DOEAM 17/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 17 de maio de 2022
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#E.G.B#89290#1691111>
<#E.G.B#89290#16#91111/>
Instituto de Pesos e Medidas do Estado 
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#89224#16#91045>
PORTARIA Nº 016/2022 - GDP- IPEM/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO 
ESTADO DO AMAZONAS - IPEM/AM, no uso de atribuições legais que 
lhes confere a Lei Delegada nº 101, de 18/05/2007, CONSIDERANDO o 
que prescreve o Art. 78, sessão VIII, da Lei nº 1.762/86, de 14 de novembro 
de 198 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas; 
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 016202.000037/2022-78.
RESOLVE:
CONCEDER ao servidor MANOEL DE OLIVEIRA CORREA, Aux. de 
Serviços Gerais, lotado neste IPEM/AM, matrícula nº 154.275-3A, LICENÇA 
ESPECIAL correspondente ao período trabalhado de 2007 à 2011, pelo 
prazo legal de 90 (noventa) dias, de 04/05/2022 a 02/08/2022.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS 
DO ESTADO DO AMAZONAS - IPEM/AM, em Manaus, 17 de maio de 2022.
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#89224#16#91045/>
Protocolo 89224
<#E.G.B#89272#16#91093>
ERRATA DO EXTRATO
Nº 009/2022-GDP-IPEM/AM
Publicado no DOE 34.742, de 13/05/2022
ONDE SE LÊ:
TAWRUS - Segurança e Vigilância Ltda.
LEIA-SE:
TAWRUS Segurança e Vigilância Eireli.
Gabinete do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas (IPEM/
AM). Manaus, 17 de maio de 2022.
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#89272#16#91093/>
Protocolo 89272
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#89213#16#91034>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 51/2022
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 
DO AMAZONAS - IPAAM, no uso das suas atribuições que lhe são 
conferidas pelo artigo 11 da Lei Delegada 102 de 18 de maio de 2007;
Considerando a necessidade da padronização dos procedimentos que 
objetivam garantir o respaldo técnico, jurídico e organizacional entre os 
setores do IPAAM e prosseguimento do processo de licenciamento;
RESOLVE:
Art. 1° Incluir no Art. 2° da Portaria/IPAAM/P/N°180/2020, o parágrafo: 
“Parágrafo Único: Em havendo instabilidade, problemas operacionais 
ou impedimento de utilização do sistema SICAR que impossibilitem a 
validação do CAR do imóvel, poderá prosseguir o processo de licenciamento 
ambiental, após a análise externa do CAR, ficando condicionado a seguinte 
restrição, se expedida a licença; “Atender, tempestivamente, as solicitações 
resultantes da análise do Cadastro Ambiental Rural - CAR do imóvel. ”
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, em Manaus, 16 de maio de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#89213#16#91034/>
Protocolo 89213
<#E.G.B#89214#16#91035>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 134/2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 00218/2022-GEFA. FAÇO 
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem 
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e 
nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foi EMBARGADA 
uma área total localizada em Gleba da União denominada SUCURIJU, 
município de Novo Aripuanã/AM, conforme dados abaixo, em face do 
desmatamento irregular sem autorização ou licença ambiental, a qual foi 
constatada remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do 
IPAAM, área desmatada para o ano d 2021, referente ao período de 07/2017 
a 06/2021. Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas admi-
nistrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da 
data desta publicação.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST743_2021;
CENTRÓIDE: 7º34’05.664”S; 60º52’12.178”W;
ÁREA (ha): 322,117299;
RTF Nº 045/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus 13 de maio de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#89214#16#91035/>
Protocolo 89214
<#E.G.B#89215#16#91036>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 135/2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
TERMO 
DE 
EMBARGO/INTERDIÇÃO 
TEI 
Nº 
00064/2022-GEFA. 
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia 
tiverem que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 
019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foi 
EMBARGADA uma área total localizada em Gleba da União denominada 
JOÃO BENTO, município de Lábrea/AM, conforme dados abaixo, em face 
do desmatamento irregular sem autorização ou licença ambiental, a qual foi 
constatada remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações 
do IPAAM, referente desmatamento realizado no período de 2017 a 2020. 
Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas administrativas 
cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta 
publicação.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST115_2021;
CENTRÓIDE: 9º07’32.741”S; 65º52’48,173”W;
ÁREA (ha): 174,6397;
RTF Nº 036/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus 13 de maio de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#89215#16#91036/>
Protocolo 89215
<#E.G.B#89216#16#91037>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 136/2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 00224/2022-GEFA. FAÇO 
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem 
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e 
nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foi EMBARGADA 
uma área total localizada em Gleba da União denominada SUCURIJU, 
município de Novo Aripuanã/AM, conforme dados abaixo, em face do 
desmatamento irregular sem autorização ou licença ambiental, a qual foi 
constatada remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações 
do IPAAM, detectado no dia 19/10/2021, referente desmatamento ocorrido 
no ano 2021. Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas 
administrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados 
da data desta publicação.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST742_2021;
CENTRÓIDE: 7º35’21.322”S; 60º53’25,143”W;
ÁREA (ha): 108,394624;
RTF Nº 051/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus 13 de maio de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#89216#16#91037/>
Protocolo 89216
<#E.G.B#89217#16#91038>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 137/2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
TERMO 
DE 
EMBARGO/INTERDIÇÃO 
TEI 
Nº 
00059/2021-IPAAM. 
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia 
tiverem que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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