DOEAM 16/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 16 de maio de 2022
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Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo
Único, Parte 26, da mesma Lei, a seguir mencionados:
I - 01 (um) cargo de Assessor I, AD-1;
II - 04 (quatro) cargos de Subgerente, AD-3;
III - 01 (um) cargo de Assessor III, AD-3;
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
RICARDO APARECIDO LEITE
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#89227#4#91048/>
Protocolo 89227
<#E.G.B#89228#4#91049>
(*) DECRETO DE 13 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação do Comandante-Geral do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 039/
DRH-1/CBMAM;
CONSIDERANDO que o Decreto de 23 de dezembro de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu
FRANCISCO LUIZ FREIRE DE SOUZA, pela promoção especial ao posto
imediato, foi publicado com incorreção na parte referente à matrícula e ao
nome do referido bombeiro militar, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.022104.000897/2021-31, resolve
“I - PROMOVER, pela Promoção Especial ao posto imediato, a contar
de 08 de janeiro de 2021, por completar 29 (vinte e nove) anos de efetivo
serviço, nos termos dos artigos 10 e 13 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de
2014, o Subtenente BM FRANCISCO LUIZ FREIRE DE SOUZA, Matrícula
n.º 133.198-1 B, ao posto de 2.º Tenente BM, do Quadro de Oficiais de
Administração (QOABM), do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do
Amazonas;”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com
incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 de abril de
2022.
<#E.G.B#89228#4#91049/>
Protocolo 89228
<#E.G.B#89229#4#91050>
DECRETO DE 16 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1349/2022-DGRH/
GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.017101.011716/2022-73, resolve
I - EXONERAR, a contar de 02 de maio de 2022, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos
cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Saúde,
constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
THIAGO SOUZA DE SOUZA
Assessor I
AD-1
CAMILA CORDEIRO NOGUEIRA
Assessor II
AD-2
PÉROLA FLEXEIRA KARLA NEVES
DE ALENCAR
MILENA NASCIMENTO DE ANDRADE Assessor IV
AD-4
AYLLERSON RAPHAEL DE SOUZA
CRUZ
Gerente de Serviços
Técnicos Tipo II
GT2
LEONARDO MARQUES TORRES
Gerente Administrativo-
Financeiro Tipo I
GA-1
II - NOMEAR, a contar de 02 de maio de 2022, os termos do artigo 7.º,
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos
de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Saúde, constantes
do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de
2019, conforme as especificações abaixo:0
NOME
CARGO
SIMB.
CAMILA CORDEIRO NOGUEIRA
Assessor I
AD-1
LEONARDO MARQUES TORRES
Assessor II
AD-2
ANDREZA NATACHA BONETTI DA SILVA
YASMIN BARROS DO NASCIMENTO
Assessor IV
AD-4
BRUNO DA CUNHA MOREIRA
Gerente de Serviços
Técnicos Tipo II
GT2
MILENA NASCIMENTO DE ANDRADE
Gerente Administrativo-
-Financeiro Tipo I
GA-1
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#89229#4#91050/>
Protocolo 89229
<#E.G.B#89230#4#91051>
DECRETO DE 16 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1.107/2022-GS/
SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.022101.014781/2022-90, resolve
I - EXONERAR, a contar de 03 de maio de 2022, nos termos do
artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ÉRIKA
PEREIRA DIAS, do cargo de provimento em comissão de Subgerente do
Campus de Ensino, AD-3, do Instituto Integrado de Ensino de Segurança
Pública, órgão integrante da Secretaria de Estado de Segurança Pública,
constantes do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 03 de maio de 2022, nos termos do artigo 7.°,
II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALEX RAMOS GOMES
MORAIS, para exercer, no Instituto Integrado de Ensino de Segurança
Pública, órgão integrante da Secretaria de Estado de Segurança Pública,
o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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