DOEAM 16/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 16 de maio de 2022 7
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#89241#7#91062/>
Protocolo 89241
<#E.G.B#89242#7#91063>
DECRETO DE 16 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício GG n.o 341/2021, do
Governo do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 109, XXIII, da Constituição do
Estado do Amazonas, combinado com o artigo 34, § 1.o da Lei n.o 2.271, de
10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de julho
de 2019, e com o artigo 52, § 2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro
de 1986, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.009491/2021-
28, resolve
I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de janeiro de 2022,
pelo prazo de 12 (doze) meses, junto ao Governo do Estado do Ceará, com
ônus para o órgão de origem, para o exercício do cargo de provimento em
comissão de Controlador-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança
Pública e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, Símbolo SS-I, do
servidor RODRIGO BONA CARNEIRO, ocupante do cargo de Delegado
de Polícia, 1.a Classe, PC-DEL-I, Matrícula n.o 211.125-0A, do Quadro de
Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
II - DETERMINAR à Polícia Civil do Estado do Amazonas, que
providencie a assinatura de Termo de Convênio junto ao Governo do
Estado do Ceará, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à
remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de maio de 2022. .
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
RICARDO APARECIDO LEITE
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#89242#7#91063/>
Protocolo 89242
<#E.G.B#89243#7#91064>
DECRETO DE 16 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretario de Estado de Administra-
ção e Gestão exarado às fls. 46 dos autos, e o que mais consta do Processo
n.º 01.01.028101.005769/2022-71, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 21 de fevereiro de 2022, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, da servidora
LETÍCIA FERREIRA ROCHA, Matrícula n.º 259.598-2A, do cargo de
Merendeiro, PNF.MNF-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#89243#7#91064/>
Protocolo 89243
<#E.G.B#89244#7#91065>
DECRETO DE 16 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Administração e
Gestão exarado às fls. 58 dos autos, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.017101.029821/2021-88, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 20 de dezembro de 2016, nos
termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a
servidora LEURIZIA COSTA DA SILVA, Matrícula n.º 178.003-4B, do cargo
de Técnico de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#89244#7#91065/>
Protocolo 89244
<#E.G.B#89247#7#91068>
DECRETO DE 16 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Ad-
ministração e Gestão às fls. 31, e o que mais consta do Processo n.º
01.02.017305.000577/2022-00, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 02 de fevereiro de 2022, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor
DENIS BRUNO CUNHA DOS SANTOS, Matrícula n.° 202.441-1A, do cargo
de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital
“Adriano Jorge”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#89247#7#91068/>
Protocolo 89247
<#E.G.B#89248#7#91069>
DECRETO DE 16 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 207/2022 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 15
de março de 2022, referente à Transferência, para a Reserva Remunerada do
policial militar GERSON PERES COLARES, que determinou a retificação do
ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.02543EXE-
-AMAZONPREV (01.02.013301.000447/2022-48), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 01 de setembro de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, a pedido, nos termos do artigo 113, § 17, I, II, da Constituição
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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