PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 17 de maio de 2022 6 NCM/SH 8711.90.00, incentivado por meio do Decreto nº 42.266, de 11 de maio de 2020, referente à sociedade empresária VOLTZ MOTORS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 35.944.134/0001-45 e no CCA sob o nº 06.201.312-2, conforme Parecer de Análise nº 233/2022-GPEI/DCI/ SEDEC e Proposição nº 098/2022-SEDECT; IV - até 2 de dezembro de 2022, do produto AUTORRÁDIO, NCM/ SH 8527.21.00 e 8527.29.00, incentivado por meio do Decreto nº 41.591, de 2 de dezembro de 2019, referente à sociedade empresária VOOLT FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 13.210.431/0003-96 e no CCA sob o nº 06.201.273-8, conforme Parecer de Análise nº 187/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 099/2022-SEDECT; Art. 9º Fica a sociedade empresária PANASONIC DO BRASIL LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.403.408/0001-65, e no CCA sob o nº 06.200.116-7, conforme Parecer de Análise nº 353/2021-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 091/2022-SEDECT, autorizada a promover a destruição dos ativos obsoletos utilizados na produção do bem AUTO-RÁDIO, NCM/ SH 8527.21.00, incentivado por meio do Decreto nº 24.141, de 7 de abril de 2004, sem prejuízo das análises do Fisco Estadual. Art. 10. Fica comunicado, nos termos do § 3º do art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, a paralisação temporária de linhas de produção dos seguintes produtos: I - SUBCONJUNTO CHASSI MONTADO PARA APARELHO DE ÁUDIO OU VÍDEO, NCM/SH 8522.90.90, 8529.90.19 e 8529.90.20, incentivado por meio do Decreto nº 37.738, de 28 de março de 2017, fabricado pela sociedade empresária ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 34.484.188/0001-02 e no CCA sob o nº 06.300.182-9, conforme Parecer de Análise nº 013/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 079/2022-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 10 de janeiro de 2024; II - ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, NCM/SH 3923.21.10, 3920.20.19, 3923.21.10, 3923.29.10, 3923.29.90, 3923.30.00, 3923.40.00, 3923.50.00, 3923.90.00, 6305.32.00, 6305.33.90 e 6305.90.00, incentivado por meio do Decreto nº 42.078, de 18 de março de 2020, fabricado pela sociedade empresária FABIO DANTAS DE SOUZA EIRELI., inscrita no CNPJ sob o nº 35.515.221/0001-87 e no CCA sob os nºs 06.201.291-6 e 06.301.028-3, conforme Parecer de Análise nº 016/2022- GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 083/2022 -SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 18 de março de 2024; III - fabricados pela sociedade empresária PANASONIC DO BRASIL LIMITADA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.403.408/0001-65 e no CCA sob o nº 06.200.116-7, conforme Parecer de Análise nº 009/2022-GPEI/DCI/ SEDEC e Proposição nº 090/2022-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 22 de dezembro de 2023, a seguir relacionados: a) CONJUNTO DE SOM (RÁDIO COM TOCA-DISCO DIGITAL A LASER), NCM/SH 8527.91.00, incentivado por meio do Decreto nº 24.141, de 07 de abril de 2004; b) TELEVISOR EM CORES COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO, NCM/ SH 8528.72.00, incentivado por meio do Decreto nº 26.707, de 20 de junho de 2007; c) RÁDIO COM REPRODUTOR DE ÁUDIO NO FORMATO DIGITAL, NCM/SH 8527.91.00, incentivado por meio do Decreto nº 37.059, de 24 de junho de 2016; d) TELEVISOR EM CORES COM TELA DE LUMINESCÊNCIA ORGÂNICA (OLED), NCM/SH 8528.72.00, incentivado por meio do Decreto nº 38.567, de 28 de dezembro de 2017; Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANGELUS CRUZ FIGUEIRA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#89765#6#91591/> Protocolo 89765 <#E.G.B#89768#6#91594> DECRETO Nº 45.635, DE 17 DE MAIO DE 2022 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária GREIF EMBALAGENS INDUSTRIAIS DO BRASIL LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 50/2022-GPIN/ DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 295ª reunião realizada no dia 20 de abril de 2022, referendada pela Resolução n° 005/2022-CODAM, que aprovou a Proposição nº 065/2022-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 270/2022 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimen- to Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n. 01.01.016101.002169/2022-72, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária GREIF EMBALAGENS INDUSTRIAIS DO BRASIL LTDA., estabelecida na Avenida Cosme Ferreira, nº 12060, Colônia Antônio Aleixo, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 59.320.820/0018- 51 e no CCA sob o nº 06.300.188-8, para fabricação do produto Artigo de Matéria Plástica (Exceto de Poliestireno Expansível) para Embalagem - Tampa, NCM/SH: 3923.50.00, enquadrado como bem intermediário, conforme inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais: I - diferimento do ICMS: a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023. Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANGELUS CRUZ FIGUEIRA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#89768#6#91594/> Protocolo 89768 <#E.G.B#89769#6#91595> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar