DOEAM 23/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 23 de maio de 2022 29
II - A 3º (terceira) posição do Ranking Regional da modalidade respectiva
para viagens nacionais;
§ 1º. As equipes nas modalidades coletivas serão direcionadas pela
Federação;
§ 2º. Poderá ser concedida passagem ao técnico do atleta, paratleta ou
da equipe desde que seja para acompanhar exclusivamente os atletas em
competições oficiais e mediante comprovação, por meio de documentação
idônea, de estar no exercício regular dessa função.
§ 3º. Poderá ser concedida passagem ao atleta-guia, para acompanhar exclu-
sivamente os paratletas em competições oficiais e mediante comprovação,
por meio de documentação idônea, de estar no exercício regular dessa
função.
Art. 8º. O atleta, paratleta ou equipe, não poderão receber salário da
Entidade de Prática Desportiva.
Art. 9º. O atleta, paratleta, equipe e/ou técnico deverão estar em plena
atividade esportiva, residindo, há pelo menos, 01 (um) ano no Estado do
Amazonas.
Art. 10. O atleta, paratleta, equipe e/ou técnico divulgará, obrigatoriamente,
em seu uniforme de treinamento e competição, as logomarcas do Governo
do Estado do Amazonas, da Fundação Amazonas de Alto Rendimento -
FAAR e dos programas desportivos desenvolvidos pelo Governo.
CAPÍTULO II
DOS RELATÓRIOS E PRESTAÇÕES DE CONTAS DE VIAGENS
Art. 11. O atleta, paratleta, equipe e/ou técnico, deverão apresentar Relatório
de Prestação de Contas de Viagem no prazo de 10 (dez) dias úteis, após o
dia do retorno ao Estado.
Parágrafo único. O atleta, paratleta, equipe e/ou técnico, deverão preencher
formulário padrão de Relatório de Prestação de Contas de Viagem, constante
no Anexo III desta Portaria, em 02 (duas) vias a serem entregues na sede da
Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, servindo
uma das vias como protocolo de entrega da Prestação de Contas.
Art. 12. Para a Prestação de Contas referente à concessão de passagens
aéreas, deverão ser apresentados os seguintes comprobatórios:
I - Relatório de Prestação de Contas de Viagem, conforme Anexo III;
II - Cópia do Comprovante de Inscrição no evento;
III - Cópia da autorização publicada no Diário Oficial do Estado;
IV - Fotografias do atleta, paratleta, equipe e/ou técnico no evento;
V - Relatório sobre a participação do atleta, paratleta, equipe e/ou técnico
no evento;
VI - Documento da Confederação Esportiva da modalidade e/ou da
organização do evento com a respectiva classificação/colocação do atleta,
paratleta ou equipe;
VII - Comprovante dos cartões de embarque;
§ 1º. A ausência da Prestação de Contas por parte de qualquer beneficiário,
implicará no indeferimento de futuras solicitações junto à Fundação
Amazonas de Alto Rendimento - FAAR.
§ 2º. O interessado que apresentar a Prestação de Contas de forma
intempestiva, após a efetiva regularização, ficará suspenso para realizar
solicitação de concessão de passagem pelo período de 30 (trinta) dias.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. O descumprimento das regras constantes nessa Portaria, implicará
no indeferimento da solicitação de concessão de passagem.
Art. 14. O processo de concessão de passagem obedecerá, rigorosamente,
a existência de disponibilidade orçamentária e financeira para o atendimento
da solicitação.
Art. 15. Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor-Pre-
sidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR.
Art. 16. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 17. Fica revogada a Portaria nº. 113/2021/GP/FAAR.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE da FUNDAÇÃO AMAZONAS DE
ALTO RENDIMENTO- FAAR, em Manaus, AM, 23 de maio de 2022.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento
<#E.G.B#90060#29#91887/>
Protocolo 90060
<#E.G.B#90059#29#91886>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento -
FAAR, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que o art.75, IX, da Lei 14.133/2021 preceitua ser
dispensável a licitação para a aquisição, por pessoa jurídica de direito
público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou
entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados
para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com
o praticado no mercado;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 40.645, de 07 de maio de 2019, em seu
art. 33, determina que seja dada preferência à Imprensa Oficial do Estado
do Amazonas - IOA para a produção dos serviços gráficos do Estado do
Amazonas;
CONSIDERANDO o Decreto nº 40.769, de 10 de junho de 2019, que ampliou
os serviços prestados pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA;
CONSIDERANDO
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
01.02.028302.000301/2022-60-SIGED/FAAR;
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a dispensa de licitação para proceder-se à contratação da
empresa IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, com base
nas informações constantes no processo nº 01.02.028302.000301/2022-60-
FAAR. O objeto cotado, com o valor total de R$ 52.382,12 (cinquenta e dois
mil trezentos e oitenta e dois reais e doze centavos).
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO AMAZONAS DE
ALTO RENDIMENTO - FAAR em Manaus, 23 de maio de 2022.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento
<#E.G.B#90059#29#91886/>
Protocolo 90059
Agência de Desenvolvimento
Sustentável do Amazonas - ADS
<#E.G.B#90049#29#91876>
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS -
ADS
RESENHA Nº 12/2022 - EXTRATO DOS CONTRATOS DE FORNECIMENTO
DE MOBILIÁRIO ESCOLAR - PROMOVE
OBJETO: Fornecimento de Mobiliário Escolar, com vistas ao suprimento
das necessidades mobiliárias da SEDUC, para atender a Rede Estadual de
Ensino no ano letivo de 2022, mobiliário este, fabricado por MEI, MICRO,
PEQUENAS EMPRESAS, ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS DE
MOVELEIROS credenciadas no Edital nº. 002/2022 - CIL/ADS, da Agência
de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, cuja vigência dos
contratos dar-se-á a partir de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de
2022.
1.CONTRATO Nº. 044/2022 - C A DA C SANTANA, Valor Global: R$
150.578,40 (Cento e cinquenta mil, quinhentos e setenta e oito reais e
quarenta centavos); 2.CONTRATO Nº. 050/2022 - ELSON PAULINO
DA COSTA EPP, Valor Global: R$ 126.474,96 (Cento e vinte e seis
mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e noventa e seis centavos);
3.CONTRATO Nº. 052/2022 - A COSTA SANTANA FILHO - ME, Valor
Global: R$ 240.049,15 (Duzentos e quarenta mil, quarenta e nove reais e
quinze centavos); 4.CONTRATO Nº. 057/2022 - S PERIN EIRELI, Valor
Global: R$ 151.191,06 (Cento e cinquenta e um mil, cento e noventa e um
reais e seis centavos); 5.CONTRATO Nº 058/2022 - C L CAMPELO, Valor
Global: R$ 75.241,82 (Setenta e cinco mil, duzentos e quarenta e um reais
e oitenta e dois centavos); 6.CONTRATO Nº 064/2022 - OLIMPIO SERRÃO
RODRIGUES - ME, Valor Global: R$ 61.666,82 (Sessenta e um mil,
seiscentos e sessenta e seis reais e oitenta e dois centavos); 7.CONTRATO
Nº 100/2022 - DANTAS E SILVA MÓVEIS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO
LTDA - ME, Valor Global: R$ 62.431,30 (Sessenta e dois mil, quatrocentos e
trinta e um reais e trinta centavos);
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº. 3.453/2009, que instituiu o Programa
de Regionalização do Mobiliário Escolar - PROMOVE, e, como norma
suplementar, o art. 30, da Lei nº 13.303/16. GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS-
ADS, em Manaus, 06 de maio de 2022.
MICHELLE MACEDO BESSA
Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas
<#E.G.B#90049#29#91876/>
Protocolo 90049
Agência Amazonense de
Desenvolvimento Cultural – AADC
<#E.G.B#90044#29#91871>
AVISO DE LICITAÇÃO
A AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL - AADC
torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar a
seguinte licitação:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2022 - AADC, tipo menor valor global para a
Contratação de empresa especializada em Serviço de Conserto e Restauro
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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