DOEAM 17/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 17 de maio de 2022
28
Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#89354#28#91176>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO
DO AMAZONAS - FAPEAM
EXTRATO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 220/2020.
Processo: 01.02.016301.000554/2021-83- FAPEAM. Data da assinatura:
17/05/2022. Partes: FAPEAM de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Fundação
Universidade do Amazonas - FUA, de CNPJ n.º 04.378.626/0001-97, e
Gustavo Frigi Perotti, de CPF n.º 325.956.798-48. Objeto: 1. A prorrogação
da vigência do Termo de Outorga n.º 220/2020, no período de 19/07/2022 a
19/01/2023; 2. Correção do endereço, CEP, CNPJ e Razão Social da Inter-
veniente. Manaus, 17 de maio de 2022.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#89354#28#91176/>
Protocolo 89354
Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#89180#28#91000>
FUNDAÇÃO
AMAZONPREV/GADIR.
PORTARIA
N.
802/2022
-
CONSIDERANDO o Acórdão N° 1422/2021 - TCE - 2ª Câmara e o que
mais consta do processo N°2022.T.01624EXE, a Diretora Presidente da
Fundação Amazonprev resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA
Nº. 923/2021, publicada no D.O.E. de 31 de agosto de 2021, usando das
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº.
30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º,
do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve: APOSENTAR,
por invalidez permanente, nos termos do artigo 40, §1°, I, primeira parte, da
Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 6-A da Emenda Cons-
titucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, incluído pela Emenda Consti-
tucional n° 70, de 30 de março de 2012, a contar de 27 de agosto de 2019,
na conformidade do Laudo Médico nº 142663/2019, JUDITE JOZINA DE
LIMA, no cargo de Auxiliar de Enfermagem “A”, com equivalência para fins
remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “A”, Referência
1, Matrícula nº 146.939-8C, pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar
da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos proporcionais à razão
10.950 x 8.614, sobre o Vencimento Base no valor de R$ 582,48 (quinhentos
e oitenta e dois reais e quarenta e oito centavos), de acordo com o artigo 6°,
Anexo II, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°
da Lei n° 4.852, de 24 de dezembro de 2009; acrescido de R$ 116,49 (cento
e dezesseis reais e quarenta e nove centavos), de Gratificação de Risco de
Vida correspondente a 20% com proventos proporcionais, de acordo com o
artigo 6º, II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo
1º da Lei nº 4.852, de 12 de junho de 2019; mais R$ 669,23 (seiscentos e
sessenta e nove reais e vinte e três centavos), de Gratificação de Saúde,
proporcionalizado à razão 10.950 x 8.614 de acordo com o artigo 6º, Anexo
II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º da
Lei nº 4.852, de 12 de junho de 2019; totalizando seus proventos o valor de
R$ 1.368,21 (mil, trezentos e sessenta e oito reais e vinte e um centavos)
mensais. Manaus, 16 de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#89180#28#91000/>
Protocolo 89180
Universidade do Estado do Amazonas
- UEA
<#E.G.B#89361#28#91183>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA
ESPÉCIE: Extrato do Termo de Contrato nº 030/2022-UEA; DATA
DE ASSINATURA: 29 (vinte e nove) dias de abril de 2022; PARTES:
Universidade do Estado do Amazonas - UEA e a Bibliotheca Sistemas do
Brasil LTDA; OBJETO: o presente Contrato tem por objeto a contratação de
pessoa jurídica especializada para prestação dos serviços de fornecimento
de equipamentos e softwares com implantação da solução integrada RFID
para a segurança e automação do acervo em bibliotecas da ESO, ESA, EST,
ENS, ESAT e a nova Biblioteca Setorial da Escola de Direito da Universidade
do Estado do Amazonas, na forma do Projeto Básico, que passa a integrar
este instrumento, como se nele estivesse transcrito. VIGÊNCIA: O prazo de
vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57
da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
DO VALOR GLOBAL: O valor global do presente Contrato é R$ 1.803.164,68
(um milhão, oitocentos e três mil, cento e sessenta e quatro reais e sessenta
e oito centavos); DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a
execução do presente contrato correrão, no presente exercício, à conta da
seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 11304; Programa de
Trabalho: 12.364.3306.2700.0011; Natureza de Despesa: 33904002; Fonte:
01160000, tendo sida emitida pelo CONTRATANTE, em 29/04/2022, a Nota
de Empenho n° 2022NE0000745; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Admi-
nistrativo nº 01.02.011304.008309/2021-70.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#89361#28#91183/>
Protocolo 89361
<#E.G.B#89358#28#91180>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 639/202 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO, o Processo n.º
01.02.011304.007323/2021-57 e o Edital n.º 44/2022, do Processo Seletivo
Simplificado do Curso de Curso de Música da Escola Superior de Artes e
Turismo - ESAT da UEA. RESOLVE: I - CONSTITUIR a Banca Examinadora
para contratação temporária de Professores para a Universidade do Estado
do Amazonas. II - COMPOR a Banca Examinadora do Processo Seletivo
Simplificado com os seguintes membros:
Fabio Carmo Plácido Santos - Presidente
Vadzim Ivanou - Membro
Gabriel de Sousa Lima - Membro
Gabriel Neves Coelho - Suplente
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de maio de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#89358#28#91180/>
Protocolo 89358
<#E.G.B#89360#28#91182>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
(*) RESOLUÇÃO Nº 038/2022 - CONSUNIV
Aprova Ad Referendum o Projeto Pedagógico do Curso de Ciências
Contábeis, Bacharelado, de oferta especial ministrado na modalidade de
Ensino Presencial Mediado por Tecnologia (EPMT), vinculado à Escola
Superior de Ciências Sociais (ESO) da Universidade do Estado do Amazonas
em Manaus.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas
atribuições estatutárias e,
CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no Art. 207 da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, o inciso II, Art. 53,
da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para “fixar
os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais
pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, Art. 2º, da Lei Nº 2.637, de
12/1/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades
de ensino, pesquisa e extensão, bem como, o disposto no §2º, do Art. 2º, e
o inciso IX, do Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas,
aprovado pelo Decreto Nº 21.963, de 27/7/2001;
CONSIDERANDO as normas da Resolução Nº 0278/2019 que versam
sobre a criação, autorização e reconhecimento de cursos de graduação e
dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto-Lei Nº 9.295/4 de 27/5/1946, a Lei Nº 12.249
de 11/6/2010, a Resolução CES/CNE Nº 10, de 16/12/2004, as Diretrizes
Curriculares Nacionais para o Curso de Ciências Contábeis - Bacharelado,
a Resolução Nº 560 de 08/10/1983, alterada pela Resolução Nº 598/2000;
CONSIDERANDO as diretrizes internas estabelecidas no Plano de Desen-
volvimento Institucional (PDI);
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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