DOEAM 17/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 17 de maio de 2022
16
#E.G.B#89290#1691111>
<#E.G.B#89290#16#91111/>
Instituto de Pesos e Medidas do Estado
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#89224#16#91045>
PORTARIA Nº 016/2022 - GDP- IPEM/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO
ESTADO DO AMAZONAS - IPEM/AM, no uso de atribuições legais que
lhes confere a Lei Delegada nº 101, de 18/05/2007, CONSIDERANDO o
que prescreve o Art. 78, sessão VIII, da Lei nº 1.762/86, de 14 de novembro
de 198 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 016202.000037/2022-78.
RESOLVE:
CONCEDER ao servidor MANOEL DE OLIVEIRA CORREA, Aux. de
Serviços Gerais, lotado neste IPEM/AM, matrícula nº 154.275-3A, LICENÇA
ESPECIAL correspondente ao período trabalhado de 2007 à 2011, pelo
prazo legal de 90 (noventa) dias, de 04/05/2022 a 02/08/2022.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS
DO ESTADO DO AMAZONAS - IPEM/AM, em Manaus, 17 de maio de 2022.
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#89224#16#91045/>
Protocolo 89224
<#E.G.B#89272#16#91093>
ERRATA DO EXTRATO
Nº 009/2022-GDP-IPEM/AM
Publicado no DOE 34.742, de 13/05/2022
ONDE SE LÊ:
TAWRUS - Segurança e Vigilância Ltda.
LEIA-SE:
TAWRUS Segurança e Vigilância Eireli.
Gabinete do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas (IPEM/
AM). Manaus, 17 de maio de 2022.
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#89272#16#91093/>
Protocolo 89272
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#89213#16#91034>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 51/2022
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
DO AMAZONAS - IPAAM, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 11 da Lei Delegada 102 de 18 de maio de 2007;
Considerando a necessidade da padronização dos procedimentos que
objetivam garantir o respaldo técnico, jurídico e organizacional entre os
setores do IPAAM e prosseguimento do processo de licenciamento;
RESOLVE:
Art. 1° Incluir no Art. 2° da Portaria/IPAAM/P/N°180/2020, o parágrafo:
“Parágrafo Único: Em havendo instabilidade, problemas operacionais
ou impedimento de utilização do sistema SICAR que impossibilitem a
validação do CAR do imóvel, poderá prosseguir o processo de licenciamento
ambiental, após a análise externa do CAR, ficando condicionado a seguinte
restrição, se expedida a licença; “Atender, tempestivamente, as solicitações
resultantes da análise do Cadastro Ambiental Rural - CAR do imóvel. ”
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, em Manaus, 16 de maio de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#89213#16#91034/>
Protocolo 89213
<#E.G.B#89214#16#91035>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 134/2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 00218/2022-GEFA. FAÇO
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e
nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foi EMBARGADA
uma área total localizada em Gleba da União denominada SUCURIJU,
município de Novo Aripuanã/AM, conforme dados abaixo, em face do
desmatamento irregular sem autorização ou licença ambiental, a qual foi
constatada remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do
IPAAM, área desmatada para o ano d 2021, referente ao período de 07/2017
a 06/2021. Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas admi-
nistrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da
data desta publicação.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST743_2021;
CENTRÓIDE: 7º34’05.664”S; 60º52’12.178”W;
ÁREA (ha): 322,117299;
RTF Nº 045/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus 13 de maio de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#89214#16#91035/>
Protocolo 89214
<#E.G.B#89215#16#91036>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 135/2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
TERMO
DE
EMBARGO/INTERDIÇÃO
TEI
Nº
00064/2022-GEFA.
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº
019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foi
EMBARGADA uma área total localizada em Gleba da União denominada
JOÃO BENTO, município de Lábrea/AM, conforme dados abaixo, em face
do desmatamento irregular sem autorização ou licença ambiental, a qual foi
constatada remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações
do IPAAM, referente desmatamento realizado no período de 2017 a 2020.
Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas administrativas
cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta
publicação.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST115_2021;
CENTRÓIDE: 9º07’32.741”S; 65º52’48,173”W;
ÁREA (ha): 174,6397;
RTF Nº 036/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus 13 de maio de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#89215#16#91036/>
Protocolo 89215
<#E.G.B#89216#16#91037>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 136/2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 00224/2022-GEFA. FAÇO
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e
nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foi EMBARGADA
uma área total localizada em Gleba da União denominada SUCURIJU,
município de Novo Aripuanã/AM, conforme dados abaixo, em face do
desmatamento irregular sem autorização ou licença ambiental, a qual foi
constatada remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações
do IPAAM, detectado no dia 19/10/2021, referente desmatamento ocorrido
no ano 2021. Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas
administrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados
da data desta publicação.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST742_2021;
CENTRÓIDE: 7º35’21.322”S; 60º53’25,143”W;
ÁREA (ha): 108,394624;
RTF Nº 051/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus 13 de maio de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#89216#16#91037/>
Protocolo 89216
<#E.G.B#89217#16#91038>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 137/2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
TERMO
DE
EMBARGO/INTERDIÇÃO
TEI
Nº
00059/2021-IPAAM.
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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