PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 17 de maio de 2022 22 DECRETO DE 17 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.º 0551/2021-GDP/ CETAM, do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas; CONSIDERANDO a manifestação exarada no Parecer n.o 1131/2022- ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto acolhido pelo Despacho de fls. 73 da Secretária de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, Parágrafo único, II, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a redação dada pela Lei n.o 4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028201.001793/2021-22, resolve COLOCAR à disposição do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, os servidores do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, a seguir relacionados: NOME DO SERVIDOR MATR. CARGO ROSICLEUDO TEIXEIRA DOS SANTOS 166.324-0D Professor PF40. LPL-IV SANDRESONS DE SOUZA MACHADO 221.431-8A Pedagogo PD40. LPL-IV GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#89756#22#91582/> Protocolo 89756 <#E.G.B#89759#22#91585> DECRETO DE 17 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.º 0551/2021-GDP/ CETAM, do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas; CONSIDERANDO a manifestação exarada no Parecer n.o 1131/2022- ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, acolhido pelo Despacho de fls. 73 da Secretária de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, Parágrafo único, II, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a redação dada pela Lei n.o 4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028201.001793/2021-22, resolve CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, os servidores do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, a seguir relacionados: NOME DO SERVIDOR MATR. CARGO A contar OZENIRA SOARES ROCHA 128.667-6B/C Professor PF20.ESP-III e PF40.LP-LIV 05/03/2021 SILVANA DA SILVA MORAIS 160.385-0H Professor PF40.LPL-IV 27/04/2021 EDSON SANTOS MELO 180.823-0A Professor PF20.LPL-IV 07/10/2021 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#89759#22#91585/> Protocolo 89759 <#E.G.B#89763#22#91589> DECRETO DE 17 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 213/2022- AMAZONPREV/COGEP, da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.013301.000127/2022-98, resolve PRORROGAR a disposição, a partir de 08 de maio de 2022, junto à Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem ônus para o órgão de origem, da servidora MARIA DA CONCEIÇÃO GRANA CRUZ, ocupante do cargo de Assistente Administrati- vo, Matrícula n.o 147.509-6B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de maio de 2022. . WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#89763#22#91589/> Protocolo 89763 <#E.G.B#89767#22#91593> DECRETO DE 17 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.27485EXE -AMAZONPREV (01.02.013301.000402/2022-73), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO, Matrícula n.º 138.468-6A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$12.927,40 (doze mil, novecentos e vinte e sete reais e quarenta centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar