PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 17 de maio de 2022 18 ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#89734#18#91560/> Protocolo 89734 <#E.G.B#89735#18#91561> DECRETO DE 17 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1.097/2022-GS/ SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.015059/2022-73, resolve EXONERAR, a contar de 09 de maio de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE FONTENELE DE LUCENA, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Secretaria Executiva Adjunta de Planejamento e Gestão Integrada de Segurança, órgão integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#89735#18#91561/> Protocolo 89735 <#E.G.B#89736#18#91562> DECRETO DE 17 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1.118/2022-GS/ SSP, subscritos pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.014856/2022-33, resolve I - EXONERAR, a contar de 10 de maio de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO, do cargo de provimento em comissão de Corregedor Auxiliar da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública, órgão integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 10 de maio de 2022, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, LEONARDO PORTELLA DE MACEDO VALENÇA, para exercer, na Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública, órgão integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#89736#18#91562/> Protocolo 89736 <#E.G.B#89737#18#91563> DECRETO DE 17 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 273/2022-GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimen- to Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002217/2022-22, resolve I - EXONERAR, a contar de 17 de maio de 2022, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARIANA PEREIRA DE ALMEIDA COHEN, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento, AD-1, da Secretaria de Estado de Desenvolvimen- to Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, constante do Anexo Único, Parte 23, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 17 de maio de 2022, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, EMÍLIA PEREIRA FERNANDES DA SILVA, para exercer, na Secretaria de Estado de De- senvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANGELUS CRUZ FIGUEIRA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#89737#18#91563/> Protocolo 89737 <#E.G.B#89738#18#91564> DECRETO DE 17 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 01942/2022- GS/SEINFRA, subscrito pelo Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.025101.002552/2022-11, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 09 de maio de 2022, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, EDILSON ROSENDO DE FREITAS FILHO, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Me- tropolitana de Manaus, constante do Anexo Único, Parte 18, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#89738#18#91564/> Protocolo 89738 <#E.G.B#89739#18#91565> DECRETO DE 17 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 02022/2022- GS/SEINFRA, subscrito pelo Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.025101.002591/2022-19, resolve VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar