DOEAM 16/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 16 de maio de 2022
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Estadual, incluído pelo artigo 2.° da Emenda Constitucional Estadual n.º 85,
de 03 de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto - Lei n.º
667, de 02 de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26 da Lei Federal n.º
13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.° do Decreto Estadual n.º
41.816, de 16 de janeiro de 2020, o Segundo Sargento QPPM GERSON
PERES COLARES, Matrícula n. º 141.946-3A, com direito a percepção de
proventos integrais, do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento,
no valor de R$4.200,60 (quatro mil, duzentos reais e sessenta centavos), de
acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado
com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das
seguintes parcelas: R$210,03 (duzentos e dez reais e três centavos),
referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.200,60
(quatro mil, duzentos reais e sessenta centavos), de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.°
2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.592,02 (três mil, quinhentos e noventa
e dois reais e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I,
da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.°
4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618,
de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$8.002,65 (oito mil,
dois reais e sessenta e cinco centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#89248#8#91069/>
Protocolo 89248
<#E.G.B#89253#8#91074>
DECRETO DE 16 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 13 de maio de 2022, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 8, que apresentou
incorreção referente ao nome da Senhora TAHUANA YREN NERY JESUS
RAMOS TORQUATO;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas
à regularizar a situação funcional da servidora;
CONSIDERANDO a solicitação contida no MEMORANDO Nº
086/2022-RH/CASA CIVIL, registrado no SIGED, resolve
RETIFICAR o Decreto de 13 de maio de 2022, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição da mesma data, página 8, na parte referente ao
nome da Senhora TAHUANA YREN NERY JESUS RAMOS TORQUATO,
erroneamente grafado como TAHUANA YREN NERY JESUS RAMOS
TORQUARTO, que promoveu sua nomeação para exercer o cargo de
provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da CASA CIVIL, constante do
Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#89253#8#91074/>
Protocolo 89253
<#E.G.B#89254#8#91075>
DECRETO DE 16 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 181/2022 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 15
de março de 2022, referente à Transferência, para a Reserva Remunerada do
policial militar DIOLENO MARINHO SILVA, que determinou a retificação do
ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.02539EXE-
-AMAZONPREV (01.02.013301.000443/2022-60), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 27 de julho de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, a pedido, nos termos do artigo 113, §17, I, II, da Constituição
Estadual, incluído pelo artigo 2.º da Emenda Constitucional Estadual n.º 85,
de 03 de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto - Lei n.º
667, de 02 de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26 da Lei Federal
n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.º do Decreto Estadual
n.º 41.816, de 16 de janeiro de 2020, o 3.º Sargento QPPM DIOLENO
MARINHO SILVA, Matrícula n.º 138.309-4A, com direito a percepção do
soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$4.135,10
(quatro mil, cento e trinta e cinco reais e dez centavos), de acordo com o
artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo
artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º
da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas:
R$206,76 (duzentos e seis reais e setenta e seis centavos), referentes a 05%
(cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$ 4.135,10 (quatro mil, cento e
trinta e cinco reais e dez centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de
Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16
de abril de 1999); R$3.434,87 (três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais
e oitenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da
Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º
4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618,
de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$7.776,73 (sete
mil, setecentos e setenta e seis reais e setenta e três centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#89254#8#91075/>
Protocolo 89254
<#E.G.B#89256#8#91077>
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO
4.º, II, DO DECRETO N.º 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO
COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16,
II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do
Estado, considerou autorizados os seguintes deslocamentos de
Titulares de Órgãos e Entidades do Poder Executivo da Administração
Direta e Indireta:
1. Nome e cargo: Gen CARLOS ALBERTO MANSUR, Secretário de
Estado.
Órgão de origem: Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Destino, período e objetivo: (Manaus/Humaitá/Manaus/AM - 14 a 16
de maio de 2022) - Acompanhou o andamento da Operação Tamoiotatá
e visitas as unidades dos órgãos que integram o Sistema de Segurança
Púbica Estatal.
Referência Processo n.º 01.01.022101.014601/2022-70-SIGED.
2. Nome e cargo: PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHAES JUNIOR,
Secretário de Estado.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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