DOEAM 17/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 17 de maio de 2022 7
DECRETO N.º 45.636, DE 17 DE MAIO DE 2022
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Borba, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 062, de 
26 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado 
do Amazonas, no dia 27, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito do 
Município de Borba;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 012/2022, do 
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos es-
tabelecidos na Portaria n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a 
decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000371/2022-12,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de 
Borba, devido às chuvas intensas, que causaram um aumento gradativo na 
calha do rio Madeira, com a inundação de bairros periféricos e ribeirinhos 
bem como de comunidade rurais e indígenas, conforme Formulário de 
Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como Inundações, 
COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 
2022.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, 
§ 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 27 de abril de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#89769#7#91595/>
Protocolo 89769
<#E.G.B#89771#7#91597>
DECRETO N.º 45.637, DE 17 DE MAIO DE 2022
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Itacoatiara, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 123, de 
28 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado 
do Amazonas, no dia 02 de maio do mesmo ano, editado pelo Prefeito do 
Município de Itacoatiara;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 014/2022, do 
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos esta-
belecidos na Portaria n.º 260, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação 
e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.022106.000373/2022-01,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de 
Itacoatiara, devido às chuvas intensas que causaram um aumento gradativo 
na calha do Médio Amazonas, com a consequente inundação de bairros 
periféricos e ribeirinhos, bem como de comunidade rurais e indígenas, 
conforme Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e 
codificado como Inundações, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria n.º 
260, de 02 de fevereiro de 2022.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, 
§ 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#89771#7#91597/>
Protocolo 89771
<#E.G.B#89772#7#91598>
DECRETO N.º 45.638, DE 17 DE MAIO DE 2022
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Careiro da Várzea, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 037, de 
22 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do 
Amazonas, edição do dia 25 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito de 
Careiro da Várzea;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 013/2022, do 
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos es-
tabelecidos na Portaria 260/2022/MDR, para a decretação e solicitação de 
homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.022106.000353/2022-30,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de 
Careiro da Várzea, devido a elevação contínua dos rios Acre e Purus, na 
Calha do Solimões, com inundação de bairros periféricos e ribeirinhos, bem 
como das comunidades rurais e indígenas, nas áreas contidas no Formulário 
de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como 
INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria 260/2022 MDR.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado 
nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 25 de abril de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#89772#7#91598/>
Protocolo 89772
<#E.G.B#89774#7#91600>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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