DOEAM 23/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 23 de maio de 2022
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NE nº 2022NE0000186 no valor de R$ 262.941,00 (duzentos e sessenta e
dois mil e novecentos e quarenta e um reais).
Manaus, 23 de maio de 2022.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento
<#E.G.B#90073#28#91900/>
Protocolo 90073
<#E.G.B#90074#28#91901>
EXTRATO 33/2022/FAAR
ESPÉCIE: Termo de Contrato 25/2022/FAAR. DATA DE ASSINATURA:
23/05/2022. PARTES: FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO
- FAAR E DFERREIRA COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA. OBJETO:
Fornecimento de MATERIAL DESPORTIVO, sendo eles troféus e kimonos
para atender as demandas desta Fundação Amazonas de Alto Rendimento -
FAAR. VALOR MENSAL: R$ 129.085,75 (cento e vinte e nove mil e oitenta
e cinco reais e setenta e cinco centavos) no primeiro mês R$ 128.748,95
(cento e vinte e oito mil setecentos e quarenta e oito reais e noventa e
cinco centavos) no segundo mês, R$ 128.748,95 (cento e vinte e oito mil
setecentos e quarenta e oito reais e noventa e cinco centavos) no terceiro
mês e R$ 128.344,20 (cento e vinte e oito mil trezentos e quarenta e quatro
reais e vinte centavos) no quarto mês. VALOR GLOBAL: R$ 514.927,85
(quinhentos e quatorze mil novecentos e vinte e sete reais e oitenta e cinco
centavos). VIGÊNCIA: O prazo de duração da contratação será de 120
(cento e vinte) dias a contar da assinatura do termo de contrato. DOTAÇÂO
ORÇAMENTÁRIA: UG 028302; P.T 27.812.3303.2321.0001; ND 33903014;
Fonte 03600000; NE nº 2022NE0000191 no valor de R$ 514.927,85
(quinhentos e quatorze mil novecentos e vinte e sete reais e oitenta e
cinco centavos)
Manaus, 23 de maio de 2022.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento
<#E.G.B#90074#28#91901/>
Protocolo 90074
<#E.G.B#90075#28#91902>
EXTRATO 34/2022/FAAR
ESPÉCIE: Termo de Contrato 25/2022/FAAR. DATA DE ASSINATURA:
23/05/2022. PARTES: FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO
- FAAR E H L GALVÃO EIRELI. OBJETO: Fornecimento de MATERIAL
DESPORTIVO, sendo eles estilete, raquete, colchonete, trena, rede, placar
e kit bastão para atender as demandas desta Fundação Amazonas de Alto
Rendimento - FAAR. VALOR MENSAL: R$ 149.570,80 (cento e quarenta
e nove mil quinhentos e setenta reais e oitenta centavos) no primeiro mês,
R$ 149.521,90 (cento e quarenta e nove mil quinhentos e vinte e um reais
e noventa centavos) no segundo mês, R$ 149.195,45 (cento e quarenta e
nove mil cento e noventa e cinco reais e quarenta e cinco centavos) no
terceiro mês e R$ 149.070,45 (cento e quarenta e nove mil e setenta reais e
quarenta e cinco centavos) no quarto mês. VALOR GLOBAL: R$ 597.358,60
(quinhentos e noventa e sete mil trezentos e cinquenta e oito reais e
sessenta centavos). VIGÊNCIA: O prazo de duração da contratação será
de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação do Extrato do Contrato no
Diário Oficial do Estado do Amazonas. DOTAÇÂO ORÇAMENTÁRIA: UG
028302; P.T 27.812.3303.2321.0001; ND 33903014; Fonte 03600000; NE nº
2022NE0000192 no valor de R$ 597.358,60 (quinhentos e noventa e sete
mil trezentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos).
Manaus, 23 de maio de 2022.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento
<#E.G.B#90075#28#91902/>
Protocolo 90075
<#E.G.B#90060#28#91887>
PORTARIA Nº 063/2022-GAB/DP/FAAR
O Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento -
FAAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº
124, de 1º de novembro de 2019,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as rotinas administrati-
vas e estabelecer orientações normativas e procedimentais para solicitação
e posterior concessão de passagens aéreas para Atletas Federados de Alto
Rendimento, Paratletas de Alto Rendimento, Equipes de Alto Rendimento e
seus respectivos Técnicos, junto à Fundação Amazonas de Alto Rendimento
- FAAR;
CONSIDERANDO a necessidade de normatização de critérios que
contemplem exclusivamente Atletas Federados de Alto Rendimento,
Paratletas de Alto Rendimento e Equipes de Alto
Rendimento capazes e em condições de representar o Estado do Amazonas
em competições esportivas nacionais e internacionais;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 40.691, de 16 de maio de 2019,
Decreto n° 40.738, de 03 de junho de 2019 e no Decreto n° 40.965, de 12
de julho de 2019.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Os procedimentos para solicitação e concessão de passagens
aéreas junto à Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, para o
deslocamento de Atletas Federados de Alto Rendimento, Paratletas de Alto
Rendimento, Equipe de Alto Rendimento e seus respectivos Técnicos, com
a finalidade de participarem de competições nacionais e internacionais,
deverão ser rigorosamente observados pelos interessados, conforme o
disposto nesta Portaria.
Parágrafo único. De forma excepcional e aplicados, por analogia, os
critérios estabelecidos nesta Portaria e, ainda, mediante consulta prévia à
área técnica da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, poderá
ser concedida passagem aérea a esportistas com potencial competitivo
olímpico ou não olímpico.
Art. 2º. As solicitações de passagens aéreas deverão ser realizadas por
meio de formulário próprio, disponível no sítio eletrônico (www.faar.am.gov.
br/downloads/) que, após devidamente preenchido e assinado, deverá
ser protocolizado no Setor de Protocolo da Fundação Amazonas de Alto
Rendimento - FAAR, no horário de 08 às 16 horas, de segunda-feira a
quinta-feira, e no horário de 08 às 14 horas, às sextas-feiras.
I - Os interessados deverão protocolizar, com antecedência mínima de
30 (trinta) dias, as solicitações que tiverem como objeto a concessão de
passagens aéreas para viabilizar a participação de atletas em competições
nacionais e, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, para
viabilizar a participação de atletas em competições internacionais.
§ 1º. Em caso de descumprimento do disposto no inciso I, deste artigo,
o interessado deverá apresentar, juntamente com o formulário e a
documentação prevista no Art. 3º, desta Portaria, justificativa por escrito,
fundamentada e assinada pelo atleta, paratleta, equipe e/ou técnico e pelo
Presidente da Federação da respectiva Modalidade Esportiva.
§ 2º. A justificativa e documentos de que trata o § 1º, deste artigo, deverá
ser endereçada ao Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto
Rendimento - FAAR, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento do
pleito.
Art. 3º. O formulário deverá ser totalmente preenchido e atender aos
seguintes requisitos:
I - Informar o nome do evento, data, local e horário de início e término da
competição, além da indicação de datas e horários de voos, os quais serão
utilizados como parâmetros para a reserva do bilhete aéreo.
II - Informar a modalidade do atleta, paratleta ou equipe, a categoria, a faixa
etária, o peso, a colocação e outras informações relevantes das competições
que já disputou;
III - Apresentar cópia da convocação do atleta, paratleta ou equipe, emitido
pela Confederação respectiva;
IV - Apresentar cópia do RG, CPF e comprovante de residência do atleta,
paratleta, equipe e/ou técnico;
V - Apresentar cópia da inscrição na competição do atleta, paratleta ou
equipe;
VI - Apresentar cartaz da competição, folder, e/ou outro material de
divulgação do evento;
VII - Apresentar Termo de Compromisso assinado pelo técnico, atleta,
paratleta ou equipe, conforme formulário de solicitação de concessão de
passagem aérea, constante no Anexo I, desta Portaria;
VIII - Apresentar Termo da Autorização de Uso de Imagem e Voz assinado
pelo técnico, atleta, paratleta, equipe e/ou técnico, de acordo com o modelo
constante no Anexo II, desta Portaria.
Parágrafo único. As solicitações que descumprirem as regras contidas nesta
Portaria serão sumariamente indeferidas;
Art. 4º. Para o deslocamento às competições, o atleta, paratleta, equipe e/
ou técnico deverá apresentar Cartão de Vacinação (Físico ou Virtual) onde
ateste que foi vacinado com, no mínimo, 02 (duas) doses do imunizante
contra a Covid-19.
Art. 5º. A competição oficial para a qual o atleta, paratleta, equipe e/
ou técnico solicitar a concessão de passagem aérea deverá constar no
calendário da Confederação da modalidade respectiva ou no calendário de
entidade reconhecida em âmbito nacional e/ou internacional da modalidade.
Parágrafo único. A informação de que trata o art. 5º, desta Portaria, deverá
ser comprovada por meio de documentação oficial.
Art. 6º. Os legitimados a solicitarem concessão de passagem aérea junto
à Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, caso já tenham sido
anteriormente beneficiados, deverão estar adimplentes quanto à Prestação
de Contas em relação às passagens aéreas concedidas.
Art. 7º. Terá prioridade na concessão de passagens aéreas para competições,
no caso de modalidade individual, o atleta federado ou paratleta, ambos de
Alto Rendimento, classificado até:
I - A 5º (quinta) posição no Ranking Nacional da Confederação da modalidade
respectiva para viagens internacionais;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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