Dez de Novembro, CEP 69050-030, 
inscrito no CNPJ sob o n.º 04.224.028/0001-63, doravante denominado 
COOPERANTE, neste ato representado por seu Diretor- Presidente, JOSÉ 
AMURINE FEITOSA TOMAZ FILHO, brasileiro, casado, servidor público 
estadual, RG 1569178 SSP/AM, CPF sob o n.º 559.648.692-20e do outro 
lado, o CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES“NOVA ALIANÇA”, 
localizado na Rua. Pirarucu, 64, CEP 69088-765- Jorge Teixeira, MANAUS/
AM, representado neste ato pela Sra. FERNANDA BARBOSA DE SOUZA 
DA SILVA, inscrita no CPF nº 787.680.202-87 e inscrita no RG nº 1808310-2 
SSP/AM, doravante denominado COOPERADO, resolvem celebrar, por 
seus representantes legais, o presente Termo de Cooperação Técnica que 
se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO. 1.1 O presente Termo 
de Cooperação Técnica tem por objeto o ajuste de ações e condutas, que 
serão desempenhadas entre o COOPERANTE e o COOPERADO, na 
forma a seguir: 1.1.1 O COOPERADO realizará o cadastramento de dados 
pessoais junto à base do Registro Nacional de Condutores Habilitados- 
RENACH, pertinente ao processo de primeira habilitação, adição e mudança 
de categorias de seu respectivo aluno/candidato; 1.1.2 O COOPERADO 
realizará o recebimento, conferência e encaminhamento ao COOPERANTE, 
de toda documentação relativa aos processos mencionados no item 
1.1.1; 1.1.3 O COOPERADO realizará a entrega da Carteira Nacional de 
Habilitação ao seu respectivo candidato, especificamente daquele ao qual 
tenha sido emitida a última Licença para Aprendizagem de Direção Veicular 
- LADV. 12.2 Os documentos exigidos para efetivação do cadastramento 
objeto deste termo, condizentes ao processo de primeira habilitação, adição 
e mudança de categorias, serão os seguintes:1.2.1. Documento de Identifi-
cação do candidato, sendo aceitos: RG, Carteira de Trabalho e Previdência 
Social, Carteira Militar com validade nacional, documentos de identifica-
ção profissional expedidos por Conselhos de Classe, Passaporte;1.2.2. 
Cadastro de Pessoa Física- CPF;1.2.3. Comprovante de residência atual 
(máximo três meses anteriores), sendo aceitos: conta de água, telefone fixo 
ou celular, conta de TV por assinatura, carnê de IPTU.12.2 O COOPERADO 
terá acesso ao sistema RENACH, para fins de cumprimento do objeto deste 
termo, ocasião em que deverá disponibilizar, após assinatura deste termo, 
junto à empresa de tecnologia contratada pelo COOPERANTE, uma ou até 
duas estações (notebooks), de sua propriedade, para instalação de VPN’s, 
as suas expensas, para acesso ao referido sistema e somente poderá 
acessá-lo na referida (s) estação (ões).1.3.1. Poderão ser disponibilizadas 
até duas VPN’s para instalação em até duas estações (NOTEBOOKS), por 
cada Centro de Formação de Condutores. 1.4. O COOPERADO deverá 
inserir corretamente os dados pessoais do respectivo aluno/candidato, sob 
pena de sofrer penalidades, em caso de culpa ou dolo, apurado mediante o 
devido processo legal, em caso de inserção errônea, indevida ou ausência 
de preenchimento de campos obrigatórios.1.5. Para execução do objeto 
deste termo, o COOPERADO deverá informar, mediante formalização de 
ofício ao COOPERANTE, a indicação de dois funcionários que terão acesso 
exclusivo ao sistema RENACH, na forma especificada no item 1.1.1 deste 
termo, bem como encaminhar as respectivas documentações pessoais para 
análise e arquivamento.1.6. Para o ato de recebimento de Carteira Nacional 
de Habilitação de que trata o item 1.1.3, o COOPERADO deverá efetuar 
cadastro junto ao COOPERANTE de até dois funcionários, sendo um deles o 
Diretor- Geral do respectivo Centro de Formação de Condutores, não podendo 
ser instrutor,mediante o envio de documentação pessoal e na ocasião do 
recebimento deverá haver a devida identificação do recebedor.1.7. Os 
documentos referidos nos itens acima, 1.5 e 1.6, são: Registro Geral ou outro 
documento de identificação com foto (Carteira de Trabalho e Previdência 
Social ou Carteira Militar com validade nacional ou documentos de iden-
tificação profissional expedidos por Conselhos de Classe ou Passaporte); 
CPF, Comprovante de Residência atual (máximo três meses anteriores, 
sendo aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular e conta de Tv por 
assinatura ou carnê de IPTU), indicação de email e telefone convencional e 
celular. 1.8.Enquanto inoperante o sistema de entrega por lotes por Centro 
de Formação de Condutores, a entrega ocorrerá de forma manual, no balcão 
de entregas do COOPERANTE, no setor de GERÊNCIA DE HABILITAÇÃO, 
mediante a formalização de requerimento pelo COOPERADO, e indicação 
nominal dos candidatos dos quais obterá o documento de CNH apto para 
recebimento, devendo recebe-las no prazo de 24 horas, após protocolo 
do requerimento junto ao COOPERANTE.1.8.1. O COOPERADO deverá 
apresentar ao COOPERANTE o recibo de entrega das CNH’S ao respectivo 
aluno/condutor ou ao seu procurador habilitado para o recebimento, no 
prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após a retirada da (s) CNH (s) junto ao 
COOPERANTE, sob pena de suspensão da execução do objeto deste termo, 
na forma prevista no item 4.4.2. 1.9. Os serviços objeto deste termo serão im-
plementados em todo o Estado do Amazonas, sendo, inicialmente, na capital 
e evoluindo, gradativamente, aos Centros de Formação de Condutores nas 
cidades do interior. 1.10. Para cumprimento do objeto deste termo, os dois 
funcionários, indicados e devidamente cadastrados pelo COOPERANTE 
junto ao COOPERADO para a atividade a que se refere o item 1.1.1, 
participarão de treinamentos com as equipes técnicas e de tecnologia do 
COOPERANTE, em dia, horário e lugar, ocasionalmente, indiciados. 1.11. 
O COOPERADO deverá conduzir o seu respectivo aluno/candidato para 
a realização da captura de imagem, biometria e exame médico, no prazo 
de 48 horas, contados da emissão da taxa de serviços para a primeira 
habilitação, adição e mudança de categorias, podendo ser realizados a 
captura de imagem e biometria em qualquer posto de atendimento do 
Detran/Am, e o exame médico na clínica indicada no protocolo de serviço, 
sob pena de não emissão da respectiva carteira nacional de habilitação. 
DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO.5.1. O presente termo entrará em vigor 
na data de sua assinatura e perdurará enquanto vigente o termo de cre-
denciamento do COOPERADO junto ao COOPERANTE, sendo renovado, 
sucessivamente e por interesse público, na ocasião da renovação do cre-
denciamento do COOPERADO. DOS RECURSOS.6.1. Não haverá transfe-
rência de recursos entre as partes celebrantes deste termo para execução 
do seu objeto, sendo este executado com recursos próprios de cada uma 
das partes, no que concerne as suas respectivas atribuições. 6.2. Caso seja 
necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para realização de 
ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado instrumento 
especifico de convênio.DO FORO.12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de 
Manaus para dirimir questões resultantes à aplicação deste instrumento, não 
resolvidas na esfera administrativa.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS.Em 
Manaus, 23 de maio de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#90021#20#91848/>
Protocolo 90021
<#E.G.B#89970#20#91796>
Resenha da Portaria nº 324.2022, de 02.05.2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores 1) ADEMIR 
ROCHA RODRIGUES 2) PABLO JOSE OLIVEIRA SALES FERREIRA 3) 
KIRK DOUGLAS OLIVEIRA DE SOUZA 4) ISRAEL DA SILVA FERREIRA 
5) ANNE KAROLINE AZEVEDO DA SILVA e 6) WASHINGTON LUIZ 
BARROS DE AZEVEDO, para se deslocarem ao município de SÃO PAULO 
DE OLIVENÇA-AM, no período de 24/05/2022 a 26/05/2022, a fim de realizar 
fiscalização na estrutura para realização das aulas do curso de formação 
Teórica e da aérea de treinamento prático no CFC ATALAIA.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#89970#20#91796/>
Protocolo 89970
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#90004#20#91831>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 247/2022
PROCESSO N. º 01.01.030201.000695/2021-10-SIGED
ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO SELAPI
INTERESSADO: ALEX SANDRO CAVALARI
DECISÃO
1. DEFIRO a Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo 
Florestal Sustentável - APAT, face os argumentos declinados no PARECER/
IPAAM/DJ/PMA/N°223/2022.
2. Encaminhem-se os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência
Competente para adoção das providências que se fizerem necessárias, 
quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental, na forma que 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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