DOEAM 17/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 17 de maio de 2022
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DECRETO DE 17 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.º 0551/2021-GDP/
CETAM, do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação exarada no Parecer n.o 1131/2022-
ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto acolhido pelo Despacho de fls. 73 da Secretária de
Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, Parágrafo único, II, da
Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a redação dada pela Lei
n.o 4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.028201.001793/2021-22, resolve
COLOCAR à disposição do Centro de Educação Tecnológica do
Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de
origem, os servidores do Quadro do Magistério Público da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto, a seguir relacionados:
NOME DO SERVIDOR
MATR.
CARGO
ROSICLEUDO TEIXEIRA DOS
SANTOS
166.324-0D
Professor PF40.
LPL-IV
SANDRESONS DE SOUZA
MACHADO
221.431-8A
Pedagogo PD40.
LPL-IV
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#89756#22#91582/>
Protocolo 89756
<#E.G.B#89759#22#91585>
DECRETO DE 17 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.º 0551/2021-GDP/
CETAM, do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação exarada no Parecer n.o 1131/2022-
ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto, acolhido pelo Despacho de fls. 73 da Secretária de
Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, Parágrafo único, II, da
Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a redação dada pela Lei
n.o 4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.028201.001793/2021-22, resolve
CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO do Centro de Educação Tecnológica
do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de
origem, os servidores do Quadro do Magistério Público da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto, a seguir relacionados:
NOME DO
SERVIDOR
MATR.
CARGO
A contar
OZENIRA
SOARES ROCHA
128.667-6B/C
Professor PF20.ESP-III
e PF40.LP-LIV
05/03/2021
SILVANA DA
SILVA MORAIS
160.385-0H
Professor PF40.LPL-IV
27/04/2021
EDSON SANTOS
MELO
180.823-0A
Professor PF20.LPL-IV
07/10/2021
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#89759#22#91585/>
Protocolo 89759
<#E.G.B#89763#22#91589>
DECRETO DE 17 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 213/2022-
AMAZONPREV/COGEP, da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, da Lei n.o 3.951,
de 04 de novembro de 2013, e o que mais consta do Processo n.o
01.02.013301.000127/2022-98, resolve
PRORROGAR a disposição, a partir de 08 de maio de 2022, junto à
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12
(doze) meses, sem ônus para o órgão de origem, da servidora MARIA DA
CONCEIÇÃO GRANA CRUZ, ocupante do cargo de Assistente Administrati-
vo, Matrícula n.o 147.509-6B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de maio de 2022. .
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#89763#22#91589/>
Protocolo 89763
<#E.G.B#89767#22#91593>
DECRETO DE 17 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.27485EXE
-AMAZONPREV (01.02.013301.000402/2022-73), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos do artigo 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 de
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o
43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM JOSÉ CARLOS DE
OLIVEIRA ASSUNÇÃO, Matrícula n.º 138.468-6A, com direito a percepção
do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64
(seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de
acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido
das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$665,80
(seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei
n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa
e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo
1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo
2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos
em R$12.927,40 (doze mil, novecentos e vinte e sete reais e quarenta
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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