DOEAM 17/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 17 de maio de 2022 21
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#89749#21#91575/>
Protocolo 89749
<#E.G.B#89751#21#91577>
DECRETO DE 17 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 129-DRH /2022 
CMT GERAL/CBMAM, subscrito pelo Comandante-Geral do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.017103.000773/2022-07, resolve
I - EXONERAR, a contar de 25 de abril de 2022, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANDERSON 
MONTEIRO MOURA, do cargo de provimento em comissão de Gerente de 
Serviços de Enfermagem Tipo II, GE2, do Corpo de Bombeiros Militar do 
Estado do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 28, da Lei Delegada 
n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 05 de maio de 2022, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, LUENE REBECA 
FERNANDES DA CUNHA, para exercer, no Corpo de Bombeiros Militar do 
Estado do Amazonas, o cargo de provimento em comissão mencionado no 
item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#89751#21#91577/>
Protocolo 89751
<#E.G.B#89752#21#91578>
DECRETO DE 17 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 515/2022/
GAB/CBMAM, subscrito pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.022104.001245/2022-03, resolve
I - EXONERAR, a contar de 17 de maio de 2022, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALESSANDRA 
OLIVEIRA AMADOR, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, 
AD-1, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, constante do 
Anexo Único, Parte 28, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 18 de maio de 2022, nos termos do artigo 7.º, 
II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, NATANAEL FIGUEIREDO 
DE SOUZA FILHO, para exercer, no Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I 
deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#89752#21#91578/>
Protocolo 89752
<#E.G.B#89753#21#91579>
DECRETO DE 17 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n.º 1.529, de 26 de maio de 1982, 
sobre a proteção do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado do Amazonas, 
CRIA o Conselho Estadual de Defesa do Patrimônio Histórico e Artístico do 
Amazonas;
CONSIDERANDO o que determina o artigo 28, XVIII, da Constituição 
Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.º 1002, de 27 
de abril de 2022, que aprovou os nomes indicados para composição do 
Conselho de Patrimônio Histórico e Artístico do Estado do Amazonas, e o 
que mais consta do Processo n.o 01.01.020101.000394/2022-41, resolve
I - DISPENSAR, nos termos do artigo 4.º do Decreto n.° 25.978, de 29 
de junho de 2006, os Membros Titular e Suplente do Conselho de Patrimônio 
Histórico e Artístico do Estado, a seguir especificados:
REPRESENTAÇÃO
MEMBRO 
TITULAR
MEMBRO 
SUPLENTE
Comissão de Promoção Social e 
Cultural da Assembleia Legislativa 
do Amazonas
DERMI 
MELO
-
Instituto de Patrimônio Histórico e 
Artístico Nacional - IPHAN
-
CARLUZI SANTOS 
SILVA MATTOS
II - DESIGNAR, nos termos do artigo 4.º do Decreto n.° 25.978, de 29 de 
junho de 2006, os nomes indicados para compor, na qualidade de Membros 
Titulares e Suplentes, do Conselho de Patrimônio Histórico e Artístico do 
Estado, conforme as especificações a seguir:
REPRESENTAÇÃO 
MEMBRO 
TITULAR
MEMBRO 
SUPLENTE
Comissão de Promoção Social 
e Cultural da Assembleia 
Legislativa do Amazonas
YURI DE 
ALMEIDA SILVA
-
Instituto de Patrimônio Histórico 
e Artístico Nacional - IPHAN
-
MANOEL DE JESUS 
DA SILVA PEREIRA
Conselho Estadual de Cultura
WELLISSON  
BRITO BATISTA
JORDÂNIA 
DAMASCENO 
GALDINO 
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#89753#21#91579/>
Protocolo 89753
<#E.G.B#89756#21#91582>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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